quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

PREFEITO EDVAN BRANDÃO SANCIONALEIS PARA REGULARIZACAO DOS ASSENTAMENTOS URBANOS


O prefeito Edvan Brandão sancionou a Lei 1.410/2019 que institui o Programa de Regularização Fundiária (REURB) no município de Bacabal e a Lei 1.404/2019 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano em Bacabal. As leis aprovadas na Câmara são instrumentos para combater a informalidade urbana, um mal que ocorre em quase todas as cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda.

Ao sancionar as Leis o prefeito Edvan Brandão disse: “Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente, de modo que, além de um direito social, pode-se afirmar que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde. Espero que estas leis sirvam para dar melhores dias para o nosso povo”.

O advogado Ivan Machado Júnior preparou um artigo em que explica a importância do REURB. 

A questão fundiária urbana passou por significativas alterações nos últimos anos, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, remodelaram profundamente os elementos para se resolver os problemas dos assentamentos irregulares.

A Regularização Fundiária Urbana – REURB pode ser entendida com: um conjunto medidas jurídicas, administrativas, ambientais, sociais e urbanísticas, com o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares dentro do perímetro urbano, configurando um procedimento de intervenção pública de normalização territorial.
Os Projetos de Lei aprovados possuem um papel singular na organização territorial do município, estabelecer as diretrizes de organização e utilização do solo urbano, permite aos munícipes a utilização adequada de suas “posses”, e conseguintemente a conversão do estado precário de direito para um com maior segurança jurídica como o título de propriedade

Como supracitado, a falta de um planejamento urbano levou ao surgimento de diversas irregularidades na ocupação territorial urbana do município, um prejuízo gigantesco para efetivação de várias políticas públicas, dentre as quais podemos citar: saneamento básico (fornecimento de agua, tratamento de esgoto e coleta de lixo), estruturação de vias de locomoção, acesso de equipamento as públicos(hospitais, escolas etc..).

A aprovação das referidas legislações consolida um novo perfil na gestão municipal, permitindo o enfrentamento das problemáticas de Regularização Fundiária Urbana e Ocupação do Solo de maneira técnica, harmonicamente alinha com os instrumentos federais. Em Suma, as Leis municipais 1404 e 1410 de 2019, implicam no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população Bacabalense, sendo um marco no Ordenamento Jurídico municipal.

Observação:  link para as duas leis em PDF. 

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