O Ministério Público do Maranhão e o Procon MA
ajuizaram seis Ações Civis Públicas (ACPs) contra 33 escolas particulares da
Ilha de São Luís por ilegalidades na implantação de programa de educação
bilíngue.
Foram constatadas irregularidades na relação de
consumo, imposição de venda casada, cláusulas contratuais ilegais e desrespeito
ao Código de Defesa do Consumidor, motivando as ações assinadas pela titular da
1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins
Rabelo Costa.
As escolas acionadas foram: Literato, Dom Bosco,
Upaon Açu, Creche-Escola Diante do Saber, Diante do Aprender Creche-Escola,
CBEA, Educandário Sol, Educacional Conviver, Educar, Coeducar Prime, Dom Pedro
II, Portal do Saber, Co-Educar, Creche-Escola Pinguinho de Gente, Educandário
Ágape, Educacenter, Educa Prime (Turu), Educa Prime (Calhau), Viva Vida,
Fepetima e Fepetima Kids, Cenaza, Crescimento (Calhau), Batista Renascença,
Batista João Paulo, Batista Cohama, Santa Teresa, Educallis (Santa Cruz),
Educallis (Vinhais), Educallis (Anil), Crescimento (Renascença), O Bom Pastor,
O Bom Pastor Júnior e Universidade Infantil Rivanda Berenice.
Irregularidades
Após a imposição da mudança de metodologia de
ensino da língua inglesa, o MPMA e o Procon receberam diversas reclamações de
pais e responsáveis informando que as escolas impuseram o programa bilíngue,
como um serviço diferencial, cobrando pelo material didático com valores muito
acima da média de mercado, sem realização prévia de teste de proficiência e
nivelamento.
Além disso, os livros foram vendidos por valores
excessivamente discrepantes de uma escola para outra e com imposição para
comprar os materiais nas escolas. As apostilas vendidas pelas instituições com
os métodos de ensino aplicados em todas as disciplinas (Sistema Ari de Sá,
Sistema Farias Brito, Sistema Poliedro, por exemplo) já abordam a língua
inglesa em seu conteúdo, mas os pais são compelidos a adquirir material de
outro método para adoção do sistema bilíngue.
“As escolas ofertaram o método bilíngue mesmo
inexistindo parâmetros legais a nível nacional e estadual, para estabelecer o
que vem a ser de fato um programa bilíngue. Também não houve autorização por
parte do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão para aplicação
dessa nova metodologia”, afirmou, nas ações, Alineide Costa.
Além disso, os responsáveis pelos estudantes não
foram informados, em tempo razoável e de forma clara e precisa, sobre a
inclusão obrigatória da nova metodologia e os custos extras na compra dos
materiais didáticos. Foram constatadas, em alguns casos, cláusulas contratuais
permitindo que as escolas cancelassem a matrículas dos alunos se os pais
comprassem os livros e materiais bilíngues fora das próprias escolas
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