sexta-feira, 22 de maio de 2020

MUNICÍPIOS TERÃO AUTONOMIA PARA MEDIDAS MAIS RÍGIDAS


O Decreto 35.831 editado pelo governador Flávio Dino na quarta-feira, 20 de maio, reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19. Estabelece ainda medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do novo coronavírus. Segundo o decreto, a partir de 25 de maio de 2020 poderão funcionar os estabelecimentos comerciais de pequeno porte, onde somente trabalhavam o proprietário e seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos ou enteados).

O Capítulo IV do Decreto trata especificamente das medidas referentes aos municípios. Assegura, por exemplo, que os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas do que as referidas pelo decreto governamental, podendo chegar ao lockdown (bloqueio total), dependendo dos indicadores epidemiológico e da oferta de serviços de saúde.

Cabe também aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou privados; distanciamento social; escala de revezamento de funcionários entre outras medidas já previstas pelo Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020.

Os municípios poderão adotar barreiras sanitárias e restringir a circulação de veículos em rodovias estaduais, sendo neste caso exigido a comunicação por escritor à Casa Civil do Governo do Estado. O prefeito poderá solicitar apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública para assegurar o cumprimento das medidas.

Os gestores podem ainda solicitar a análise técnica dos dados da sua cidade dispostos por infectologistas da Secretaria de Estado da Saúde – SES, bem como apoio dos membros da Força Estadual de Saúde – FESMA, se assim for necessário no caso de haver suspeitos de contaminação por COVID-19.

No caso de saturação dos serviços municipais ou regionais de saúde no âmbito da responsabilidade do estado, poderão haver medidas restritivas adicionais nos municípios ou região de planejamento. O decreto ressalta ainda que em face da existência da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – RIDE Teresina, os estabelecimentos localizados no município de Timon deverão observar as regras estabelecidas pela Prefeitura do citado município, em articulação com o Estado do Piauí e o Município de Teresina.

Os estabelecimentos hospitalares privados permanecem obrigados a informar o número de leitos de internação hospitalar (clínicos e de unidade de terapia intensiva – UTI) ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela COVID-19, bem como o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados pelo coronavírus, conforme exigido pelo art. 10-D do Decreto 35.731, de 11 de abril de 2020.

As medidas sanitárias estabelecidas no decreto do Executivo Estadual e nas Portarias setoriais editadas, vigorarão até às 23h59min do dia 15 de junho de 2020. Nesta data poderá haver revisão das medidas. Segundo o decreto, as atividades dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo, permanecem suspensas até 31 de maio de 2020.

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