O
governador Flávio Dino editou ontem um decreto “confiscando” leitos de
hospitais da rede privada de saúde para atendimento de paciente com a Covid-19.
Ao todo, serão 50 leitos sendo 40 na ilha de São Luís e 10 em Imperatriz.
Dos 40
leitos em São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, 20 são de UTI
e 20 clínicos. Em Imperatriz, todos os leitos que serão requisitados são de
UTI.
Segundo o
governador, a ação é necessária e legal. Necessária porque a demanda por leitos
na rede pública só aumentar a cada dia. Pelo boletim do domingo, 10, em São
Luís, 98% dos leitos de UTI já estão ocupados. Restam somente 3.
Sobre a
legalidade, Dino disse que no artigo 5º, XXV, da Constituição, e nas leis
federais 8.080, de 1990, e 13.979, de 2020 há a previsão para que o poder
público requisite o leito de hospital particular para atendimento de urgência.
Para
saber da disponibilidade dos leitos, o decreto de Flávio Dino prevê que as
unidades hospitalares da rede privada devem repassar até às 14h de cada dia
informações sobre a quantidade de leitos disponíveis para receber pacientes que
serão direcionados pela Central de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Além dos
leitos, o decreto prevê ainda o uso de medicamentos, insumos, equipamentos e
suprimentos dos hospitais particulares.
O fato é
que não há clareza se o estado conseguirá estes leitos nos hospitais privados
já que estas unidades de saúde já informaram não haver mais leitos para
atendimentos de pacientes com o novo coronavírus. Na verdade, antes dos
hospitais declararem isto, o próprio Dino foi para as redes sociais avisar da
estrangulamento nos hospitais particulares.
Estado
Maior
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