Em
entrevista coletiva realizada ontem, quinta-feira, 30, no auditório da
Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, o Ministério Público do Maranhão
anunciou medidas para combater o uso irregular do espaço urbano na península da
Ponta d’Areia.
Os
promotores de justiça Cláudio Guimarães (Controle Externo da Atividade
Policial), Fernando Barreto (Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural) e
Lítia Cavalcanti (Defesa do Consumidor) informaram que estão atuando
conjuntamente para coibir as irregularidades no local.
O MPMA
emitiu Recomendação ao prefeito de São Luís, ao secretário municipal de
Urbanismo e Habitação, ao secretário municipal de Trânsito e Transportes, à
secretária municipal de Meio Ambiente assim como ao Corpo de Bombeiros
Militares e à Secretaria de Segurança Pública para adotarem medidas legais que
assegurarem a preservação da vegetação e dunas da restinga da Ponta d’Areia.
A manifestação
ministerial destaca, ainda, a necessidade de manutenção dos equipamentos de uso
comum da população, redução de ruídos e de resíduos sólidos, de infrações de
trânsito e desordem urbana, bem como evitar a prática de delitos e preservar a
segurança dos cidadãos.
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE – No
documento, o Ministério Público pontua que a região popularmente conhecida como
“península” é uma área de preservação permanente de restinga e a ocupação entre
o Forte Santo Antônio da Barra e o espigão costeiro vêm recebendo ocupação
excessiva de pessoas e veículos. Isso tem causado danos ambientais e destruição
da vegetação fixadora das dunas.
Fernando
Barreto explicou que há decisão judicial, resultado de Ação Civil Pública de
2002, confirmando a proibição de construções privadas nas áreas de dunas e
também o dever de preservar essas áreas de “intervenções indevidas e danosas”.
Além
disso, o Estatuto da Cidade determina que o Poder Executivo municipal adote as
providências inerentes ao seu poder de polícia administrativa para assegurar o
uso sustentável do solo urbano. Outro aspecto é que a aglomeração de pessoas
sem o necessário planejamento e controle é fator de exposição da população em
geral a risco de ocorrências de crimes variados e à violência urbana.
MEDIDAS – Os promotores de justiça
recomendaram às autoridades que garantam, por via consensual ou, em último
caso, coercitiva, providências para impedir a ocupação de todas as áreas de
dunas, inclusive retirando quaisquer estruturas ou equipamentos localizados em
seu entorno e estimulem a ocupação e degradação da vegetação na restinga e
também o lançamento de resíduos sólidos.
Foi
solicitado o controle de veículos em todas as vias, coibindo as infrações.
Outra providência solicitada é o cadastro e ordenamento de comércio e serviços
informais, considerando a compatibilidade com o uso das áreas de praças,
inclusive para evitar riscos de acidentes com fogo às pessoas e animais
domésticos.
Além
disso, as autoridades devem garantir o efetivo policial civil e militar para
atendimento dos cidadãos nas áreas públicas. “Nosso objetivo é garantir o
acesso das pessoas aos locais públicos de forma organizada e combater o uso
irregular em um espaço coletivo”, afirmou Cláudio Guimarães.
O
direcionamento é o mesmo na área ambiental. “Pessoas aglomeradas em um momento
de pandemia geram insegurança. O Ministério Público quer garantir a todos os
cidadãos indistintamente acesso ao espaço público”, destacou Barreto.
DISCRIMINAÇÃO
– A
promotora de justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, informou que,
após a divulgação de afirmações de tom discriminatório nas redes sociais sobre
os perfis de consumidores no Posto A, o MPMA instaurou investigação sobre o
caso. “Instauramos notícia de fato para apurar a conduta discriminatória. Há um
discurso de sectarização de classes, discurso de ódio e não podemos admitir
isso”.
Ela
informou que o Código de Defesa do Consumidor classifica a discriminação dos
consumidores como uma prática abusiva. O proprietário já foi notificado e
estamos apurando a conduta. “Pedimos, inclusive, que a população nos informe,
via Ouvidoria do Ministério Público (0800 098 1600), se tiverem informações
adicionais sobre o caso”.
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