domingo, 20 de dezembro de 2020

COLUNA DO DR. ERIVELTON LAGO - BRIGA DE CASAL É CRIME?

 


BRIGA DE CASAL É CRIME?

Homens, o que é violência doméstica? Mulheres, o que é violência contra a mulher? Está aqui o maior conceito do mundo, se for assimilado com atenção será uma forma simples de se evitar problemas com a justiça. Violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sofrimento sexual, sofrimento psicológico, dano moral ou dano patrimonial. A violência doméstica é aquela causada no âmbito da residência doméstica, (via de regra em casa) no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. É aquela violência causada no âmbito da família, na comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou até por vontade expressa. É aquela violência causada em qualquer relação íntima de afeto, (um simples namoro) na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a mulher ofendida, independentemente de viverem juntos debaixo do mesmo teto em coabitação. Além do mais, é bom que se saiba que as relações pessoais citadas aqui independem de orientação sexual. Saiba, a violência contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Numa briga de casal, o homem precisa ter a consciência de que quase nada escapa ao conceito de violência doméstica. É bom saber que violência física contra a mulher é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou a saúde corporal. A violência psicológica contra a mulher é qualquer conduta que lhe cause dano emocional; que cause a diminuição da autoestima; que cause perturbação do pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as suas ações, seu comportamento, suas crenças, (a mulher é livre para frequentar igrejas, católicas ou evangélicas, reuniões espíritas, candomblé, etc.). É violência psicológica contra a mulher, toda conduta do homem que interfira nas suas decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante causada pelo ciúme doentio, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A violência sexual contra a mulher é toda e qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. É violência sexual qualquer conduta que induza a mulher a comercializar a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo (abortivos). É violência doméstica qualquer conduta do homem que force a mulher à gravidez, ao aborto ou à prostituição. É violência qualquer coação, chantagem, suborno ou manipulação que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência patrimonial contra a mulher é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. A violência moral contra a mulher é toda conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. São aqueles xingamentos corriqueiros antes ou durante aquelas briguinhas de casal. Qualquer homem que souber serem essas as condutas consideradas violência doméstica e tiver destreza, sabedoria, perspicácia e inteligência para evitar brigas de casal, jamais será alcançado pela LEI MARIA DA PENHA. Qualquer homem que tenha juízo e queira se distanciar de processos na justiça por prática de violência doméstica, deve evitar a prática dessas condutas acima descritas. Cuidado, briga de casal pode gerar crime. O homem prudente vigia seus próprios passos.

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