A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa nº 538/2021, publicada no Diário Oficial de ontem, sexta-feira (30), determina a retomada dos trabalhos presenciais no Parlamento Estadual com a realização das sessões plenárias às terças, quartas e quintas-feiras, obedecendo ao sistema híbrido (presencial e remoto). Todas as atividades da Casa, a partir da próxima segunda-feira (2), serão realizadas no horário das 8h às 18h.
O presidente do Legislativo maranhense, deputado Othelino Neto (PCdoB), afirmou que a volta do expediente normal acontecerá passo a passo e com muito rigor. “Tomaremos todos os cuidados sanitários necessários para preservar a saúde de todos. As nossas sessões plenárias híbridas acontecerão às terças, quartas e quintas-feiras, permitindo ao parlamentar participar tanto na forma presencial como remotamente, se assim o desejar”, declarou Othelino.
As sessões solenes também serão retomadas a partir do dia 2 de agosto, limitadas a apenas duas por mês e serão realizadas no modo híbrido (presencial e remoto), com o número máximo de 10 convidados por evento, e transmitidas pela TV Assembleia e redes sociais.
Os serviços e atividades regulares da Casa voltarão na forma presencial. Servidores públicos, colaboradores e prestadores de serviços devem retornar ao exercício de suas atividades presenciais a partir do próximo dia 2 de agosto, exceto as mulheres grávidas.
Acesso – Ainda de acordo com a Resolução, será permitido o acesso ao Plenário de apenas um assessor por deputado, durante as sessões ordinárias e extraordinárias, no total de 20, obedecendo ao sistema de rodízio. Está vedado o acesso dos servidores e do público em geral à galeria. As reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias serão realizadas apenas na forma presencial, sem público, não sendo adotado o sistema híbrido.
Já as audiências públicas das Comissões Permanentes e Temporárias poderão ser realizadas na forma híbrida (presencial e remota) ou apenas presencial. Nos dois casos, deverão obedecer ao limite de 50% da capacidade do local de realização – Plenarinho, auditórios ou salas das Comissões.
A Resolução Administrativa determina, ainda, que o uso das máscaras faciais de proteção é obrigatório para todas as pessoas dentro das instalações da Assembleia Legislativa.
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