A BARONESA QUE MATOU O MENINO ESCRAVO
A Baronesa de Grajaú matou uma criança negra, que vivia sob a sua autoridade, guarda e custódia. Ela matou o menino por absoluto desprezo, abandono, inanição, preconceito e perversidade. Anna Rosa Vianna Ribeiro, que depois passou a ser conhecida como a Baronesa de Grajaú, em face de título honorífico concedido ao seu marido, Dr. Carlos Fernando Ribeiro, por ato do Imperador D. Pedro II, no ano de 1884. Depois ele veio a ser presidente da proví ncia do Maranhão, em caráter provisório. O nome do escravo menino era Inocêncio e tinha apenas 8 anos de idade. A investigação policial concluiu que o pobre menino morreu em face das equimoses, contusões e feridas que ele sofreu durante castigos exagerados e maus tratos imoderados. Era apenas um menino escravo, mas a sociedade maranhense de então ficou chocada, não apenas por causa da maneira com a morte ocorreu, mas, também, porque àquela época já se manifestavam no Maranhão as primeiras campanhas contra a escravidão. O promotor de Justiça Dr. Celso da Cunha Magalhães acusou a Baronesa, a sociedade repudiou o crime pelo fato de tratar-se de uma criança de apenas 8 anos e pelo fato de um mês antes da morte do menino um outro irmão seu, também menor, o menino Jacintho, morreu em circunstâncias estranhas, isso levou a polícia desconfiar.
Estava difícil acreditar que uma senhora famosa, rica, marido poderoso da aristocracia social e política, fosse sentar-se no banco dos réus, pois naquela época cometer crimes contra escravos era tido como coisa lícita, pois os escravos eram “coisa” e propriedades de seus donos que podiam descartá-los, desprezá-los, vendê-los e até matá-los impunimente. Era coisa rara um proprietário de um escravo ser denunciado. Ela foi denunciada em 30 de novembro de 1876. À vista do exame cadavérico e outras informações, a Baronesa foi impronunciada no dia 23 de janeiro de 1877 pelo juiz José Manoel de Freitas. O promotor de Justiça Celso Magalhães interpôs recurso para o Superior Tribunal da relação, em 24 de janeiro de 1877 alegando que a morte do menino não teria sido por causas naturais, mas por maus tratos, sevícias e castigos repetidos. O recurso foi recebido e provido no sentido de que deferia a Baronesa ser julgada pelo Tribunal do Júri Popular. O juiz Umbelino Moreira de Oliveira Lima, abriu vista para o Promotor de Justiça oferecer o Libelo Crime Acusatório e mandou prender a Baronesa. O delegado de Polícia Antonio José da Silva Sá, cumpriu a ordem de prisão contra a Baronesa que foi presa no dia 14 de fevereiro de 1877. Ela foi recolhida no Estado Maior do 5º Batalhão de Infantaria. O mandado de prisão dizia o seguinte: “prenda iminente a delinquente dita Dona Anna Rosa Vianna Ribeiro. Levada a júri, o promotor Celso Magalhães fez a acusação e o advogado de defesa foi o Dr. Paulo Belfort. Não houve réplica nem tréplica. Depois da fala do advogado o promotor falou que não iria à réplica porque estava cansado e não ter o advogado de defesa destruído os pontos da acusação. O júri absolveu a Baronesa. o quesito principal feito aos jurados foi o seguinte: Os ferimentos no corpo da vítima produziram a sua morte? Os jurados responderam não, por unanimidade. Dizem que comparando os arrazoados da acusação e os arrazoados da defesa durante o processo, houve uma superioridade dos argumentos escritos e orais do advogado sobre os da acusação. Não houve ingerência política no julgamento. As provas não favoreciam a acusação e a dúvida se instalou. (Fonte: O Crime da Baronesa, José Eulálio Figueiredo de Almeida).
Excelente obra para discussão em uma mesa de notáveis juristas e de outros profissionais da área de interesse.
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