Por Wilson Pedroso – Consultor eleitoral e analista político
A minirreforma eleitoral, aprovada a toque de caixa pela Câmara dos Deputados, torna mais brandas as punições a políticos com condenações de inelegibilidade, flexibiliza a cassação de candidaturas irregulares, reduz sanções a partidos com prestações de contas rejeitadas e ameniza regras para a propaganda eleitoral, especialmente online, entre outros pontos importantes. Para que passem a valer nas eleições municipais de 2024, as mudanças ainda precisam passar por nova votação no Senado e ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 6 de outubro, ou seja, em apenas três semanas.
A minirreforma muda parte de datas e prazos do calendário eleitoral, entre eles o registro de candidaturas. Os partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto. A proposta também amplia o período de julgamento dos registros de candidatura para até cinco dias antes da eleição – hoje a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes da disputa nas urnas. As convenções eleitorais para escolha de candidatos deverão ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
A minirreforma também mudou as regras para as prestações de contas nas campanhas eleitorais, tornando-as mais brandas. Pelo projeto aprovado na Camara, se um candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral. Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições. O texto tambem não prevê sanções a partidos com contas rejeitadas no segundo semestre de anos eleitorais, sendo que a falta da prestação de contas só implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário. Atualmente, a legislação permite o bloqueio total do Fundo Partidário.
Também ficam autorizadas as doações de campanha via pix, que poderão ser feitas com qualquer chave utilizada pelo doador. Pelas novas regras, não há obrigatoriedade de emissão de recibos eleitorais, uma vez que a identificação dos doadores caberá ao Banco Central. “Essa questão é importante porque tira das campanhas o encargo de emissão de milhões de recibos eleitorais de pequeno valor”, avalia Wilson Pedroso.
Outro ponto polêmico se refere ao afrouxamento das normas para pagamento das empresas terceirizadas de panfletagem. Hoje, os partidos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral a relação de pessoas contratadas, com os respectivos dados pessoais. Com a minirreforma, a exigência passa a inexistir. “Na prática esse mecanismo vai dificultar a fiscalização dos recursos utilizados nas campanhas ao mesmo tempo que vai facilitar a compra de votos. Todos esses pontos da minirreforma foram aprovados sob o pretexto de simplificar as prestações de contas”, avalia Wilson Pedroso.
Punições mais brandas – Entre os pontos mais polêmicos da minirreforma está o abrandamento de punições a políticos. O texto protege candidatos de possíveis cassações, prevendo a possibilidade de a Justiça Eleitoral apenas aplicar multas – de R$ 10 mil a R$ 150 mil – em caso de acusações de compras de votos. “O rigor na legislação que prevê sanções para políticos condenados é fundamental para o combate à corrupção. Neste sentido, a minirreforma eleitoral abre brechas perigosas”, avalia Wilson Pedroso, analista político e consultor eleitoral com mais de 30 anos de experiencia em campanhas.
Boca de urna online – A minirreforma ainda aprovou a publicação de material de campanha nas redes sociais no dia da eleição, o que hoje é proibido. Ainda que as postagens não possam ser impulsionadas, a prática poder ser configurada como boca de urna. Também houve flexibilizações para as propagandas em veículos, que passam a não ter mais delimitação de tamanho. Além disso, o material de Internet não precisará mais conter informações sobre nomes dos candidatos a vice-prefeito, coligações e partidos.
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