Apesar do Congresso Nacional ter derrubado o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobre a lei que praticamente extingue a Saidinha Temporária para detentos no Brasil, em feriados e datas comemorativas, o efeito pode não ser o esperado pela população.
É que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que a legislação sobre as saídas temporárias de presos não pode retroagir para quem já estava cumprindo a pena. Mendonça entende que a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu.
André Mendonça, que foi indicado pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), fez a avaliação ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso específico.
No entanto, se os demais ministros do STF seguirem esse entendimento, a nova lei só será aplicada aos que forem presos após a legislação entrar oficialmente em vigor. Ou seja, quem já cumpria pena antes da mudança, seguirá sendo beneficiado pela Saidinha Temporária.
A discordância existe devido a uma interpretação sobre se o que foi alterado é o Código Penal em si, o que não permitia a retroatividade, ou apenas a Lei de Execuções Penais.
Sendo assim, mais uma vez, a decisão final de uma lei, ao que parece, caberá ao STF.
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