quarta-feira, 19 de agosto de 2015

MINISTRO CELSO DE MELLO DA GANHO DE CAUSA A UM BLOGUEIRO DO MARANHÃO



Do blog do Marinho Silva

Suspensa decisão da turma recursal de Bacabal e Olho D’água das Cunhãs que condenou jornalista por dano moral

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 21476 para suspender decisão do Turma Recursal de Bacabal e Juízo de Olho d’Água das Cunhãs que condenou um jornalista a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, por publicações supostamente ofensivas em seu blog..

Após sentença do juízo da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, em caso envolvendo uma Promotora de Justiça, Valéria Chaib Amorim de Carvalho, e o jornalista e editor de blog, Ayrton Pereira Carvalho, a Turma Recursal de Bacabal, ao julgar o recurso de apelação, manteve integralmente a decisão, que condenou o blogueiro a pagar indenização, por entender que configura dano moral “a divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada”.

Na sequência, a defesa do jornalista interpôs Recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Reclamação (RCL) 21476. A argumentação principal foi a de que a condenação violou o entendimento do STF na ADPF 130, relativo à liberdade de expressão. Segundo o advogado, que atuou no feito, Dr. Leonardo Colácio (OAB/MA 8133), “não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico”, além do que, o valor “exorbitante” fixado pelo Juízo, restringiria o exercício da atividade jornalística, “utilizando-se do viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, censurá-lo”.

A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também enfatizou que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.

Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello, disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da ADPF 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito”, assinalou.

A decisão ressalta a consolidação de princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.

O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

NOTA DE PESAR



A Prefeitura de São Luís, por meio da Fundação Municipal de Cultura (Func) manifesta profundo pesar pelo falecimento de Euclides Menezes Ferreira, Pai Euclides (Talabyan), Fundador da Casa FantiAshanti, ocorrido na tarde deste dia 17 de agosto.

Babalorixá desde 1958, foi responsável pelo fortalecimento da luta do povo negro, estabelecendo vínculos com a ancestralidade africana, sendo um dos expoentes da resistência cultural e religiosa, especialmente em nosso Estado, reverenciado no Brasil e na África. Representante do Candomblé e da Mina, expressões da religiosidade de matriz africana, honrou seus ancestrais e descendentes.

Deixa um legado de fé e ensinamentos espirituais, incluídas obras em livros e discos, a seus inúmeros filhos e netos, e a tantos quantos puderam com ele conviver e dele receber as bênçãos e rico aprendizado, com os quais nos solidarizamos neste momento de passagem.

Marlon Botão
Presidente da Func