Em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) na tarde de ontem, terça-feira (10), o desembargador Raimundo
Melo – que inicialmente havia acompanhado a divergência levantada pelo
desembargador Bayma Araujo na decisão que substituiu a prisão preventiva de
Lúcio André Silva Soares, por medidas cautelares – entendeu que o caso em
questão não era de concessão da ordem.
Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido
de habeas corpus nesta terça-feira (10), a homologação do julgamento, no
entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara
Criminal que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a
correção manifestada.
Melo reconheceu ter procedido em error in
judicando, ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e
prova; quando aplica, sobre os fatos, o direito, de forma errônea ou dar
interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir
injustamente, já que o decidido não se coaduna com o pronunciamento que deveria
ser apresentado para correta regulação da relação jurídica. O desembargador
explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte os
magistrados podem corrigir seus votos.
Já no mérito, Melo ressaltou que as decisões
hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da
prisão preventiva como forma de tutelar a integridade física e psicológica da
vítima (ex-companheira), diante do fato de o acusado ter comportamento
agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.
De acordo com o desembargador, tudo denota que o
paciente não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e
desassossego à ofendida e à ordem pública.
Ainda segundo o desembargador Raimundo Melo, a
situação relativa a casos de violência contra a mulher chegou a tal ponto que –
além de se criar uma legislação específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha) – criou-se, também, uma qualificadora nas hipóteses de
homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
Ao final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o
error in judicando para, de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, acompanhar integralmente o voto do relator, desembargador João
Santana, pela denegação das ordens de habeas corpus impetradas em favor de
Lúcio André Silva Soares, cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele
concedidas.