Como era
esperado e foi antecipado, a chapa encabeçada pelo governador Flávio Dino
(PCdoB), até antes mesmo de ser oficialmente registrada, já foi questionada na
Justiça Eleitoral.
A medida
foi tomada pelo presidente estadual do MDB no Maranhão, senador João Alberto,
que protocolou uma notícia de inelegibilidade para fins de impugnação de
registro de candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador
Carlos Brandão (PRB).
A
impugnação da chapa “Todos pelo Maranhão”, como foi antecipada, se deu pelo
questionamento da inelegibilidade do candidato a vice-governador, Carlos
Brandão. O problema é que Brandão teria assumido o Governo do Maranhão em
período vedado pela legislação eleitoral.
“O
eminente requerimento de candidatura não terá como prosperar, conquanto o
beneficiário do vindouro pedido de registro ocupou o cargo de Governador do
Estado dentro dos seis meses anteriores ao pleito, consoante amplamente
divulgado pela imprensa e no site oficial do Governo do Estado, tendo praticado
atos inerentes à função de Governador”, destaca a peça.
A tese
defendia pelo MDB na notícia de inelegibilidade tem base em uma resolução
editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2004.
“Consoante
entendimento reiterado do TSE, corporificado em Resolução desde o ano de 2004,
o Vice que ocupa o cargo de titular por substituição dentro dos seis meses
anteriores ao pleito ou por sucessão a qualquer tempo torna-se elegível apenas
para o cargo do titular. Se o vice substituir o titular nos seis meses
anteriores à eleição ou sucedê-lo em qualquer época, poderá concorrer ao cargo
de titular, vedadas, nesse caso, a reeleição e a possibilidade de concorrer
novamente ao cargo de vice, pois isso implicaria ocupar o mesmo cargo eletivo
por três vezes”, diz outra parte da ação.