A procura
por produtos como álcool em gel e máscaras de proteção aumentou em diversos
estados do Brasil, inclusive no Maranhão. Com isso, após receber denúncias de
consumidores, o deputado estadual Duarte Jr, atuante em suas redes sociais,
informou que suspendeu sua agenda de reuniões e falou sobre direitos do
consumidor nesse momento de pandemia de coronavírus (Covid-19) na sessão
plenária desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Duarte
alertou para o aumento injustificado do preço desses itens, que inclusive estão
em falta em farmácias e outros estabelecimentos comerciais. O parlamentar,
defensor da causa consumerista, alertou que esse aumento configura violação de
direitos e explicou que é proibido aumentar o valor cobrado pelo álcool em gel
e pelas máscaras de proteção em razão da pandemia, conforme o Art. 39,
incisos V e X, da Lei 8078/90.
“Infelizmente,
muitos, com interesse exclusivamente econômico, de maximizar o seu lucro, às
custas do sofrimento daqueles que mais precisam, têm, nesse momento de
pandemia, aumentado o valor de produtos e serviços essenciais, como o álcool em
gel e a máscara de proteção”, disse Duarte.
O
deputado lembrou que existe recomendação para que os produtos não subam de
valor emitida pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), além dos
consumidores terem respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor e na
Constituição, lei máxima do país.
“Não se
aplica nesse momento esta teoria da oferta e procura, porque de um lado está o
direito patrimonial, o direito do credor de receber pelo produto, e nesse caso
tentam receber mais, às vezes duas, três vezes mais, e do outro lado está o
direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 88, que é o direito
à vida. Nós não podemos permitir e isso já está resguardado também no artigo
39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática
comercial abusiva elevar sem justa causa preços de produtos e serviços. Não é
correto, está errado, é ilegal aumentar o preço desses produtos. Chega a ser desumano,
de tão absurda que é esta prática”, afirmou.
O
parlamentar informou que já oficiou o Procon e demais órgãos de defesa do
consumidor cobrando para que estes ajam de forma firme contra os aumentos. Ele
informou também aos consumidores sobre como proceder se for testemunha de
preços abusivos, por meio de suas redes sociais. “Alertamos para que denunciem
esses estabelecimentos que se aproveitam do sofrimento das pessoas para
aumentar as suas riquezas”.
“Se for
detectada essa atividade ilegal, o consumidor tem direito à devolução em dobro
do que foi pago em excesso”, esclareceu, relembrando que, quando
esteve à frente do PROCON/MA, foi possível reduzir o valor cobrado por vacinas
H1N1 e que a decisão foi mantida pela Justiça.
O
deputado elogiou as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Maranhão,
como o aumento dos leitos no Hospital Dr. Carlos Macieira e a suspensão das
aulas da rede pública, entre outras. “Um excelente trabalho, liderado pelo
governador Flávio Dino e pelo secretário de estado da Saúde, Carlos Lula, no
sentido de evitar que problemas maiores atinjam nossa saúde”,
Planos de
saúde – Duarte
destacou que os planos de saúde são obrigados a custear o exame SARS-CoV-2
(Coronavírus COVID-19) – pesquisa por RT-PCR, com diretriz de utilização. “A
cobertura é obrigatória para beneficiários de planos com segmentação
ambulatorial, hospitalar ou referência, quando o paciente se enquadrar em caso
suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, como definido pelo Ministério
da Saúde. De acordo com novo posicionamento da ANS, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar, há a possibilidade desses consumidores de plano de saúde terem
acesso a esses exames sem nenhum custo adicional, ou seja, é um direito seu”,
informou
Passagens
aéreas – Duarte
falou ainda sobre a possibilidade de consumidores cancelarem ou adiarem seus
voos. Como a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde
(Portaria 188) decretaram Estado de Emergência em Saúde Pública de alcance
internacional, Duarte orientou que os consumidores de voos nacionais ou
internacionais podem exigir cancelamento ou remarcação de voos, sem cobrança de
taxas. Esse entendimento já foi recomendado pelo Ministério Público Federal à
Agência Nacional de Aviação Civil – e já existe decisão judicial nesse sentido
(sentença nº 5015072-79.2020.8.21.0001).
Academias
de ginástica – Ainda de
acordo com a Portaria 188 do Ministério da Saúde, que aconselha as pessoas
a evitar aglomerações, Duarte orientou os consumidores de serviços de academia
de ginástica, que tem seus direitos garantidos no artigo 6, inciso I, do Código
de Defesa do Consumidor. “Há a possibilidade dos consumidores suspenderem seus
contratos com academias, em função de grandes aglomerações de pessoas, sem
pagar nenhum tipo de taxa ou de multa. Infelizmente, são situações que forçam
que o mercado se comporte dessa forma”.
Denúncias
– Para
formalizar uma reclamação, basta procurar os órgãos de defesa do
consumidor com documentos pessoais e com provas das relações de consumo, como
notas fiscais.