O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
sancionou a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos de todo o
País, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos,
aeronaves e embarcações, visando combater o contágio do novo coronavírus. O despacho foi
publicado nesta sexta-feira, 3, no Diário
Oficial da União (DOU).
Contudo, Bolsonaro vetou o trecho que faz
referência ao uso de máscaras em templos religiosos, estabelecimentos
comerciais e industriais, órgãos e entidades públicos e quaisquer locais
fechados que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou "possível
violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao
público".
Ainda de acordo com o texto, os estabelecimentos
também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.
Outro veto do presidente faz menção a obrigação do fornecimento de máscaras,
por parte do poder público, a populações em situação de vulnerabilidade
econômica.
Bolsonaro excluiu, ainda, a proposição do Congresso
que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar
máscara em ambientes fechados, alegando já existir normas sugerindo multa a
infrações sanitárias neste período de pandemia.