Foram
absolvidos, nesta sexta-feira (24), os 16 praças (soldados, cabos e sargento)
da Polícia Militar do Maranhão julgados na Auditoria da Justiça Militar, no
Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís, acusados dos crimes de motim e
constrangimento ilegal, que teriam ocorrido em 08 de janeiro de 2016, no
quartel do 15º BPM em Bacabal-MA, onde são lotados. O Conselho Permanente de
Justiça, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo
os policiais.
O
Conselho Permanente é formado pelo juiz de direito titular da Auditoria
Militar, Nelson Melo de Moraes Rêgo; e os juízes militares Alexssandro Sousa
Lisboa (2ª tenente), Gildson Márcio Leite Sousa Júnior (1º tenente), Yamamoto
Brasileiro Campos Martins (major), Anselmo da Silva Azevedo (major). A sessão
de julgamento começou por volta das 9h e foi acompanhada pelos acusados e
alguns familiares, outros policiais e representantes da Associação de Esposas e
Esposos e Familiares de Policiais Militares.
Atuaram
na defesa a advogada Maria do Socorro Alves Araújo e, na acusação, o promotor
de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca que se manifestou pela absolvição dos
acusados. Na fase de instrução do processo, o Ministério Público já havia
pugnado pela absolvição de todos. A sessão de julgamento foi presidida pelo
juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo. A ação penal foi proposta pelo Ministério
Público Estadual em 23 de junho de 2016.
Conforme
o voto dos cinco juízes do Conselho Permanente, os acusados não cometeram os
crimes de motim e constrangimento ilegal, previstos, respectivamente, nos
artigos 149 e 222 do Código Penal Militar. Na sentença, o juiz Nelson Rêgo
determinou que, após o trânsito em julgado, seja oficiado ao Comando Geral da
Policia Militar do Estado do Maranhão para que exclua da ficha funcional dos
policiais absolvidos qualquer referência a esse processo judicial.
Consta na
ação penal, que no dia do narrado na denúncia, os acusados já de posse dos
armamentos e demais equipamentos utilizados no serviço de rádio patrulha,
decidiram não assumir o serviço, informando ao oficial de dia que não iriam
dirigir as viaturas porque não recebiam gratificação de função de motorista. O
fato foi colocado no relatório entregue ao então comandante do Batalhão,
tenente coronel Miguel Neto (que faleceu este ano). Durante tentativa de
conversa entre o comandante e o cabo Ney Bandeira houve um desentendimento. Os
demais policiais tomaram conhecimento do ocorrido e, ao chegarem ao quartel,
impediram a saída do tenente coronel ate à chegada de um oficial do Comando
Geral da PM. O coronel Carlos Augusto chegou à cidade de Bacabal na madrugada
do dia seguinte para resolver a situação.
Na
sentença, o juiz afirma que analisando o contexto fático-probatório do caso não
houve crimes de constrangimento ilegal e de motim, pois os policiais não se
reuniram para desobedecer ordens, mas apenas questionaram uma situação
irregular que foi contornada rapidamente, seguida de um desentendimento entre o
cabo e o comandante do batalhão.
Os
policiais denunciados e absolvidos foram o sargento Jairo Reis Vieira; os cabos
Ney Fernandes Bandeira, Josélio de Araújo Monteiro, Izidio Gomes Filho, Marcos
Paulo Cruz do Vale, Djander Costa de Araújo, Lúcio Rodrigues Souza, Marcelo
Bruno Ribeiro Sousa, Josidarck Ribeiro Ferreira; e os soldados Uberdan Carvalho
de Sousa, Ênio Ferreira Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Sousa, Renan
Oliveira Fernandes, Salomão Sérgio Lima de Oliveira e Diego Silva Paixão.