terça-feira, 31 de março de 2026

COMBATE AO ASSEDIO MORAL CHEGA AS ENTIDADES ESPORTIVAS


Em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o projeto que institui mecanismos de prevenção e de combate ao assédio moral e psicológico no ambiente esportivo.  A proposta, de autoria do deputado Fábio Macedo (PODE/MA), tramita em caráter conclusivo e, na expectativa pela aprovação na CCJC, poderá seguir direto para o Senado Federal.

O PL 3389/2025, já aprovado pela Comissão de Esporte, determina que entidades esportivas implementem programas de prevenção à prática de bullying ou qualquer ação, palavra ou comportamento que causem constrangimento, humilhação, discriminação ou qualquer forma de violência psicológica a atletas, técnicos e equipe técnica.

A matéria determina ainda que confederações e clubes esportivos disponibilizem atendimento psicológico a atletas, técnicos e equipes técnicas e de apoio, nos casos necessários. “Nosso foco é criar uma cadeia de ações de prevenção e combate ao assédio moral e psicológico nesse ambiente naturalmente competitivo. Por esse motivo, acredito na importância do nosso projeto, pois ainda vemos poucas ações por parte dos dirigentes esportivos para proteger os atletas”, pontua o deputado.

De acordo com a Lei Geral do Esporte (LGE), entende-se por intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorra sem motivação evidente, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação evidente de desequilíbrio de poder entre as partes

RONALDO CAIADO NA DISPUTA PARA PRESIDENTE

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, teve confirmada a sua pré-candidatura à Presidência da República pelo Partido Social Democrático (PSD). O anúncio foi oficializado por Gilberto Kassab, presidente nacional da legenda, durante coletiva de imprensa em São Paulo na noite de ontem segunda-feira (30).

Recém-filiado ao PSD, Caiado foi escolhido para disputar o Palácio do Planalto após disputa interna com os governadores Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, e Ratinho Júnior, do Paraná, que desistiu da disputa na semana passada.

O partido avalia haver espaço político para a uma terceira via em meio à polarização entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), embora pesquisas de opinião indiquem chances consideradas baixas.

A decisão do PSD pode inclusive ter reflexo nas eleições do Maranhão, já que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, pertence ao partido. Braide pode vir a disputar o Governo do Estado e, nas últimas semanas, ocorreu um movimento de aproximação dos dinistas para com o prefeito, inclusive querendo levar o PT para o palanque de Braide, o que pode não mais acontecer, uma vez que o PSD passe a ter uma candidatura própria nacionalmente, enfrentando o atual presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.

EDUARDO BRAIDE SE DECLARA PRÉ -CANDIDATO AO GOVERNO

 


BRAIDE SE DECLARA PRÉ -CANDIDATO AO GOVERNO*


O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), acaba de se pronunciar publicamente sobre sua pré -candidatura ao governo do Maranhão 

É a primeira vez que o gestor da capital utiliza as redes sociais para falar do assunto.

Com essa decisão, espera-se agora que ele, enfim, conheça o Campo de Perizes,  trecho da rodovia BR-135, que serve como único acesso de quem sai de São Luís para algum município do interior do estado, por exemplo, onde quase nunca Braide esteve e só conhece passando por cima de avião.

GOVERNADOR CARLOS BRANDÃO TEM PARECER FAVORAVEL

 

Ao que parece a tentativa de afastar do cargo o governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), definitivamente perdeu a força e não deve vingar, como alguns dinistas chegaram a especular nos bastidores.

Na tarde de ontem, segunda-feira (30), a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido de afastamento do governador Carlos Brandão, após solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

O parecer foi da subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, que deu uma dura reprimenda no PCdoB, autor do pedido.

“De tudo o que se contém nestes autos, o que parece evidente é a tentativa de transformar a Reclamação, que tem os seus pressupostos especificamente definidos no texto constitucional, em palco para o desenrolar de disputas entre adversários políticos, o que se afigura inadmissível sob qualquer ótica em que se examine a questão”, diz trecho do documento. Clique aqui e veja  o documento na íntegra.

É bem verdade que a decisão final  caberá ao relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, mas se antes do parecer o afastamento já seria algo surreal, imagina depois do parecer da PGR.

COM A PALAVRA-PREVARICAÇÃO TRANSVERSSL _ POR JOAQUIM HAICKEL




Por Joaquim Haickel 

O agente público prevarica quando deixa de cumprir seu dever, ou o cumpre de forma indevida, agindo para beneficiar a si próprio ou a terceiros.

Há momentos em que o Direito deixa de ser apenas um conjunto de normas jurídicas e passa a assumir contornos eminentemente morais e éticos. Momentos em que a distinção entre legalidade e justiça se torna turva, e em que decisões formalmente justificáveis carregam, em si, a sombra da dúvida quanto às suas verdadeiras motivações.

O episódio envolvendo a não prorrogação da CPMI do INSS parece situar-se exatamente nesse território incômodo.

Em termos estritamente jurídicos, a prevaricação exige que o agente público deixe de praticar ato de ofício, ou o pratique de forma contrária ao dever, para atender a interesse pessoal próprio ou de outrem.

Não se trata, portanto, de erro, nem de interpretação discutível, nem mesmo de decisão politicamente orientada. Trata-se de algo mais grave: a instrumentalização do cargo público para fins pessoais.

É aqui que o debate deixa de ser trivial.

Se é verdade que a prorrogação de uma comissão parlamentar de inquérito, uma vez preenchidos os requisitos legais e regimentais, constitui direito subjetivo da minoria parlamentar, então não se trata de faculdade política, mas de dever institucional. E, sendo dever, sua obstrução deliberada deixa de ser mera divergência interpretativa para se aproximar de uma violação funcional.

A questão se agrava quando se observa a existência de precedente recente, no qual o próprio Supremo Tribunal Federal atuou de forma ativa para garantir a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito em contexto análogo. A diferença de tratamento entre situações semelhantes não é, por si só, prova de ilegalidade, mas é, no mínimo, indício de seletividade. E seletividade, quando associada a efeitos concretos relevantes, corrói a ideia de imparcialidade, fundamento essencial da função jurisdicional.

Mas o ponto mais sensível não está apenas na coerência das decisões, está no contexto em que elas são tomadas.

Quando ministros de uma Corte Constitucional são nomeados por autoridades diretamente interessadas no resultado de determinada investigação, quando alguns desses ministros possuem vínculos pretéritos de natureza política ou profissional com esses mesmos atores, e quando há notícias de que membros da própria Corte são citados em investigações relacionadas ao objeto da apuração, a questão deixa de ser apenas jurídica e passa a ser, inevitavelmente, ética.

Nessas circunstâncias, a dúvida deixa de ser um elemento externo e passa a integrar o próprio ato decisório.

É possível, evidentemente, sustentar que todas essas decisões foram tomadas com base em convicções jurídicas legítimas, ainda que controvertidas. Essa é, aliás, a presunção que sustenta o funcionamento do sistema. Mas também é possível, e intelectualmente honesto, admitir que, diante de um conjunto significativo de fatores convergentes, surge uma hipótese que não pode ser descartada: a de que decisões possam ter sido influenciadas por interesses que transcendem o estrito dever funcional.

A análise dos fundamentos apresentados nos votos contrários à prorrogação da CPMI do INSS reforça essa inquietação. Em diversos casos, tais fundamentos parecem colidir com posições anteriormente adotadas pelos próprios ministros em julgamentos recentes da Corte, como nos episódios da CPI da Covid e do chamado inquérito das fake news. Essa inconsistência aponta claramente para desvio de finalidade e contribui para a percepção de seletividade, o que fragiliza a coerência institucional dos votos e da decisão.

Parece estar claro que a negativa de prorrogação da CPMI teve como finalidade impedir a apuração de fatos que poderiam atingir os próprios julgadores ou pessoas a eles vinculadas, então não estaríamos mais diante de uma controvérsia interpretativa, mas de uma situação que se aproxima daquilo que o Direito Penal define como prevaricação.

Resta, por fim, uma questão que ultrapassa o caso concreto e alcança o próprio desenho institucional: quem julga a eventual prevaricação de membros do Supremo Tribunal Federal?



POESIA - O ÚLTIMO POEMA - POR ABEL CARVALHO

 


O último poema


Sei que hei de ruminar a dor a cada hora

A cada dia

A cada noite de luar

Hei de espargi o fel da minha mágoa

E me acalantar nos braços da saudade

Sei que hei de ignorar cada olhar

Fugir de cada encontro

E fingir que nada existe

Tapar a última fresta

E fazer morrer a réstia da esperança

Hei de acordar do sono

E torná-lo pesadelo

Porque esqueci que o sonho se sonha

Não se toca nem se vive

Sei que hei de pagar com meu suor da madrugada a heresia

E viver a letargia do querer

Hei de cegar meus olhos para não ver

Tornar surdos os meus ouvidos para não ouvir

Calar a minha voz para não falar

Cortar fora as minhas mãos para não tocar

E tornar insensível o meu olfato

Para não sentir teu cheiro

Sei que hei de errar pelas noites

Beber qual um náufrago no deserto

Sentir o frio das calçadas

Mas, sei que hei de ruminar a minha dor

Para que ninguém perceba.

Abel Carvalho 



segunda-feira, 30 de março de 2026

CPMI DO INSS TEM O SIM DE DUARTE JUNIOR

Na madrugada do ultimo sábado (28) , durante a sessão decisiva da CPMI do INSS, o deputado federal Duarte Júnior oficializou seu voto favorável à aprovação do relatório final da comissão, destacando-se politicamente como o único representante do Maranhão a votar a favor do texto. A reunião, que ocorreu com o plenário lotado e foi transmitida pela TV Senado, representou o ápice das investigações que apuram supostas irregularidades, fraudes e falhas estruturais na gestão do Instituto Nacional do Seguro Social.

Em um discurso breve e incisivo no momento da votação nominal, Duarte justificou seu posicionamento alinhando-se à defesa intransigente dos beneficiários do sistema previdenciário. “Para não permitir que o Maranhão passe vergonha, a favor dos aposentados, contra a roubalheira do INSS, o voto é sim, a favor do relatório”, declarou. A fala marcou um posicionamento de absoluta coragem e independência. Ao divergir do restante da bancada de seu estado, o parlamentar demonstrou um inabalável compromisso com o interesse público, provando que suas decisões priorizam a população e a ética em detrimento de eventuais conveniências ou amarras políticas.

A aprovação do relatório final é um passo fundamental para o encerramento dos trabalhos da CPMI, pavimentando o caminho para pedidos de indiciamento e mudanças legislativas urgentes. Ao exercer seu voto com notável autonomia e assumir a linha de frente contra as fraudes reveladas, Duarte evidencia a importância de um mandato pautado pela defesa dos mais vulneráveis. Seu posicionamento firme e isolado entre os maranhenses na comissão ecoa a demanda nacional por responsabilização, garantindo que a voz dos milhões de aposentados e pensionistas brasileiros seja efetivamente ouvida.

Apesar do voto de Duarte, o relatório do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) que recomendava o indiciamento de mais de 200 pessoas, teve o parecer rejeitado por 19 votos a 12.

O relatório pedia o indiciamento do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por conta da relação próxima entre Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, tido como líder do esquema criminoso. outro indiciado. Além dos dois, o relatório pedia o indiciamento do banqueiro Daniel Vorcaro, do ex-ministro Carlos Lupi, do senador Weverton Rocha, do deputado estadual Édson Araújo, entre outros

COLUNA DO CARLOS BRANDÃO- PROTAGONISMO FEMININO EXPERIÊNCIA COMPROVADA


Por Carlos Brandão

No início do mês, publicamos um artigo que falava sobre a força das mulheres que movem o Maranhão.
Agora, chegando ao fim de março, voltamos ao tema para reforçar a urgência de que este não pode ser apenas um debate sazonal.

Se a pauta dos direitos das mulheres só aparece em datas simbólicas, há um problema de prioridade – e, no limite, de compreensão do que está em jogo. Em meio a tantos casos de desrespeito às mulheres pelo país afora, aqui no Maranhão este março nos deixa lições importantes.

Como exemplo, para que o debate se amplie todos os anos, sancionamos a lei que institui o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, como feriado estadual, atendendo a uma proposição do deputado estadual Wellington do Curso.

A ideia é fazer com que esse dia seja utilizado para a promoção de ações que discutam a igualdade de gênero, além de reforçar a luta de combate à violência contra as mulheres.

Quem conhece o Maranhão sabe que boa parte do que funciona passa, direta ou indiretamente, pelas mulheres.

Na agricultura familiar, na economia informal, na organização comunitária, na condução da casa e, cada vez mais, nos espaços de decisão.

Em nosso governo elas são cerca de vinte gestoras, atuando como secretárias de Estado ou presidindo órgãos públicos.

Nos últimos anos, o Maranhão estruturou uma linha de atuação que combina três frentes que realmente fazem diferença: proteção contra a violência, autonomia econômica e acesso a serviços.

Isso é política pública aplicada – da expansão das Casas da Mulher Maranhense ao fortalecimento da Patrulha Maria da Penha, passando por programas de geração de renda e interiorização de serviços de saúde.

Os números começam a responder. A redução de cerca de 27% nos casos de feminicídio em 2025 – em relação a 2024 – não resolve o problema, mas indica direção.

E, em política pública, direção correta sustentada ao longo do tempo costuma produzir resultado.

Mas há um segundo movimento, mais silencioso e igualmente relevante: a ocupação de espaços de poder. A posse da coronel Augusta Andrade na Secretaria de Estado da Segurança Pública – primeira mulher militar a assumir esse posto -, realizada esta semana, entra exatamente nesse ponto.

É um marco simbólico? Sim. Mas parar nessa leitura é superficial.

O dado mais importante é outro: ela não chega ao cargo por representar uma pauta. Chega porque construiu uma trajetória consistente dentro da segurança pública.
Ingressou na Polícia Militar ainda nos anos 80, passou por unidades operacionais, áreas estratégicas, comando, inteligência.

Foi uma das responsáveis pela implantação da Patrulha Maria da Penha no estado – o que, por si só, já conecta experiência técnica com uma das agendas mais sensíveis da segurança pública hoje.

Não é uma aposta. É uma escolha baseada em histórico, capacidade de liderança e leitura de sistema.
Isso precisa ficar claro porque existe um erro recorrente no debate público: tratar avanço feminino como concessão quando, na prática, ele vem sendo resultado de competência comprovada.

Ao mesmo tempo, não podemos ignorar o peso simbólico dessa conquista. Quando uma mulher assume o comando de toda a estrutura de segurança – Polícia Militar, Civil, Bombeiros, perícia – o recado é de que espaço não é exceção.

É possibilidade concreta. E isso retroalimenta o sistema. Mais mulheres entram, permanecem, ascendem. Mais jovens mulheres acreditam.

No fim, a discussão sobre direitos das mulheres não é sobre “dar voz”. Essa voz já existe – e há muito tempo. A questão real é: a sociedade vai continuar criando as condições para que ela seja ouvida, protegida e respeitada?

Se a resposta for “sim”, os resultados aparecem: na economia, na saúde, na educação, na segurança, na qualidade de vida. Se for não, março volta a ser só calendário. E, isso, em nosso governo, verdadeiramente não acontecerá

POESIA - NO MUNDO HA MUITAS SRMADILHAS - POR FERREIRA GULLAR

 


No mundo há muitas armadilhas

e o que é armadilha pode ser refúgio

e o que é refúgio pode ser armadilha


Tua janela por exemplo

aberta para o céu

e uma estrela a te dizer que o homem é nada

ou a manhã espumando na praia

a bater antes de Cabral, antes de Troia

(há quatro séculos Tomás Bequimão

tomou a cidade, criou uma milícia popular

e depois foi traído, preso, enforcado)


No mundo há muitas armadilhas

e muitas bocas a te dizer

que a vida é pouca

que a vida é louca

E por que não a Bomba? te perguntam.

Por que não a Bomba para acaba

r com tudo, já que a vida é louca?


Ferreira Gullar 

domingo, 29 de março de 2026

COLUNA DO DR.ERIVELTON LAGO -;DEZ FORMAS DE PREVENIR O ASSASSINATO DO ADVOGADO CRIMINALISTA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

 DEZ FORMAS DE PREVENIR O ASSASSINATO DO ADVOGADO CRIMINALISTA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO


A advocacia criminal é uma das atividades mais nobres do sistema de justiça, mas também uma das mais arriscadas. O advogado criminalista atua em conflitos humanos intensos, lidando com pessoas acusadas de crimes graves, com vítimas, familiares, disputas de poder e, por vezes, com organizações criminosas. Nesse cenário, a preservação da própria vida passa a ser também um dever de prudência profissional.

A seguir, apresentam-se dez condutas preventivas que podem reduzir significativamente os riscos enfrentados pelo advogado criminalista.

1. Cultivar uma reputação moral sólida

A reputação é o primeiro escudo do advogado. Profissionais reconhecidos pela integridade, seriedade e coerência tendem a ser respeitados até mesmo por pessoas envolvidas no crime. A reputação ética constrói limites invisíveis que desencorajam atitudes violentas. (Aristóteles, 2013). Uma boa reputação moral é o paredão que protege o advogado e sua profissão. A autoridade verdadeira não vem da força, mas da reputação moral construída ao longo da vida (Cícero, 2019).

2. Não prometer resultados que não dependem do advogado

Prometer absolvição, liberdade ou resultados garantidos é uma prática perigosa. O advogado deve sempre esclarecer que sua função é defender tecnicamente, e não garantir decisões judiciais. Expectativas irreais podem gerar frustração e conflitos. Não prometa liberdade absoluta, não prometa absolvição, você é advogado, você não é juiz. 

3. Praticar absoluta transparência com o cliente

O cliente precisa compreender com clareza sua situação jurídica, os riscos do processo e as limitações da defesa. A transparência reduz mal-entendidos e evita que o advogado seja responsabilizado por consequências naturais do processo penal. Fale a verdade desde o primeiro encontro com o cliente. Não tente agradá-lo apenas para pegar a causa, você vai se arrepender. 

4. Não subestimar a inteligência do cliente

O advogado criminalista lida frequentemente com pessoas experientes em ambientes de conflito e violência. Tentar enganar, manipular ou ocultar informações relevantes pode gerar reações perigosas. A relação deve ser baseada em respeito e clareza. O seu cliente é também um homo sapien, ele pensa como você. 

5. Manter independência profissional

O advogado não deve permitir que o cliente conduza a estratégia jurídica. A defesa pertence ao advogado, dentro da legalidade. Quando o profissional perde a autonomia, passa a se expor a decisões e riscos que não controla. Ouça o seu cliente, aproveite as suas ideias, mas se mantenha no leme. 

6. Evitar envolvimento pessoal com a vida do cliente

A relação deve ser estritamente profissional. Misturar amizade íntima, negócios paralelos ou vínculos pessoais com clientes envolvidos em criminalidade pode levar o advogado a conflitos que extrapolam a esfera jurídica. Nenhuma amizade íntima com o cliente protege o advogado se a causa não tiver sucesso. 

7. Recusar causas que envolvam risco desproporcional

A advocacia criminal não obriga ninguém a assumir qualquer caso. Quando o contexto revela risco grave à integridade do profissional ou de sua família, a recusa da causa é uma atitude legítima e prudente. Recuse a causa perigosa, mas você não precisa dizer o motivo da recusa. 

8. Manter discrição sobre estratégias e informações sensíveis

O advogado deve evitar comentários sobre processos, clientes ou estratégias fora do ambiente profissional. A exposição desnecessária pode gerar conflitos com terceiros envolvidos nos fatos. Evite tirar proveito social da causa, expor o cliente é expor a sua própria vida. 

9. Avaliar o contexto social do caso

Antes de assumir uma causa, é importante compreender o ambiente em que o fato ocorreu: disputas familiares, rivalidades locais, conflitos entre grupos ou organizações criminosas. O advogado precisa conhecer o terreno onde está pisando. 

10. Priorizar sempre a própria conduta

O advogado não controla as ações do cliente, mas controla a própria postura. Ética, prudência, equilíbrio e profissionalismo são os maiores instrumentos de autoproteção. Muitas vezes, a segurança do advogado começa pela maneira como ele se comporta diante das pessoas.

Conclusão

O advogado criminalista atua na fronteira mais delicada da justiça: o confronto entre liberdade e punição. Essa posição exige coragem, mas também prudência.

A melhor forma de proteção do advogado não está apenas em medidas de segurança física, mas sobretudo na construção de uma conduta profissional firme e ética. 


REFERÊNCIAS


ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 3. ed. Bauru: Edipa, 2013.


CÍCERO, Marco Tulio. Dos Deveres (De Officiis). Tradução João Mendes Neto. São Paulo: Edipro, 2019.


Erivelton Lago, Advogado Criminalista. Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MA