sábado, 30 de setembro de 2017

VEREADOR GUTEMBERG TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA


O ex-secretário de Saúde do Município de São Luís, Gutemberg Fernandes de Araújo, teve decretada a indisponibilidade de seus bens pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena. O bloqueio atinge também Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que atuaram como auxiliares na gestão dele, no período de 2009 a 2012, e contempla até o limite de R$ 3.887.584,00. O valor corresponde aos danos que os requeridos teriam causado ao erário municipal por conta de malversação de verbas públicas.

A decisão, que tem caráter liminar, decorre de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, tendo por base o Relatório da Auditoria nº 13.283, que motivou a abertura do Inquérito Civil nº 004/2013. De acordo com o MPE, a investigação identificou diversas irregularidades na gestão do ex-secretário, como falta de medicamentos, de insumos e de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, dentre outras.

No caso do ex-secretário de Saúde, a indisponibilidade atinge o montante de R$ 495.927,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei, R$ 545.072,00, e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, R$ 2.846.585,00. Para garantir a efetivação da medida, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Banco Central, com vistas ao bloqueio de contas bancárias, e também aos cartórios de registro de imóveis da Comarca da Ilha de São luís, para impedir a eventual transferência de imóveis, e ainda ao Detran, para informar acerca de veículos vendidos e adquiridos pelos requeridos.

Em manifestação preliminar, Gutemberg Fernandes de Araújo arguiu a nulidade do Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório. E também a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que no período de realização das auditorias em 2013 não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo argumento foi utilizado por Maria Ieda Gomes Vanderlei, sendo que Santiago Cirilo Nogueira Servin não se manifestou nos autos, embora devidamente notificado.

Sobre a alegação de nulidade do Relatório da Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório, a magistrada disse entender que o pleito se trata-se de questão de mérito, devendo ser apreciado no curso processual. Também rejeitou a tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois “(…) embora tenha ocorrido em 2013, (a auditoria) investiga possíveis irregularidades (…) referentes ao ano de 2012, sendo certo que Gutemberg Fernandes de Araújo estava à frente daquela pasta até 03/04/2012, e Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de Saúde interina no período de 04/04/2012 a 21/05/2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, detendo ambos legitimidade para figurar como réus nesta ação”.

MANDATO DE AÉCIO NEVES NOVAMENTE NAS “MÃOS” DE JOÃO ALBERTO


Por Jorge Aragão

Talvez quando assumiu, pela sexta vez consecutiva, o cargo de presidente do Conselho de Ética do Senado Federal, João Alberto (PMDB-MA) não esperava que teria muitas decisões difíceis e polêmicas para tomar.

Pela segunda vez, somente neste ano, caberá ao senador maranhense decidir se aceita ou não uma denúncia pedindo a cassação do mandato do senador mineiro Aécio Neves (PSDB).

Nesta semana, o PT protocolou no Conselho de Ética do Senado uma nova representação pedindo à cassação do mandato do senador afastado Aécio Neves. Após a denúncia chegar ao Conselho de Ética caberá a João Alberto, novamente, tomar uma decisão, em até cinco dias, sobre o pedido petista.

No primeiro pedido, em junho, João Alberto rejeitou representação semelhante (reveja). Houve recurso, mas o plenário do conselho decidiu pelo arquivamento da representação em julho.

Agora é aguardar e conferir a nova decisão de João Alberto.

JUÍZA ELEITORAL ACATA DENÚNCIA DA COLIGAÇÃO DE ROBERTO COSTA E CASSA DIPLOMA DE ZÉ VIEIRA; DEFESA GARANTE QUE PREFEITO DE BACABAL PERMANECE NO CARGO

Por Serginho Mathias

Na tarde de ontem, sexta-feira (29) o grupo político que faz oposição ferrenha e doentia a Zé Vieira (PP), prefeito de Bacabal, voltou a ficar eufórico em virtude da Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão, julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarar a inelegibilidade do atual secretário municipal de educação, Carlos Gusmão; do ex-prefeito José Alberto Veloso; e dos atuais prefeito e vice-prefeito de Bacabal, Zé Vieira e Florêncio Neto, decretando sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes à eleição municipal que aconteceu em outubro de 2016.
 
No caso do prefeito e do vice-prefeito, a juíza também cassou seus diplomas, fato, que, os advogados e a própria sentença esclarece que cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Outro detalhe que a defesa faz questão de salientar é que Zé Vieira e Florêncio Neto permanecerão nos seus respectivos cargos até que a questão tenha seu desfecho em instâncias superiores.
 
Para que não haja dúvidas, vale ressaltar que esse caso não está diretamente ligado ao recurso eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e que trata do indeferimento da candidatura do prefeito eleito. São casos distintos, pois, essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela coligação "Bacabal Rumo ao Futuro", que teve como candidato a prefeito o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).
 
A coligação autora, por meio de seu representante, alega o cometimento de atos de abuso de poder político, praticados durante a campanha eleitoral por Carlos Gusmão e, indiretamente, pelo prefeito José Alberto Veloso, à época secretário de educação e prefeito de Bacabal, em favor das candidaturas de Zé Vieira e Florêncio Neto.
 
A alegação da coligação de Roberto Costa é que no dia 17 de julho de 2016, o secretário convocou os servidores lotados na pasta da educação para uma reunião extraordinária a portas fechadas, supostamente, autorizada pelo então prefeito, a qual foi gravada por um dos presentes. Diz que na reunião o secretário ordenou aos servidores que comparecessem à convenção do partido político ao qual José Alberto Veloso era filiado, e avisou que caso não acatassem a decisão do prefeito em apoiar à candidatura de Zé Vieira, seriam desvinculados da secretaria.
 
Defesa
 
Zé Vieira e Florêncio Neto argumentaram ena defesa que a gravação ambiental clandestina em que se fundamenta a presente ação de investigação judicial é prova ilícita e não se presta à comprovação de ilícito eleitoral, pois foi realizada sem prévia autorização judicial e sem o conhecimento prévio daqueles que foram gravados sem saber, o que viola diretamente suas intimidades. Dizem que a presente ação está baseada unicamente nesse áudio, prova ilícita não admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 
Os dois alegam que não houve o cometimento de qualquer ilícito e que o próprio secretário em sua fala deixa claro que, em um programa de televisão local, o prefeito à época deu uma declaração afirmando que os funcionários da prefeitura teriam plena liberdade para escolha dos candidatos em disputa, o que mostra que não houve direcionamento político por parte da administração municipal, no sentido de apoiar este ou aquele candidato.
 
Asseguram que o secretário, durante a reunião, apenas manifestou o quadro eleitoral em disputa na cidade e que não houve nenhuma orientação da administração municipal tendente a quebra da igualdade entre os candidatos. Sustentam que há inconsistência quanto à data dos fatos, pois segundo a coligação representante, a reunião aconteceu no dia 17 de julho de 2016, mas nessa data Zé Vieira e Florêncio Neto sequer haviam sido escolhidos em convenção partidária, e o próprio prefeito José Alberto Veloso, ainda cogitava lançar-se para a reeleição, conforme matérias de sites jornalísticos anexadas aos autos pelos investigados.
 
Ainda assim, como já foi dito, a Juíza achou por bem julgar procedente a denúncia da coligação do candidato a prefeito derrotado, deputado estadual Roberto Costa.
 
Zé Vieira, prefeito eleito pela vontade soberana do povo, afirma que confia na justiça dos homens e, sobretudo, de Deus, e que continuará firme exercendo com muita garra o mandato que lhe foi confiado, pela terceira vez, diga-se de passagem.

No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
 
NOTA
 
Em relação a decisão proferida pela Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13º Zona Eleitoral de Bacabal, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bacabal informa que, assim que forem notificados da decisão monocrática de primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus diplomas cassados, irão recorrer, nos respectivos cargos, junto às instâncias superiores (TRE / TSE).
 
Que, o prefeito Zé Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto se mantêm firmes, tranquilos e certos que a justiça será feita em favor da garantia dos direitos democráticos que norteiam a Constituição Federal e que diz que o poder emana do povo.
 
Israel Diego Oliveira Braga
Assessor de Comunicação
Prefeitura Municipal de Bacabal.

FRASE DO DIA

 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

CÉSAR PIRES DENUNCIA EMPRESA QUE AMEAÇA OS CAMPOS DE SANTA RITA


O deputado César Pires denunciou nesta quarta-feira (27), da tribuna da Assembleia Legislativa, que a empresa Bomar Maricultura Ltda pretende se instalar nos campos de Santa Rita de forma irregular, sem cumprir as exigências legais para ocupação e uso do solo. O projeto apresentado à Prefeitura de Santa Rita prevê a construção de 160 açudes em uma Área de Preservação Permanente (APP).


“A empresa requereu autorização para o empreendimento com base em uma certidão cartorial onde praticamente não diz nada, cita apenas um formal de partilha, sem detalhar a divisão da área que pertencia a cinco herdeiros já falecidos, todos com descendentes. E deveriam apresentar uma licença prévia emitida pela SEMA, o que não ocorreu”, declarou César Pires, questionando a legalidade da venda do imóvel.

Segundo o deputado, os representantes da empresa não informaram os impactos do empreendimento sobre outros negócios secularmente existentes naqueles campos, conforme exigido na Lei Complementar 140. Também não apresentaram estudo de viabilidade técnica, nem licenças de instalação e de operação.

“Não informaram onde vão colocar o solo retirado para a construção dos tanques, nem de onde vão tirar água, além de determinar a morte de vez da criação natural dos campos da Baixada da região de Santa Rita. E essa empresa se diz uma das maiores produtoras de maricultura do mundo situada no Ceará”, ressaltou o deputado.

César Pires disse que o negócio merecerá investigação do Ministério Público e até da Polícia Federal, considerando ser necessário um estudo aprofundado da negociação da área, já que todos os herdeiros faleceram há muitos anos.

O deputado lembrou que, embora a SEMA seja autorizada pelo IBAMA a proceder licenças para esses empreendimentos, apenas as secretarias municipais de Meio Ambiente autorizam o uso e ocupação de solo. Ele anunciou que denunciará o caso a esses órgãos, para que a instalação da Bomar Maricultura seja minunciosamente analisada.

“É preciso analisar a legalidade da venda do imóvel e o pedido de licenciamento da empresa que ameaça acabar com as criações de gado do campo de Santa Rita. A água que pretendem usar fará falta para o ribeirinho, para aqueles que estão instalados secularmente ali, vai aumentar a fome e a miséria, pois a maricultura não produz emprego suficiente para suprir aqueles que vivem do campo, da pesca e da criação de suínos e de bovinos”, finalizou.

 

BACABAL: STJ CONFIRMA QUE JOSÉ VIEIRA É FICHA-SUJA E SEU FUTURO SERÁ DECIDIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL


Zé Vieira pode cair, Roberto Costa depende da Justiça
Zé Vieira deve cair, Roberto Costa depende da Justiça Eleitoral
Ribamar Corrêa (Repórter Tempo) -
O Superior Tribunal de Justiça tomou ontem uma decisão que, enfim, servirá de argumento definitivo para que a Justiça Eleitoral corrija o grave erro que é manter o empresário e ex-prefeito José Vieira (PR) como prefeito de Bacabal. Com base em provas sólidas e indiscutíveis, a Corte reconheceu que o empresário e ex-prefeito é ficha-suja e que nessa condição não poderia sequer ter registrado sua candidatura em 2016.
Agora, os advogados do deputado Roberto Costa (PMDB), que ficou em segundo lugar na disputa pela Prefeitura de Bacabal, vão bater às portas da Justiça Eleitoral e fundamentar, com o argumento incontestável, a anulação dos votos dados a José Vieira.
O parlamentar espera com isso o reconhecimento de que ele é o verdadeiro prefeito eleito de Bacabal, dando-lhe o direito de assumir, finalmente, o comando do Município. É esse o entendimento dos seus advogados e de outros especialistas em Direito Eleitoral. Mas há também uma corrente que enxerga outro desfecho. Para eles, ao ser oficialmente informada que José Vieira é ficha-suja, como denunciara o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral entenderá que a candidatura e a eleição contaminaram irremediavelmente o processo eleitoral em Bacabal, o que torna nulos não apenas os votos dados a José Vieira, mas os dados a todos os candidatos envolvidos na disputa majoritária naquele município.
E o desfecho será uma nova eleição. Do ponto de vista exclusivamente político, é quase unânime a avaliação de que nas mãos do deputado Roberto Costa, um dos políticos mais destacados da nova geração, em condições, portanto, de fazer uma revolução naquele que é polo da Região do Médio Mearim e pontifica entre os dez mais importantes do Maranhão.
Do Blog do Abel Carvalho

FRASE DO DIA

 

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CÂMARA DEBATE PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO


O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, na tarde de ontem, (26), por unanimidade, requerimento de autoria do vereador Honorato Fernandes (PT), solicitando que seja realizada audiência pública, para tratar sobre o tema: “Impactos Econômicos da Reforma do Setor Elétrico Brasileiro e a Venda do Controle da Eletrobrás”.

“A proposta de realização da audiência nasceu do convite feito pelo advogado Wellington Araújo Diniz, secretário de assuntos jurídicos do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão – STIU-MA, para integrar a luta, já travada pela entidade, contra a privatização da Eletrobras”, afirmou o autor do requerimento, vereador Honorato Fernandes, destacando ainda que a proposta de privatização do setor elétrico estatal integra um projeto maior de privatização anunciado às pressas e de forma arbitrária pelo Governo Federal.

“O projeto de privatização da Eletrobrás é apenas parte de um programa de privatização que alcança mais 56 empresas estatais federais, como a Casa da Moeda do Brasil e Infraero. O mais grave de tudo é que o programa foi anunciado às pressas, sem respaldo técnico, sem consulta pública, nem referendo popular”, destacou.

O parlamentar ressaltou também os “objetivos escusos” do Governo Federal com a medida. “O objetivo do governo é gerar o sucateamento das empresas estatais, para assim atender os interesse do capital, sobretudo, o internacional e cobrir o rombo nos cofres públicos, promovido pela administração corrupta dos agentes públicos”, declarou Honorato.

 

ESTADO TERÁ QUE PAGAR VÍTIMAS DE INCÊNDIO


O Estado do Maranhão foi condenado a indenizar – por danos morais e estéticos – vítimas do incêndio a ônibus, ocorrido no dia 3 de janeiro de 2014, em São José de Ribamar (MA).


A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que – seguindo voto do desembargador Jorge Rachid, relator do processo – estabeleceu pagamento de pensão mensal para a mãe da menor falecida e para a criança sobrevivente.

Consta nos autos que, no incêndio, uma menina de 6 anos veio a falecer e outra, com 1 ano, sofreu lesões físicas com graves queimaduras. O crime foi cometido por membros da facção criminosa “Bonde dos Quarenta”.

A ação – ajuizada pela mãe e filha menor, representada por sua genitora contra o Estado – decorre de remessa oriunda da sentença do juiz da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Gilmar de Jesus Everton Vale, que tornou definitiva a antecipação de tutela (ato que adianta os efeitos do julgamento), considerando procedentes os pedidos das autoras.

O entendimento é de que a ordem para atacar e incendiar o ônibus – assim como outros veículos de transporte público na cidade – partiu do interior do presídio de Pedrinhas e se concretizaram pela omissão do órgão estatal.

O Estado do Maranhão não teria adotado as providências necessárias para impedir as ações criminosas, tendo em vista que as mesmas já eram de conhecimento da Secretaria de Segurança Pública.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade do Estado, uma vez que os autos trazem provas suficientes dos fatos.

“É dever do Estado coibir a ocorrência de fatos delitivos dentro e fora das penitenciárias, em atenção ao direito constitucional à segurança pública”, afirmou o magistrado, enfatizando que não resta dúvida quanto ao nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano sofrido pelas partes.

Rachid ressaltou que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento causado. “A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado”, assinalou.