Na
próxima sexta-feira (9), a partir das 8h, 307 presos devem deixar os estabelecimentos
penais onde cumprem pena para a saída temporária do Dia das Crianças. A medida
consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da
capital, Ana Maria Almeida Vieira. De acordo com o documento (Portaria
026/2015), o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do
próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos
prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos presos.
A saída dos internos
contemplados com a medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir
das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos
complementares e assinatura de termo de compromisso.
Entre as exigências a
serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas
alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou similares. O
recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é
até as 20h.
A saída temporária é
benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o
artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do
Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício,
comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o
condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
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