O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, negou todos pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas dos investigados da Operação Tântalo II, deflagrada pelo GAECO do Ministério Público do Maranhão, em cumprimento a determinação judicial expedida pela desembargadora Graça Amorim, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Foram negados os pedidos de Tânia Karla Cardoso Mendes Mendonça (vice prefeita ) HC 1064616, Clementina de Jesus Pinheiro (pregoeira do município) HC 1064677 e Gerusa de Fátima Nogueira Lopes (chefe do setor de compras )HC 1064539.
No caso da primeira-dama Eva Curió não foi deferida a liminar, porém houve pedido de informações ao TJMA( HC 1064542).
Quanto aos demais investigados não consta até o momento pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, conforme consulta pública no sítio eletrônico.
Com essas decisões do STJ, reafirma-se a legalidade e isenção dos trabalhos proferidos pela Procuradoria Geral de Justiça e Tribunal de Justiça do Maranhão.

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