JUSTIÇA CANCELA SHOW DE “FUNK” DO “BONDE DAS MARAVILHAS” EM SÃO LUIS
O show de funk do grupo “Bonde das Maravilhas” que
seria realizado hoje, foi suspenso pelo juiz titular
da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis, José Américo Abreu Costa. A
suspensão atendeu ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Os gerentes, proprietários ou diretores
dos estabelecimentos onde ocorreria o evento foram notificados. Caso haja
descumprimento da ordem judicial, os organizadores dos ventos podem ser presos.
O showdo “Bonde das
Maravilhas” seria realizado na Associação Atlética do Banco do Estado do
Maranhão (AABEM), na Forquilha; na Choperia Fernando, no Anjo da Guarda; no
Espaço Caribe, no São Raimundo, e no Espaço do Povão, na Cidade Olímpica.
De acordo com o juiz, o Ministério
Público apontou várias irregularidades na apresentação do grupo de funk, tais como
ofensas a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a
menoridade civil da maioria das integrantes do grupo, músicas que fazem
apologia ao sexo e à violência, danças com forte apelo sensual, “o que vai de
encontro aos princípios da proteção e prevenção da criança e do adolescente
enquanto sujeito peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Há ainda a constatação que os
organizadores do evento já respondem processo junto a 1ª Vara da Infância e
Juventude de São Luís por descumprimento de normas do ECA – no que se refere à
entrada e permanência de crianças e adolescentes em evento inapropriado. Em
maio deste ano, os organizadores trouxeram o mesmo grupo para realizar um show em São Luís e descumpriram ordem
judicial, que proibia a entrada e permanência de pessoas menores de 18 anos.
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