segunda-feira, 21 de outubro de 2013

PONTO DE VISTA




Por: José Ribamar Viana
Segundo Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.

Depreende-se daí que, em um Estado Democrático de Direito, a livre manifestação do pensamento, constitui-se em um valor basilar, portanto filosoficamente inquebrantável. E mais, a ser aprimorado no dia-a-dia, como condição indispensável para uma salutar convivência da raça humana.

Decorrido todo esse tempo, este ensinamento, a pesar de ser um dos alicerces que pavimenta o caminho a ser percorrido pela caminhada democrática. Por vezes, aqui ou ali, na esfera pública ou privada, vê-se a sua “calibragem”, como forma de dominação, aumentado ou diminuído. Diga-se de passagem, que na maioria expressivas das suas ocorrências, são diminuídas, por essa ou por aquela motivação. Via a regra, de forma arbitrária.

No Brasil, a Constituição Federal, consagra em seu artigo 5º, inciso IV, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;

Assim, andou bem o constituinte originário de 88, quando assegurou a livre manifestação do pensamento. Aliás, dizem que: “a única liberdade ruim, é aquela que conspira contra a própria liberdade”.

Corroborando com esse entendimento, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayresde Britto, asseverou que: “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”.

Vale ressaltar que, as fundamentações filosóficas, democráticas, sociológicas, jurídicas, humanitárias etc. que embasam a essência da existência da livre manifestação do pensamento, convenhamos que são bastantes sedutoras. Porém, a sua concretude, no dia-a-dia pelo ser humano, não é nada fácil. Implicando na necessidade de haver o sopesamento quando da colidência dos princípios constitucionais.

Por exemplo, temos que garantir o direito de informação. Contudo, temos de igual modo, de respeitar o sagrado direito da privacidade do cidadão, que somente no caso concreto é que podemos aquilatar o que é predominante naquele momento. Ademais, é vedado o anonimato. Ou seja, quem faz, deve assumir a autoria da sua conduta. No dito popular, dizemos: “ajoelhou tem que rezar”.

Pois, devemos respeitar a tradição, a cultura, as leis, os costumes, a moral a ética, enfim. Para que alguém no exercício de um direito, não venha cometer abusos.

Como vimos, não é uma equação fácil, pois exige: maturidade, conhecimento, prudência, coragem etc.

Portanto, conclamamos que sejamos responsáveis, pois, a manifestação do pensamento é livre, porém não é arbitrária. Tem limites: legais (civil e penal), morais, religiosos, éticos, etc. Viva a livre manifestação do pensamento! e censura nunca mais!
_______________________________________________
José Ribamar Viana é advogado e economista. Sub-procurador da Prefeitura de Bacabal





Nenhum comentário:

Postar um comentário