Djalma de Melo
Machado e José Francisco Martins Pereira, eleitos prefeito e vice-prefeito de
Arari em 2012, foram mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão na tarde desta quinta-feira (24), ontem, pós julgamento do Recurso Eleitoral
239-18.
Por maioria, os membros decidiram
anular a sentença proferida pelo juízo da 27ª zona eleitoral por motivo de
cerceamento do direito de defesa de Machado e Pereira. Dessa forma, o processo
é devolvido para a zona, onde deve ser produzida prova e prolatada nova
sentença.
Prefeito e vice afirmavam que a
decisão merecia ser reformada diante da ausência de consistência nos
depoimentos que serviram de base para a cassação dos diplomas e aplicação de
multa, por incorrerem em contradição e imprecisão quanto ao valor supostamente
entregue à eleitora e quanto ao dia em que ocorrera o fato.
A outra parte alegava não restar
dúvidas quanto a prática de captação ilícita de sufrágio praticada por ambos,
inclusive de forma pessoal, confirmada por prova robusta, incontroversa e
segura.
O voto vencedor foi apresentado pelo
desembargador eleitoral Daniel Blume, que foi acompanhado por Maria José
França, Alice de Sousa Rocha e Eduardo Moreira. Declarou-se impedido de votar o
desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida e vencidos Guerreiro
Júnior (relator) e Clodomir Reis. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral
manifestou-se somente para minorar a multa aplicada pelo primeiro grau.
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