O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) extinguiu, através da relatoria do desembargador Antônio Guerreiro
Júnior, sem resolução de mérito, ação com pedido de medida cautelar ajuizada
pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís
(Sindeducação) contra Município de São Luís. O TJMA entendeu inadequada a via
eleita pelo Sindeducação para fazer tal solicitação.
O sindicato pleiteava à Justiça que
proibisse o Município de proceder ao desconto nos vencimentos dos servidores em
greve, bem como instaurar qualquer procedimento administrativo que tivesse por
fundamento a ausência de trabalho por adesão à greve, até o trânsito em julgado
da decisão final na ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5
mil.
“É que a insurgência do requerente
atine à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 20.836/2014,
impugnada tanto por embargos de declaração quanto por agravo regimental. Em
ambos os recursos, rejeitei as teses do sindicato ali expostas, que ora se
repetem na presente demanda. Ou seja, o autor utiliza a medida cautelar como
sucedâneo recursal, o que não pode ser admitido”, afirmou o desembargador em
sua argumentação sobre o pedido do Sindica
Para o procurador geral do Município,
Marcos Braid, o Sindeducação deveria cumprir as determinações judiciais. “O
Sindicato deveria buscar cumprir as determinações judiciais, ao invés de
protelar o feito, com o manejo de incidentes manifestamente desprovidos de
fundamento”, declarou.
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