O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou hoje (22) o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, a cumprir o restante da pena em regime aberto. Segundo o ministro,
Delúbio tem direito ao benefício por já ter cumprido um sexto da pena,
requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Com a decisão, o ex-tesoureiro
vai cumprir a pena em casa.
De acordo com o
Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para
onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela
inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que
o preso fique em casa e observe algumas regras, como horário para chegar ao
domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço
fixo.
Delúbio foi condenado
a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto e já cumpriu dez meses
e quatro dias. Somados a 117 dias que foram descontados da pena em função do
trabalho externo na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ele alcançou um
sexto da pena no dia 30 de agosto.
Os ex-deputados José
Genoino e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), e o ex-tesoureiro
do antigo PL (atual PR) Jacinto Lamas já foram beneficiados com o regime de
prisão domiciliar. Eles também cumpriram um sexto da pena no semiaberto.
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