Consumidora paulista havia
acertado as dezenas necessárias no título de capitalização, mas não levou o
prêmio
Uma
consumidora paulista receberá uma indenização de R$ 300 mil por ter ganhado na
Tele Sena e não ter recebido o prêmio. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça manteve a sentença da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Na
ação, a consumidora conta que comprou o título em maio de 1999 e completou as
25 dezenas necessárias para alcançar a premiação. No entanto, havia uma regra
para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado.
Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas veiculadas e somente
era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado.
A
desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado
do TJSP, afirmou que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado,
o que caracteriza a propaganda enganosa. "É de se concluir que a falta de
clareza das regras do jogo Tele Sena quanto à possibilidade de desconsideração
da 17ª dezena sorteada do 2º subconjunto, torna-as abusivas e caracteriza
propaganda enganosa, induzindo em erro o consumidor do produto."
Com a
palavra, a defesa. Procurada, a empresa Liderança Capitalização, responsável
pela Telesena, informou que "o processo está em fase de recurso".
Nenhum comentário:
Postar um comentário