quarta-feira, 22 de outubro de 2014

JUSTIÇA ABSOLVE YOUSSEF E CONDENA PROTÓGENES

Justiça absolve doleiro na primeira sentença da Lava Jato


Na primeira sentença da Operação Lava Jato, a Justiça Federal absolveu o doleiro Alberto Youssef da acusação de lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas – uma das cinco ações penais abertas contra Youssef, no âmbito da Lava Jato.
 
Youssef está preso desde 17 de março. Ele está fazendo delação premiada ao Ministério Público Federal.
 
Na mesma sentença em que absolveu o doleiro, a Justiça Federal condenou Rene Luiz Pereira a 14 anos de prisão por tráfico de 698 quilos de cocaína apreendida em 21 de novembro de 2013 no município de Araraquara (SP).
A absolvição de Youssef foi pedida pelo Ministério Público Federal. A defesa do doleiro argumentou que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro, “sem conhecimento de que provinha do tráfico de drogas”.
 
Foram condenados por crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas Rene Luiz Pereira, Carlos Habib Chater e André de Catão de Miranda.
 
Segundo a acusação, US$ 124 mil teriam sido enviados da Europa ao Brasil e, em seguida, para Bolívia para pagamento de fornecedores de drogas.
Para internação dos valores foram utilizadas conta de um posto de gasolina em Brasília e a conta de uma empresa de fachada em Curitiba. A investigação mostra que o posto de combustível de Brasília era usado para pagamento de propinas a políticos.
 
Rene Luiz Pereira foi também condenado pelo crime de evasão fraudulenta desse dinheiro para a Bolívia.
 
Mesmo absolvido, o doleiro Alberto Youssef continua preso preventivamente por outros processos.
 
Outros acusados envolvidos no crime, como Sleiman Nassim El Kobrossy e Maria de Fátima Stocker, não foram encontrados para citação, estando foragidos, embora haja notícia de que a segunda acusada estaria presa na Europa.
Carlos Habib Chater pegou cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e André Catão de Miranda, a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Rene Luiz Pereira e Carlos Habib Chater respondem presos preventivamente ao processo.

STF CONDENA PROTÓGENES POR VIOLAÇÃO DE SIGILO

 
Satiagraha para a imprensa em 2008. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) pelo crime de violação de sigilo funcional. Ele , quando atuava como delegado da Polícia Federal. A pena foi calculada em dois anos e seis meses, convertidos em prestação de serviços comunitários e também na proibição de sair de casa durante os fins de semana. O parlamentar também perdeu o cargo na Polícia Federal, do qual está licenciado, e pagará multa. Caberá à Câmara dos Deputados abrir um processo interno para decidir se ele perderá o mandato parlamentar.
 
Protógenes coordenava a Operação Satiagraha e, conforme o processo, avisou dois jornalistas da TV Globo a hora e o local em que haveria prisões. A emissora transmitiu a prisão do empresário Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, já morto. Antes disso, Protógenes também informou à TV Globo a hora e o local em que ocorreria uma reunião entre dois empresários investigados da Operação Satiagraha e outro delegado da Polícia Federal. No encontro, teria havido negociação de pagamento de propina em troca do beneficiamento dos acusados nas investigações.
 
No julgamento, o relator da ação penal, ministro Teori Zavascki, afirmou que há provas no processo comprovando que Protógenes vazou informações da Operação Satiagraha à imprensa.
 
- A leitura das peças de instrução mostram intensas relações entre Protógenes e a imprensa nos momentos críticos da operação. Não há dúvida de que houve o alerta à imprensa. Na madrugada em que foi deflagrada a operação, jornalistas já estavam posicionados em frente à casa do ex-prefeito Celso Pitta, antes mesmo da chegada dos policiais, para registrar a operação - afirmou Zavascki.
 
Votaram da mesma forma os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes não estava presente. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão ao próprio STF.
 
A decisão de hoje foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelos réus contra decisão da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo - que, em novembro de 2010, condenou Protógenes e o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto. A pena imposta ao delegado foi de três anos e onze meses e a do escrivão, de dois anos de detenção. Amadeu integrava a equipe de Protógenes e foi orientado pelo chefe a facilitar as filmagens da reunião com os empresários.
 
Os dois foram condenados na primeira instância por violação de sigilo funcional e também por fraude, porque teriam editado as gravações para evitar mostrar imagens que revelariam a forma ilegal como foram produzidas. Depois de editar as imagens, Protógenes enviou o material para a Justiça, para que o pagamento de propina fosse investigado. Os condenados recorreram da decisão. No julgamento de hoje, o STF diminuiu a pena imposta pela primeira instância, porque absolveu os dois do crime de fraude.
 
Protógenes assistiu ao julgamento e, ao fim da sessão, demonstrou indignação. Disse que foi vítima de uma injustiça, só porque prendeu um banqueiro – no caso, Daniel Dantas, também preso na Satiagraha. Ele disse que não vai renunciar ao mandato e vai aproveitar os últimos meses na Câmara para denunciar a corrupção descoberta na Operação Satiagraha. O deputado também chamou o STF de “tribunal de exceção”, porque a sessão da Segunda Turma do STF, apesar de ser pública, não é transmitida pela TV Justiça.
 
- Vou estudar como meus advogados como recorrer. Não sei explicar aos jovens do Brasil a injustiça que foi decidida nesse tribunal hoje. Não sei o que vou dizer aos meus filhos - disse Protógenes.
 
O mandato de Protógenes termina no início de 2015. Ele tentou a reeleição neste ano, mas não obteve vitória nas urnas.
 


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