Justiça
absolve doleiro na primeira sentença da Lava Jato
Na primeira sentença da Operação Lava Jato, a Justiça Federal absolveu o doleiro Alberto Youssef da acusação de lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas – uma das cinco ações penais abertas contra Youssef, no âmbito da Lava Jato.
Youssef
está preso desde 17 de março. Ele está fazendo delação premiada ao Ministério
Público Federal.
Na
mesma sentença em que absolveu o doleiro, a Justiça Federal condenou Rene Luiz
Pereira a 14 anos de prisão por tráfico de 698 quilos de cocaína apreendida em
21 de novembro de 2013 no município de Araraquara (SP).
A
absolvição de Youssef foi pedida pelo Ministério Público Federal. A defesa do
doleiro argumentou que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento
e entrega do dinheiro, “sem conhecimento de que provinha do tráfico de drogas”.
Foram
condenados por crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas
Rene Luiz Pereira, Carlos Habib Chater e André de Catão de Miranda.
Segundo
a acusação, US$ 124 mil teriam sido enviados da Europa ao Brasil e, em seguida,
para Bolívia para pagamento de fornecedores de drogas.
Para
internação dos valores foram utilizadas conta de um posto de gasolina em
Brasília e a conta de uma empresa de fachada em Curitiba. A investigação mostra
que o posto de combustível de Brasília era usado para pagamento de propinas a
políticos.
Rene
Luiz Pereira foi também condenado pelo crime de evasão fraudulenta desse
dinheiro para a Bolívia.
Mesmo
absolvido, o doleiro Alberto Youssef continua preso preventivamente por outros
processos.
Outros
acusados envolvidos no crime, como Sleiman Nassim El Kobrossy e Maria de Fátima
Stocker, não foram encontrados para citação, estando foragidos, embora haja
notícia de que a segunda acusada estaria presa na Europa.
Carlos
Habib Chater pegou cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e André Catão de Miranda, a quatro anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto. Rene Luiz Pereira e Carlos Habib Chater respondem presos
preventivamente ao processo.
STF
CONDENA PROTÓGENES POR VIOLAÇÃO DE SIGILO
A Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado Protógenes
Queiroz (PCdoB-SP) pelo crime de violação de sigilo funcional. Ele , quando
atuava como delegado da Polícia Federal. A pena foi calculada em dois anos e
seis meses, convertidos em prestação de serviços comunitários e também na
proibição de sair de casa durante os fins de semana. O parlamentar também
perdeu o cargo na Polícia Federal, do qual está licenciado, e pagará multa.
Caberá à Câmara dos Deputados abrir um processo interno para decidir se ele
perderá o mandato parlamentar.
Protógenes
coordenava a Operação Satiagraha e, conforme o processo, avisou dois
jornalistas da TV Globo a hora e o local em que haveria prisões. A emissora
transmitiu a prisão do empresário Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo
Celso Pitta, já morto. Antes disso, Protógenes também informou à TV Globo a
hora e o local em que ocorreria uma reunião entre dois empresários investigados
da Operação Satiagraha e outro delegado da Polícia Federal. No encontro, teria
havido negociação de pagamento de propina em troca do beneficiamento dos
acusados nas investigações.
No julgamento, o
relator da ação penal, ministro Teori Zavascki, afirmou que há provas no
processo comprovando que Protógenes vazou informações da Operação Satiagraha à
imprensa.
- A leitura das peças
de instrução mostram intensas relações entre Protógenes e a imprensa nos
momentos críticos da operação. Não há dúvida de que houve o alerta à imprensa.
Na madrugada em que foi deflagrada a operação, jornalistas já estavam
posicionados em frente à casa do ex-prefeito Celso Pitta, antes mesmo da
chegada dos policiais, para registrar a operação - afirmou Zavascki.
Votaram da mesma
forma os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes não
estava presente. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão ao próprio STF.
A decisão de hoje foi
tomada no julgamento de um recurso apresentado pelos réus contra decisão da 7ª
Vara Federal Criminal de São Paulo - que, em novembro de 2010, condenou
Protógenes e o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto. A pena imposta ao
delegado foi de três anos e onze meses e a do escrivão, de dois anos de
detenção. Amadeu integrava a equipe de Protógenes e foi orientado pelo chefe a
facilitar as filmagens da reunião com os empresários.
Os dois foram
condenados na primeira instância por violação de sigilo funcional e também por
fraude, porque teriam editado as gravações para evitar mostrar imagens que
revelariam a forma ilegal como foram produzidas. Depois de editar as imagens,
Protógenes enviou o material para a Justiça, para que o pagamento de propina
fosse investigado. Os condenados recorreram da decisão. No julgamento de hoje,
o STF diminuiu a pena imposta pela primeira instância, porque absolveu os dois
do crime de fraude.
Protógenes assistiu
ao julgamento e, ao fim da sessão, demonstrou indignação. Disse que foi vítima
de uma injustiça, só porque prendeu um banqueiro – no caso, Daniel Dantas,
também preso na Satiagraha. Ele disse que não vai renunciar ao mandato e vai
aproveitar os últimos meses na Câmara para denunciar a corrupção descoberta na
Operação Satiagraha. O deputado também chamou o STF de “tribunal de exceção”,
porque a sessão da Segunda Turma do STF, apesar de ser pública, não é
transmitida pela TV Justiça.
- Vou estudar como
meus advogados como recorrer. Não sei explicar aos jovens do Brasil a injustiça
que foi decidida nesse tribunal hoje. Não sei o que vou dizer aos meus filhos -
disse Protógenes.
O mandato de
Protógenes termina no início de 2015. Ele tentou a reeleição neste ano, mas não
obteve vitória nas urnas.
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