segunda-feira, 2 de março de 2015

JUSTIÇA DEVOLVE PIANO E CARRO A EIKE BATISTA



Eike Batista

A Justiça Federal devolveu ao empresário Eike Batista um piano e um carro Range Rover apreendidos pela Polícia Federal no início de fevereiro. O instrumento e o automóvel estavam no condomínio onde mora o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, Flávio Roberto de Souza.

O carro, que permanecia estacionado na garagem do edifício do juiz, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, teve a guarda devolvida ao filho de Eike, Thor Batista. Já o piano, que estava na casa de um vizinho de Souza no mesmo condomínio, voltou para a casa do empresário. Mas, segundo Sérgio Bermudes, advogado do ex-bilionário, o instrumento chegou com parte da tampa danificada. Os bens foram entregues na noite de sexta-feira. 
O piano danificado foi levado por uma transportadora, enquanto o Range Rover chegou guiado por agentes da Polícia Federal. A decisão de tornar o empresário fiel depositário dos bens apreendidos foi do juiz substituto da 3ª Vara Federal, Vítor Barbosa Valpuesta.

Encarregado de dois processos que Eike responde na Justiça, o juiz Flávio Roberto de Souza foi flagrado no último dia 24 ao volante do Porsche Cayenne turbo placa DBB 0002 que pertencia ao empresário. Após uma intensa polêmica sobre o uso dos bens apreendidos, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na última quinta-feira (26) que Souza deixasse os processos ligados ao empresário por considerar um risco o "juiz manter em sua posse patrimônio particular". No dia seguinte, Souza encaminhou à Corregedoria Nacional um pedido de licença médica para se afastar do cargo por 15 dias. O juiz substituto Vitor Valpuesta assumiu em seu lugar as atividades da 3ª Vara Criminal.

Apesar da licença médica e da determinação da ministra, o julgamento sobre o pedido de afastamento do juiz feito pela defesa de Eike está mantido na pauta da próxima terça-feira da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal. Na sessão, os desembargadores definirão se anulam os atos praticados por Souza na ação, incluindo a apreensão dos bens do empresário.

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