Assessores de Zé Alberto: Carlos Gusmão, Alex Abreu, Kelcimar Virgínio, Karime Branco, Frank Oliveira, Leonardo Lacerda, Marquinhos Ferreira e Anderson Viana. |
Apesar de nunca ter conseguido montar
um time entrosado e capaz de alça-lo a bons níveis de popularidade, o prefeito
Zé Alberto (PRB) sempre se mostrou avesso a mudanças drásticas em seu
secretariado. Todos que deixaram o posto até hoje foi por livre espontânea
vontade ou por motivos pessoais e de saúde. É como se dissesse: “Fica quem quer
e como quer”.
Mas, ainda assim, o prefeito de Bacabal
terá que envidar esforços para fazer uma ampla reforma, principalmente, no
primeiro escalão da sua administração antes do próximo mês de abril, já que de
acordo com o Superior Tribunal Federal, o prazo de desincompatibilização de
funções públicas para quem vai concorrer a cargos eletivos em eleições gerais é
de 6 meses antes, no caso das eleições municipais de outubro desse ano, a data
limite é 02 de abril.
Dois atuais secretários municipais e
adjuntos, pelo menos 7 já demonstraram interesse em entrar na disputa por uma
vaga no legislativo bacabalense. São eles: Alex Abreu – Finanças; Frank
Oliveira /Marquinhos – Juventude; Anderson Viana – Meio Ambiente; Carlos Gusmão
– Educação; Kelcimar Virgíno – Saúde; Karime Branco – Assistência Social.
Se decidirem manter o propósito em
concorrer terão que ser afastados.
É o mesmo caso de Leonardo Lacerda,
atual diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bacabal (SAAE), que já
confirmou que se candidatará a vereador pelo PRTB e deixará o cargo no final de
março.
Além dessas mudanças, Zé Alberto também
precisará ter bom jogo de cintura para saber lidar com a disputar de espaço
politico e de ego de alguns integrantes de sua família que, mesmo não ocupando
nenhum cargo na administração municipal, têm influência direta em muitas
decisões, como é o caso dos jovens Sobrinho e Danilo Veloso, que declaram,
ainda que não abertamente, vontade de entrar na briga.
Dos nomes relacionados acima, a
candidatura menos provável de vingar é do secretário Kelcimar Virgíno, porém,
certamente usará a estrutura de sua pasta a serviço de algum escolhido.
E Mais
Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e
Fundacional do Poder Executivo que desejarem concorrer a cargo eletivo em
eleições gerais será afastado do exercício de seu cargo, com vencimentos e
vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça
Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado,
do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de ilegibilidade,
conforme enquadramento previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64,
de 18 de maio de 1990.
A desincompatibilização se dará nos
prazos previstos conforme tabela abaixo:
1. O servidor candidato que tiver competência ou interesse, direta,
indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos,
taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para
aplicar multas relacionadas com essas atividades, deverá ser afastado
compulsoriamente de suas funções, observados os prazos estabelecidos conforme
tabela acima.
2. O servidor público ocupante somente de cargo em comissão,
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.
3. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e
licenciado do cargo efetivo.
4. O servidor que detenha dois cargos efetivos, de acumulação
lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo
processo administrativo.
5. O servidor sem atuação funcional no município ao qual pretenda
concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está obrigado a
desincompatibilização.
6. Terminado o prazo, a reassunção ocorrerá na própria unidade de
lotação.
Do Blog do Sérgio Mathias
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