A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de liberdade provisória em
favor de José de Alencar Miranda Carvalho, acusado de ser um dos mandantes do
assassinato do jornalista Décio Sá e de integrar uma quadrilha, envolvida no
homicídio que vitimou o empresário Fábio Brasil, em Teresina (PI).
No
pedido, a defesa de José de Alencar Miranda relata que em julgamento no dia 4
de dezembro de 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJMA substituiu a prisão
preventiva por prisão domiciliar, mas que, porém, o estado de saúde do acusado
se agravou com o surgimento da doença Blebs Pleurais, exigindo a aplicação da
medida solicitada.
Para o
relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, o suposto agravamento do
estado de saúde de José de Alencar Miranda Carvalho não justifica – por si só –
a revogação da prisão domiciliar, uma vez que esta não impede que ele receba
tratamento médico adequado. O entendimento do relator foi seguido pelos
desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da Câmara) e Vicente de
Paula.
Ao se
manifestar sobre o pleito formulado pela defesa, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) apontou que os documentos anexados aos autos não comprovam a
alegada gravidade da doença ou que ele corra risco de morte.
Sustentou,
ainda, que a prisão domiciliar foi concedida justamente para atender à
necessidade excepcional de tratamento de saúde de José de Alencar Miranda
Carvalho, que não estaria impedido de receber auxílio médico em casa ou em
qualquer unidade hospitalar, após autorização judicial, precedida pela análise
da medida.
Em seu
parecer o órgão ministerial afirma ainda que a soltura incondicionada ou mesmo
monitorada, oferece risco à ordem pública, diante da gravidade da conduta que
lhe fora imputada, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista
Décio Sá e de integrar uma organização criminosa de grande poderio econômico.
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