Corregedor do CNJ analisa caso em que filhos advogam
O
corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, não se declarou
impedido e relata no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma representação feita
por um cliente de seus filhos.
Os
advogados Anna Carolina e Otavio Noronha, filhos do corregedor, defendem o prefeito de Bacabal
(MA), José Vieira Lins (PP), que tenta reverter condenação do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), de outubro, por improbidade administrativa, dano ao
erário público e, como consequência, a suspensão de direitos políticos por três
anos.
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Vieira quer anular a decisão do STJcom
uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo desembargador
destacado para o caso, José de Ribamar Castro, adotou posicionamentos
contrários a seus interesses.
Além
disso, em dezembro, a Prefeitura de Bacabal entrou com representação contra
Castro no CNJ, pedindo que ele seja impedido de julgar ações referentes ao
caso. Noronha, que é também ministro no STJ, analisa o pedido no CNJ e ainda
não emitiu decisão.
Procurado
pela Folha,
o corregedor não respondeu aos questionamentos sobre sua atuação no caso.
Seu
filho, o advogado Otavio Noronha, disse que desconhecia a representação no CNJ
até ser procurado pela reportagem e que, "se necessário", informará
formalmente que defende o prefeito maranhense no STJ.
O Código
de Processo Civil veda expressamente a atuação de
magistrados em processos de interesse de filhos.
Reportagem
da Folha de
abril de 2016 já havia identificado que o
corregedor, na condição de ministro do STJ, julgou casos em que seus filhos
atuavam como advogados.
No caso
de Bacabal, Noronha analisa o desdobramento no CNJ e seus filhos advogam para o
prefeito no STJ.
O
professor titular de direito da USP Flávio Luiz Yarshell, ex-juiz eleitoral
(2007-2012), vê razões para o impedimento do corregedor em casos como este.
Como acima
hierarquicamente do corregedor há apenas a presidente do CNJ, a ministra Cármen
Lúcia, "ela deveria ser ouvida para assumir a relatoria ou para indicar
quem deverá substituir o impedido", segundo Yarshell.
Alvo de
diversos processos judiciais, o prefeito José Vieira se enquadra na Lei da
Ficha Limpa e teve o registro de candidatura em 2016 negado pela Justiça
Eleitoral, mas assumiu a prefeitura com uma liminar (decisão provisória) de
Gilmar Mendes concedida em 29 de dezembro de 2016.
Como o
relator, ministro Luiz Fux, desistiu três vezes de pautar o caso no TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), Vieira ficou à frente da administração ao longo
de 2017.
Procurada,
a assessoria de Fux disse que ele está de férias e não responderá quando
pretende pautar o caso até retornar ao tribunal.
AFASTAMENTO
Vieira
foi afastado da prefeitura pela terceira vez na última sexta-feira (5) por
determinação da Câmara Municipal de Bacabal. O vice, Florêncio Neto, do PHS,
tomou posse na segunda-feira (8).
Caberá
ao corregedor Noronha relatar o caso e levá-lo ao plenário do CNJ para
julgamento do qual ele, ao lado dos demais conselheiros, participará. Se
tirarem o desembargador Castro do caso no TJ, o processo volta às mãos da
desembargadora Nelma Sarney, que emitiu decisões em favor do prefeito.
Cunhada
do ex-presidente José Sarney, Nelma foi representada junto com a também
desembargadora Cleonice Freire no CNJ pelo comportamento no caso de José
Vieira. Também compete a Noronha analisar as alegações.
A autora
da reclamação, a Câmara Municipal, aponta que Nelma anulou a própria decisão
para emitir nova posição em favor de Vieira.
Cleonice,
por sua vez, concedeu liminar pró-Vieira enquanto plantonista quando o plantão
judicial já havia se encerrado.
Em
novembro, Noronha decidiu que não as afastaria do cargo, como queria a Câmara
Municipal, e abriu prazo para se manifestarem quanto às acusações.
Recursos
protocolados pelo prefeito de Bacabal, conhecido como Zé Vieira, ex-deputado
federal, provocaram uma queda de braço entre desembargadores no Tribunal de
Justiça do Maranhão. Duas vezes desembargadores determinaram seu afastamento e
duas vezes o mandato foi restabelecido. O último afastamento é consequência da
quinta decisão pela corte.
"Toda
essa saga tem o único objetivo de suspender a condenação e Vieira ter a chance
de deferir a candidatura", disse Roberto Costa (MDB), que perdeu a eleição
municipal de 2016.
OUTRO
LADO
O
corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, não respondeu ao
questionamento feito pela reportagem sobre sua decisão de conduzir no Conselho
Nacional de Justiça processo de interesse de seus filhos.
Questionado
em 2016 pela Folha em
situação análoga, Noronha afirmou que caberia à secretaria do órgão julgador
informá-lo de eventual conflito.
Seu
filho Otavio Noronha disse ter sido "surpreendido" pela reportagem ao
ser informado de que o prefeito afastado de Bacabal (MA), José Vieira (PP), seu
cliente, havia representado um desembargador no CNJ.
"Estou
em férias, nem sei que procedimento é esse", disse o advogado.
"Certamente
irei informá-lo se houver qualquer tipo de impedimento. Mas nem sei do que a
senhora está falando, nem sei que procedimento é esse, estou em férias. Caso
haja [impedimento], adotarei a atitude necessária e vou informar que sou
advogado dele no STJ", disse Otavio Noronha.
O
procurador-geral de Bacabal, Italo Gomes, afirmou que "não existe qualquer
contrato e/ou vínculo entre o município e o advogado citado [filhos de
Noronha], razão pela qual entendemos não haver qualquer impedimento
legal".
"O
afastamento de Vieira não possui amparo legal. É público e notório que ele vem
sendo vítima de forte perseguição política por seus adversários, que tentam
tumultuar a administração", disse.
A
advogada do prefeito afastado, Marília Lago, afirmou que fez pedido durante o
plantão judicial porque "a alternância do comando da municipalidade é
medida maléfica aos munícipes".
"O
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é um braço do Poder Judiciário que tem um
histórico de decisões embasadas na tecnicidade e, por isso, jamais se curvará
por qualquer tipo de pressão política. Assim, a defesa entende que o registro
de candidatura será deferido a unanimidade, pois não há qualquer condenação com
efeitos válidos em desfavor do manifestante", disse.
A assessoria
do Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que "o posicionamento jurídico
dos magistrados está nas próprias decisões judiciais, que podem ser divergentes
ou convergentes dependendo da interpretação de cada um no julgamento do
processo".
Do Blog do Abel Carvalho
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