É tão
incontestável que as redes sociais impactam a vida em sociedade, como
inquestionável que as características do meio virtual potencializam os
problemas a serem arrostados em uma democracia, particularmente durante o
período eleitoral.
Estamos
diante de um desafio que parece intransponível vez que, se a livre circulação
da notícia, por um lado, representa a democratização do acesso à informação,
por outro, poderá causar graves prejuízos à democracia. É nesse contexto de
fricção que deveremos achar soluções.
Novo
pleito já está no horizonte trazendo perscrutações sobre as sequelas
tecnológicas no sistema democrático nesse contexto de uma sociedade de hiper
informação e de utensílios tecnológicos baratos. Estará a vontade popular
ameaçada em 2020?
Enfatizo
que as famosas fake news ganharam requinte de crueldade com o advento da deep
fake, uma nova ferramenta de edição de vídeos que usa inteligência artificial
para trocar o rosto de pessoas em vídeos, acrescendo não apenas a face, mas a
sincronização de movimentos labiais e expressões, causando resultados
impressionantemente convincentes.
O
programa torna simples um processo demorado, que exigia de profissionais
especializados, horas de trabalho para a edição manual de vídeos. O
procedimento foi perigosamente superado por essa ferramenta. Agora, qualquer
usuário desse sistema é capaz – dispondo apenas de fonte para reconhecer o
modelo do rosto da “vítima” – de mapear a estrutura da cabeça-destino e fazer
uma sobreposição de faces tão real que torna praticamente impossível a
percepção da artimanha.
O
software ajusta a movimentação de um vídeo original ao novo rosto e isso
inclui, como já destacado, expressões faciais e movimentos labiais. Com efeito,
quem vivenciou a dinâmica fático-jurídica da eleição passada, certamente, está
com o botão de pânico acionado.
Ora, se
manchetes de jornal e blogs, postagens em redes sociais, condimentadas com fake
news, tiveram o condão de causar tormenta à Justiça Eleitoral brasileira e
tumultuar o andamento da eleição de 2018, o que causará a disseminação de
vídeos com o rosto do candidato, suas expressões faciais, em cenas desprezíveis
e reprováveis?
Considerando
a pauta do mundo contemporâneo, temos um compromisso inescapável: garantir que
o processo eleitoral transcorra de modo regular, observadas as balizas
constitucionais, para que candidaturas legítimas sejam as escolhidas nas
eleições. Logo, a meditação sobre como as regras eleitorais devem ser
(re)formuladas e, quais ferramentas irão dispor os operadores do direito, para evitar
que estratagemas tecnológicas fomentem a proliferação de notícias falsas,
maculando a ambiência de normalidade e lisura que afiançam o sistema
democrático brasileiro, é necessidade premente.
A
temática inflige implementar olhar conglobante para os princípios gerais do
Direito Eleitoral aptos a guarnecer o enfrentamento da celeuma, uma vez que é
condição precípua de qualquer eleição, a exigência de um cenário límpido,
mantendo incólume a vontade popular.
A
indagação que nos deixa ensimesmados no contexto atual é, (apreciando dados de
2015 dando conta que o brasileiro consultava o celular, em média, 78 vezes ao
dia) o que acontecerá a democracia brasileira com os enigmas “tecno-eleitorais”
expostos na prateleira de uma sociedade líquida, fluida e imediatista?
Já dizia
Carlos Drummond, “No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio
do caminho” e decidiremos fazer o que com ela? Se a tradição do mundo é mudar,
é escolha individual e solitária de cada um fazer uso do melhor de todos os
softwares, a sua mente, e rodar um programa infalível: atitude.
Reset-se.
Anna
Graziella é Advogada, pós-graduanda em Direito Eleitoral e membro da Comissão
Especial Eleitoral do Conselho Federal da OAB
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