As aglomerações na campanha eleitoral em São Luís são um fato, e as fotos e vídeos mostram a pouca, ou zero, preocupação dos candidatos a prefeito e também a vereador da capital com o novo coronavírus.

Até existe um conjunto de regras que devem ser cumpridas para garantir o distanciamento social e, logo, dificultar a contaminação. No entanto, não há fiscalização dos atos políticos eleitorais.

E pior: mesmo se tivesse fiscalização, não há regras eleitorais que preveem punição aos candidatos que promoverem aglomerações.

Foi isso que sinalizou o procurador Regional Eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, em entrevista ao jornalista Clóvis Cabalau, no quadro Bastidores, do Bom dia Mirante de ontem.

Ou seja, não há motivo para qualquer candidato no Maranhão se preocupar em descumprir regras sanitárias, porque não haverá qualquer problema com a Justiça Eleitoral. Atos eleitorais podem ser interrompidos ou restringidos por ação do Ministério Público Eleitoral, mas multas e punições cabem aos órgão responsáveis pela Vigilância Sanitária.

Resta, portanto, esperar a consciência do próprio candidato em não promover aglomerações para evitar mais contaminações pela Covid-19.

A outra situação é o olhar atento do eleitor, que deverá analisar se um candidato que descumpriu regras sanitárias merece um voto de confiança para comandar o Poder Executivo ou ser um representante da sociedade no Poder Legislativo.

Sem fiscalização – Juraci Guimarães Júnior salientou que no Nordeste, principalmente, é difícil uma eleição municipal sem atividades de ruas.

Mas, o procurador eleitoral lembrou que as regras sanitárias precisam ser observadas e que é dever do Estado ou Município fazer a fiscalização.

No caso do Maranhão, mesmo no período de maior contaminação, as fiscalizações da Vigilância Sanitária foram deficientes.

Estado Maior