DILMA
SANCIONA, COM VETOS, LEI ANTICORRUPÇÃO
Brasília - A
presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei
Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que
cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a
mensagem de vetos serão publicadas na edição de amanhã (2) do Diário Oficial da
União.
Aprovada pelo
Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da
judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e
contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos
públicos, entre outros ilícitos.
Dilma fez três
vetos ao texto, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU). No
primeiro veto, a presidente retirou do texto o trecho que limitava o valor da
multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que
prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até
R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No segundo
veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de
comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU,
diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve
intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.
Dilma também
vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso decorrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com a
CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de
bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de
recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou
controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas
serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.
A Lei
Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes
no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos.
Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de
ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as
penas atenuadas.
A nova lei
determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que
receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração
pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.