Se
você nunca declarou o Imposto de Renda (IR) antes, a primeira vez pode
parecer um pouco assustadora. Mas, apesar de ser preciso uma boa dose de
paciência para preencher o formulário, seguindo alguns passos você verá que o IR não é nenhum bicho
de sete cabeças.
Neste
ano, deve entregar a declaração quem, em 2014, recebeu mais de 26.816,55
reais em rendimentos tributáveis (como salários), mais de 40 mil reais em
rendimentos isentos (como doações), entre outros (veja quem está obrigado a declarar).
Confira
a seguir algumas dicas para declarar o IR 2015 sem muito sofrimento.
1)
Reúna seus documentos
Antes
de iniciar a declaração propriamente dita, reúna todos os documentos que trazem
as informações que precisarão constar no seu IR.
Você
pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam e detalham os valores
que entraram no seu caixa em 2014. O informe emitido pelo empregador, por
exemplo, traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e
o IR retido na fonte. Já o informe dos bancos detalha os rendimentos de
investimentos e saldo em conta.
Os
informes devem ser entregues até fevereiro. Se você não os recebeu por algum
motivo, entre em contato com a empresa para solicitá-los.
Os
gastos dedutíveis são descontados da sua base de cálculo do Imposto de Renda,
que é o montante sobre o qual o IR é aplicado. Assim, ao informá-los, eles
podem reduzir o imposto a pagar ou engordar a sua restituição.
Esses
documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os
pagamentos e os dados do beneficiário (você ou seus dependentes). Você deverá
guardar os recibos por cinco anos, prazo dentro do qual a Receita Federal pode
solicitar a comprovação das informações.
Também
é preciso reunir os documentos que comprovam a compra de bens como imóveis e
veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra de um bem - afinal, ele é
aplicado sobre a renda-, a Receita observa seus gastos mais vultuosos para
checar se a renda que você informou é compatível com esse tamanho de despesa ou
se houve omissão de alguma fonte de receita.
2)
Baixe o programa gerador da declaração
O
programa gerador da declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem
preencher a declaração de Imposto de Renda de 2015, deve ser baixado no site da
Receita Federal.
A
declaração também pode ser feita pelos dispositivos móveis por meio do programa
m-IRPF, que é acessado pelo app Pessoa Física, disponível para os sistemas
Android e iOS.
3)
Preencha os dados
Quem
declarou o IR no ano passado, tem a opção de importar os dados da declaração
anterior no programa gerador. Se esse não for seu caso, arregace as mangas e
mãos à obra.
Você
deve informar no programa todos os seus rendimentos, despesas e dívidas referentes ao
ano de 2014, assim como a posse de bens que faziam parte do seu patrimônio em
31/12/2014.
Essas
informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à
esquerda. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada
valor deve ser inserido.
Salários,
por exemplo, são incluídos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Jurídica". Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone
"novo" e informar os dados solicitados pelo programa, tal como eles
aparecem no informe de rendimentos emitido pelo empregador.
Ao
declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não
importando sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. E se você
vendeu algum bem em 2014, você deverá declarar o ganho de capital, que é a
diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, bem como o valor
recebido na venda.
4)
Assinale o modelo de declaração: completo ou simplificado
Depois
de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de
tributação da sua declaração, no quadro localizado no canto inferior esquerdo
do programa.
Se
você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20%
dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.880,89 reais. Já na declaração
completa as deduções são feitas uma a uma.
O
próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das
suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado
aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um
dos modelos.
5)
Envie sua declaração
A
declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014. Para
fazer a transmissão é preciso baixar o programa Receitanet, que envia a
declaração à Receita pela web.
Assim
que o envio da declaração for finalizado, o recibo da entrega será gerado. É
recomendável imprimir o recibo e guardá-lo ou salvá-lo em alguma pasta onde
você não corra o risco de perdê-lo. Esse número será necessário para corrigir
possíveis erros no formulário e para importar informações de declarações
anteriores.
Quanto
antes for enviada a declaração, maior será sua prioridade no recebimento da
restituição (se houver).
Se
ao finalizar sua declaração houver imposto a pagar, o programa indicará o valor
e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O
pagamento pode ser feito em até oito vezes (com juros), com vencimento no
último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 30 de abril, data em que
também vence a primeira cota.
Vale
lembrar que quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração
dentro do prazo deve pagar multa de 1% ao mês (ou fração) de atraso, incidente
sobre o imposto devido em 2014.
A
multa para não apresentação da declaração terá valor mínimo de 165,74 reais e
máximo de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa
descontada do valor da restituição.
6)
Retifique a declaração, caso precise corrigir erros
Se
você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir
alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração
retificadora.
Basta
abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção
"Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de
declaração voce deseja fazer?". Em seguida, informe o número do recibo da
declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida.
Ainda
que seja possível corrigir qualquer erro, quem fizer a retificação depois do
dia 30 de abril não poderá mais alterar o modelo da declaração de completo para
simplificado ou vice-versa.
Caso
seja feita a alteração do modelo, quem se adiantou para ter prioridade na
restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se
sobrepõe à data da declaração original.
Depois
de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que foi
feito o envio do formulário original.