domingo, 7 de junho de 2015

VISITA À ASSEMBLÉIA




Estive na Assembleia Legislativa, na última terça-feira, 2 de junho. Fui ver como estava a tramitação de uma mensagem do governador de interesse da Academia Maranhense de Letras e aproveitei para conversar com alguns bons e velhos amigos.

Fiquei em plenário desde a abertura dos trabalhos até o início do grande expediente, onde um parlamentar pode se inscrever a cada 15 dias para tratar de um determinado assunto e usar da palavra, na tribuna, pelo prazo de 30 minutos, concedendo o direito aos seus colegas de aparteá-lo.

Durante o tempo em que permaneci em plenário, pude presenciar fatos que me fizeram ter vontade de voltar a ser deputado novamente, mas não na próxima legislatura, pois nem candidato serei. Quis ser deputado naquela hora, por ver coisas que com pequeninos consertos mecânicos fariam daquela manhã de trabalhos legislativos um verdadeiro concerto sinfônico.

Naquela manhã tive o prazer de cumprimentar outros dois ex-deputados que também estavam por lá. Luís Pedro, diretor adjunto de comunicação do Legislativo estadual e Zé Raimundo, cobrindo os trabalhos para seu programa de TV.

Ao me ver em plenário, como manda o protocolo e a boa educação, o presidente Humberto Coutinho, para registro nos anais da casa, destacou a minha presença.

Cumprimentei todos os parlamentares e conversei com alguns velhos amigos, para depois sentar-me ao lado do único parlamentar remanescente de meu primeiro mandato naquela magnífica legislatura de 1983 a 1987: Edivaldo Holanda Braga.

Aqueles quatro anos foram decisivos em minha formação como homem e como parlamentar.

Ainda frequentava a faculdade de Direito, vinha de uma rápida experiência como chefe de gabinete do governador Castelo, e aquele convívio com Bento Neves, Gervásio Santos, Celso Coutinho, Raimundo Leal e tantos outros, fez de mim parte do que sou hoje.

Não estarei errado em dizer que aquela foi uma de nossas melhores legislaturas, se não foi a melhor de todo o século XX.

O que eu vi na terça, 2, foi algo diferente do que aconteceu 32 anos atrás. Vi alguns bons jovens deputados, (não tão jovens como eu era naquela época, pois tinha 23 anos), mas não vi os mestres que poderiam fazer com que aqueles jovens saíssem desses quatro anos com um mestrado em política.

Se em 1983 tínhamos além de mim, outros jovens políticos iniciantes, como Chico Coelho, Luís Pedro, Alberico Filho, Haroldo Saboia, Ricardo Murad, Cesar Bandeira, que poderiam vir a ser políticos pelo menos razoáveis no futuro, tínhamos também grandes mestres para orientá-los. Mestres hoje não existem, em que pese tenhamos alguns bons parlamentares mais antigos, mas mestre é outra coisa.

Em matéria de política o mestre é escolhido pelo discípulo. É o neófito que escolhe qual dentre os mais evoluídos deve guiar seu passos. No meu caso escolhi dois mestres opositores, pois eu queria dominar proporcionalmente a arte do argumento e do contra-argumento, pois buscava aprender e controlar a arte do equilíbrio, da ponderação e da compreensão do momento político. Escolhi Bento Neves e Gervásio Santos para serem meus mestres. Penso que fiz uma ótima escolha.

Mas deixemos o passado um pouquinho de lado e vejamos o presente. Quando estive na ALM pude ver a boa performance de quatro jovens deputados. Três em seu segundo mandato e um no primeiro, mas tendo vivido toda sua vida envolto em política.

De um lado estavam Adriano Sarney e Edilázio Júnior e do outro Rogerio Cafeteira e Eduardo Braide. De pronto o que se vê é que pelo menos três deles são oriundos de famílias de políticos tradicionais e o quarto também o é, indiretamente.

Eu e “Dedé” (é como chamo Edivaldo Holanda) passamos boa parte do tempo analisando as performances desses e de outros parlamentares.

Observamos a grande dedicação de Eduardo, seu empenho pelo processo legislativo, sua obsessão pela legalidade, pelo regimento e pela Constituição. Um parlamentar indispensável em qualquer legislatura.

Do outro lado vimos um Adriano elegante, bem articulado, coerente, argumentando contra o governo e para isso usando o mesmo argumento usado por um de seus membros quando era oposição. Brilhante, mas menos eficiente do que poderia ser, tendo em vista que falta-lhe tempo, traquejo! Ele será um grande parlamentar.

Quanto a Rogerio, sou suspeito para analisar com total isenção a performance do líder do governo, pois confiei a ele boa parte de meus redutos eleitorais, mas posso dizer sem medo de errar que ele tem uma das mentes mais ágeis e um dos pensamentos mais práticos que eu conheço e é dono de uma grande inteligência. No entanto tem que aprender a se controlar mais, não ser tão explosivo, tem que, como Zeca Diabo, contar até 10.

O último dos quatro em tela é Edilázio, deputado que para mim foi a mais grata surpresa da legislatura passada. Confesso que não esperava tanto dele, pensei que seria um deputado episódico, mas demostrou que eu estava errado a seu respeito. Bem articulado, coerente, trabalhador, coloca-se de maneira clara no cenário, mas também precisa de lapidação.
A minha visita à ALM não foi para fazer análise sobre os trabalhos dos deputados, mas aconteceu!…

Vi coisas que com um pouco mais de tempo, de experiência e de traquejo não aconteceriam ou aconteceriam de maneira diferente, de forma mais eficiente, eficaz e efetiva.

Nosso Legislativo atual não é o mesmo dos tempos de Cabanos e Bem-te-vis, quando Sotero e Lisboa se digladiavam, ou do tempo em que Erasmo destilava sua virulenta verve em plenário, nem do tempo em que Santos e Neves debatiam. Nosso Legislativo hoje é desses jovens deputados que lutam para ser verdadeiros parlamentares. Vamos dar-lhes tempo para que possam mostrar a que vieram.

PS: No dia em que eu estive na ALM, não estavam lá três outros jovens, promissores e polêmicos deputados, Roberto Costa, Andreia Murad e Alexandre Almeida.

COLUDA DO DODÓ ALVES




PARECER JURÍDICO SOBRE AS PRISÕES CAUTELARES TEMPORÁRIAS, EXPEDIDAS NO MARANHÃO, EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS. SMJ (salvo melhor juízo)...

Por Claudson Alves de Oliveira
(Dodó Alves)

O Vereador Reginaldo do Posto pediu um parecer sobre as Prisões Cautelares em investigação criminal, acerca das possíveis improbidades administrativas. O Vereador Reginaldo, procurou saber de minha parte, sobre o que ele não entendia. O que estava acontecendo no Maranhão, onde políticos que estão na administração pública e, outros que estão fora da administração, estão sendo presos por Prisões Cautelares de cinco (5) dias, só para depor no inquérito. Se as prisões são legais ou abusivas perante a constituição. 

Relatou ainda que não entendeu as Prisões Cautelares expedidas no caso concreto de Bacabal, onde prendeu varias pessoas, inclusive o ex-prefeito Dr. Lisboa, pelo simples motivo de investigação criminal, em fatos de improbidade administrava. Comentou ainda, que teve acesso ao inquérito e, o mesmo tratava da investigação criminal sobre o Convênio ofertado no Governo do saudoso Jakson Lago, para a construção da “Estrada do Leite”. Aduziu, quando o Governado Jakson estava preste a deixar o poder, por medida judicial injusta, ofertou diversos Convênios para varias cidades. E, quando a Governadora Roseana Sarney assumiu o cargo, tentou de todas as formas cancelar os Convênios, que no caso específico de Bacabal, não teve sucesso, e mesma concordou com Prefeito Dr. Lisboa em construir a “Estrada do Leite” com 31 Km de asfalto, e o Prefeito Dr. Lisboa construiu uma bela estrada com 41 Km, deixado toda comunidade feliz. E fez as seguintes perguntas:

1º As Prisões Cautelares são legais neste caso? - 2º É necessário prender pessoas apenas só para depor em inquéritos policiais? - 3º A Prisões foram abusivas neste caso? -  4º Porque houve força coercitiva com certas pessoas e outras não?

PARECER

A improbidade administrativa é a ocorrência de suposto atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei. Já a Investigação Criminal é um processo administrativo, é a fase preliminar para justificar um processo judicial ou não. Serve de base para incriminar uma pessoa ou evitar acusações infundadas. A Investigação Criminal é um procedimento administrativo e informativo para a fase pré-processual. Contudo, ele é inquisitivo, significa dizer, que a polícia pode escrever o que bem entende, não há nessa fase, o direito da ampla defesa. O advogado apenas acompanha o inquérito para saber dos fatos. O processo só nasce após a denúncia feita ao judiciário pelo Ministério Público.

FUNDAMENTAÇÃO DAS PRISÕES CAUTELARES NO MARANHÃO

Breve compreensão do Direito Penal: O Direito Penal tem como Regra Geral a Liberdade, a prisão é a Exceção, ou seja, só se prende uma pessoa em caso extremo, devido ao Princípio da Presunção de Inocência, elencado no artigo 5º da CF e inciso LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Neste sentido, surge o dever de tratamento, elencado no Decreto 678/92, “toda pessoa acusada de delito tem o direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. Toda Prisão Temporária deve ser escrita pelo juiz e deve ser fundamentada com base na CF de 88 e o Direito Penal, e o ordenamento jurídico brasileiro. 

Vejamos a jurisdicionalidade: artigo 5ª da CF, inciso LIV, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Artigo 5º, inciso LXI,“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Outro,  artigo 282 § 2º do Código de Processo Penal, “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial [...]”.

A Prisão Cautelar Temporária é uma execepcionalidade - é a “ultima ratio”. A liberdade é a Regra do Direito Penal Brasileiro. O julgador deverá observar a proporcionalidade + adequação + necessidade ao caso concreto. Vejamos o artigo 282 § 6º do CPP, “A prisão será determinada quando não for cabível, a sua substituição por outra medida cautelar”.

A Prisão Temporária é regulamentada pela lei 7.960/89. Vejamos o fundamento do artigo 1º da referida lei. Inciso II “Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade”, inciso III “Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...] homicídio doloso, estrupo, roubo, extorsão, quadrilha, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional, etc”. Por fim, o artigo 3º “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos”.

Respondendo as perguntas do Vereador Reginaldo do Posto:
Primeiramente cabe informar que o nosso Código Penal é de 1.941, portanto, de um período ditatorial, originado dos antigos códigos romanos. Com advindo da constituição de 88, entramos no regime democrático de direito, então é necessário esta combinação da constituição democrática com o velho CPB. Desta forma, para que tal decisão de um julgador não seja abuso de poder. 

A Prisão Cautelar Temporária é legal neste caso concreto? NÃO, porque o julgador ao receber o pedido da autoridade policial, tem por obrigação de faze a análise ponderada da investigação criminal, verificar a urgência da investigação, os fatos e os elementos envolvidos. Ressaltando, o Direito Penal tem como Regra Geral a Liberdade, a Prisão é regra excepcional, o julgador terá a obrigatoriedade de fazer observância constitucional, de adentrar ao Princípio da Presunção de Inocência do artigo 5º, inciso LVII da CF. Faze observar o Decreto 678/92, “toda pessoa acusada de delito tem o direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.  Ter a observância do artigo 5ª da CF, inciso LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Observar o inciso III da lei 7.960/89 “Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...] homicídio doloso, estrupo, roubo, extorsão, quadrilha, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional, etc.”.

O julgador terá que observar que a prisão é regra excepcional “ultima ratio”. Diante de sua analise, fazer uso da proporcionalidade + adequação + necessidade, pois o mesmo possui uma régua que vai de 08-----------------até----------------80, para decidir a melhor equidade ao caso concreto. Primeiro o inquérito não carece de urgência, a suposta improbidade administrativa, teve seu objeto concluído. Segundo, as pessoas inclusos na investigação criminal, não apresentam perigo a sociedade, não são violenta, não dupla nacionalidades, não apresentam fortunas, com ex: de enriquecimento ilícito, todos têm endereços fixo, tanto é que todos foram encontrados em suas residências. Portanto, ressaltando, a Régua de 08-----------------até----------------80, é a modalidade que o julgador tem de analise ao caso concreto, e 80 é a medida excepcional da prisão, fulminando a regra geral do Direito Penal que é a Liberdade. Em minha analise, usaria a referida Régua de 08---a---15, cabendo apenas a simples intimação da autoridade policial. Com todo respeito ao Desembargador, a decisão foi totalmente infeliz diante do ordenamento jurídico brasileiro, simplesmente, a decisão foi arbitrária.  

É necessário prender pessoas apenas só para depor em inquéritos policiais? Não, só na observância do inciso III da lei 7.960/89 “Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...] homicídio doloso, estrupo, roubo, extorsão, quadrilha, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional, etc.”.

3º As Prisões foram abusivas neste caso? SIM, totalmente abusivas, fere principalmente o Direito Constitucional baseado no Princípio da Presunção de Inocência do artigo 5º da CF e inciso LVII “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E, em segundo lugar, o artigo 5ª da CF, inciso LIV, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.  

Porque houve exagerada força coercitiva com certas pessoas e outras não? A Polícia é único detentor da violência legal. Basicamente a coerção é a sua representação diante a sociedade. O que acontece, é que certos policias têm boas condutas ao caso concreto, e outro não, agindo de forma excessiva diante do caso apresentado.

É o parecer, S, M, J
07/06/15

Claudson Alves de Oliveira
Aluno do 10º período da AMBRA
College of Brazilian Studies
37 N Orange Avenue, Suite 500,
Downtown Orlando, Florida, 32801
Que Deus nos abençoe!

PONTO DE CULTURA BORDADOS E ENCANTARIAS DO MARANHÃO





O Bloco Os Foliões, ao longo de seus 39 anos, sempre primou por educar crianças e adolescentes através da cultura popular. Não à toa que o saudoso Mestre Walmir Moraes Corrêa, fundador do bloco, dedicou sua vida à educação e à cultura popular. Ele era professor da antiga Escola Técnica Federal do Maranhão e foi reconhecido como Mestre da cultura popular pela Câmara Municipal de São Luís, pelo Governo do Estado do Maranhão, CIOFF e IOV.

Em 1994, para melhor atuar  no campo de projetos sociais, oficinas e ações comunitárias, foi criado o Grupo Foliões. Além do propósito de realizar espetáculos de danças e ritmos populares para atende a convites para festivais nacionais e internacionais.

Os projetos passaram a contar com valiosa parceria, alguns chegando a receber prêmios importantes, como do MinC, Funarte, Ação Solidária, Secma, FUNC, Banco  do Nordeste, entre outros.

Através do Grupo Foliões, a entidade Os Foliões conquistou o ponto de cultura Bordados e Encantarias do Maranhão, o pontinho de cultura Foliões Mirins e o ponto de leitura Histórias de Minha Terra, que hoje caminham com recursos próprios e apoio de parcerias e da comunidade, sem mais contar com recursos do Governo.

Entre os benefícios conquistados, está a aquisição de dois pequenos núcleos têxteis, um no Centro (sede) e outro na Camba, onde são confeccionadas as indumentárias dos espetáculos e montagens (dança, música, contação de histórias, oficinas e teatro) bem como serviços particulares. 

O projeto englobou outros grupos pelas comunidades visitadas, como a Raízes de Portugal, da Camboa  (de 2003 até hoje), a Companhia Táculo (da Escola Estadual Barjonas Lobão, do setor Cidade Operária/Parque Vitória, de 2013 até hoje), o Grupo Gamar (da Escola Estadual Maria Aragão, Cidade Operária, de 2010 a 2012), o Grupo Cultural  Y-Bacanga  (Anjo da Guarda, 2014) e, mais recentemente, o Baile de Caixa, da Fé em Deus (parceiro desde 2009em eventos culturais, mas englobado no projeto desde 2014). Todos realizam ações conjuntas e isoladas, mas tendo por base o projeto maior.

Essas ações  fortalecem as entidades, possibilitando ampliar seu campo de atuação e aquisição de novas parcerias. Além de manter sempre atualizada a visão dos mercados turístico, cultural e econômico.

Vale lembrar que esses trabalhos já foram apresentados em festivais, mostras e exposições pelo Brasil e exterior, recebendo sempre convites para os mais diversos eventos locais, regionais, nacionais e internacionais. O projeto funciona o ano inteiro, começando em janeiro (com o carnaval) e concluindo em dezembro (com o Reisado Folias de Natal).

sábado, 6 de junho de 2015

SAMPAIO ENFRENTA O CEARÁ



SampaioRobert
O Sampaio enfrenta o Ceará, hoje, às 16h30, no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza pelo Campeonato Brasileiro Série B. As duas equipes precisam muito do resultado para não se distanciarem do G4.

O Ceará que é considerado uma das equipes favoritas ao acesso é apenas o décimo quarto colocado com 3 pontos. O Sampaio é o oitavo com 8 pontos.
O técnico Léo Condé deverá fazer apenas uma alteração na equipe em relação ao time que perdeu para o América-MG com o retorno de Robert no ataque ao lado de Edgar.

Mesmo recuperado, o atacante Pimentinha deve ficar como opção no banco de reservas. O mesmo deve acontecer com o lateral-direito Daniel Danião. O time que enfrenta o Ceará deve ser: Ruan; Marcelinho, Luiz Otávio, Edvânio e Willian Simões; Moisés, Diones, Válber e Nadson; Edgar e Robert.

No Ceará, pelo menos dois ex-jogadores do Sampaio estarão em campo: O lateral-direito Roniery e o volante Uillliam Correia. O meia Eloir será opção no banco de reservas. O técnico Silas deve escalar o Ceará comTiago; Roniery, Charles, Gilvan e Fernandinho; Sandro Manoel, Uilliam Correia, Ricardinho e Marinho; Vinicius e Rodrigo Silva.