DIREITO DA INTEGRAÇÃO – UNIÃO EUROPÉIA E O
MERCOSUL
Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
A União Européia e o Mercosul são dois processos de
integração regional com trajetórias e características bastante diversas. Quais
são as principais falhas e méritos de cada um destes processos, e no que eles
poderiam ser aprimorados? Partindo da premissa do Direito Comunitário com a
integração regional e diferente objetivo, seja pela conjuntura da união de
países formando um bloco, como no caso da UNIÃO EUROPÉIA unindo todos os
fatores da vida social e econômica. Seja apenas pela a busca do
desenvolvimento, fortalecimentos de mercados, questões de ordem Diplomáticas ou
Mercado Comum como no caso do MERCOSUL.
O Direito Comunitário Originário é aquele previsto pelos
Tratados Constitutivos dos blocos regionais e seus protocolos e anexos
adjacentes, é chamado de primário ou originário, porque emana diretamente dos
Estados-membros, por ocasião da criação institucional do bloco. Enquanto
Direito Comunitário Derivado subordina-se ao Originário, pois emana dos órgãos
constitutivos criados por este. São, por exemplo, as diretivas, decisões e
recomendações emanadas da Comunidade prevista nos Tratados.
Na integração há as fases de adaptações, as chamadas de
aprofundamento do processo, implementação das zonas livres, as integrações
políticas, a união aduaneira, mercado comum, a união econômica e monetária dos
Estados e a união política.
Relato breve entendimento sobre a UNIÃO EUROPEIA é uma
organização regional na forma de uma união econômica e política, possui alto
grau de institucionalização, figura-se com uma potência supranacional, formado
por vinte e sete Estados, provida de competência para legislar sobre os
ordenamentos interno dos Estados membros, funda suas origens na Comunidade Europeia do Carvão e do
Aço (CECA) e na Comunidade Económica Europeia (CEE), formadas por seis países em 1958. Os dois
últimos Tratados, o Tratado de Maastricht e o Tratado de Lisboa, estabeleceram
o nome UNIÃO EUROPEIA e mudanças constitucionais para o andamento do processo.
Suas principais instituições: Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia,
o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Conselho Europeu. No bloco
econômico o Banco central Europeu e na esfera política o Parlamento Europeu,
com uma população estimada em mais de quinhentos milhões de pessoas.
Breve entendimento sobe o MERCOSUL
conhecido como Mercado Comum do Sul é uma organização regional formada por
Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A integração funda-se no fortalecimento
comercial da região e meios econômicos, resultando assim, em efeitos
diplomáticos de suma importância para a América do Sul, é uma União Aduaneira,
no presente possui conflito com o Paraguai devido ações do ex-presidente
Fernando Lugo e conta com o pedido de adesão da Venezuela, que estar em estudo.
O Estado de Israel e Egito que assinaram o Tratado de Livre Comercio (TLC) com
o MERCOSUL, em 2007 e 2010. Outro ponto com o protocolo de Olivos em 2002, foi
criado o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, sede em Assunção
no Paraguai, ficando renomeado como a Área de Livre Comércio das Américas.
Com a união dos Estados Europeus, houve um ganho
extraordinário em um projeto de paz, como veracidade do fato é o prêmio Nobel
da Paz para a União europeia, o mérito da questão foi à formação do bloco,
unindo os territórios, a economia, o aumento do comercio e as relações
econômicas e políticas facilitando a liberdade dos indivíduos no direito de ir
e vir, moeda única o Euro, passaporte único no qual concede a nacionalidade
europeia, em fim, a livre circulação de bens e pessoas por todo território.
No ordenamento jurídico a primazia das normas
comunitárias sobre as normas internas, que em caso de conflito, prevalece o
direito comunitário sobre o interno. A aplicabilidade e o efeito direto de
instrumentos de unificação do direito, com regras abstratas. Em contra partida
que pode ter como detrimento ao Direito Interno, é que o juiz de um Estado
Membro deve invocar a interpretação das normas internas, observando
hierarquicamente os princípios Simétricos com as normas comunitárias.
No campo econômico a fuga de capitais de investidores dos
pequenos para os grandes negócios, resultando em escassez de créditos, gerando
assim um desemprego em alguns setores estáveis, por influência dos ajustes
monetários. Nos costumes e cultura, como também na política, a brusca da
mudança afetando as relações centenárias.
Com a União Aduaneira, ou MERCOSUL houve um ganho de
crescimento do comercio dos países do Sul, a integração dos laços Diplomáticos
dos países membros, a facilidades de locomoção dos indivíduos e integração, a
pacificação de conflitos antigos, os acordos da ALCA e com a UNIÃO EUROPEIA em
permanentes negociações. Com Israel e Egito que
assinaram o Tratado de Livre Comercio (TLC) e por ser um Tratado aberto que
podem nascer novos parceiros. Nos aspectos negativos a desigualdade dos povos
em grau de conhecimento, no sentido de unificar uma produção de bens e consumo,
em que equilibre a balança comercial dos países em seu potencial econômico e
social, inviabilizando volumes e negociações.
Por fim, em breve conclusão, tanto a
UNIÃO EUROPEIA, com a integração regional dos Estados Europeus, bem como o
MERCOSUL, com a integração de um Mercado Comum, é notório que a parte que cabe
aos méritos tem benefícios expressivos em quase todos os campos de
sobrevivência da sociedade. Enquanto os detrimentos em pontos específicos, não
alcança relevância para dissolução do desafio comunitário. Que Deus nos abençoe!
Claudson Alves oliveira - aluno do 10º
período do Curso de Direito, American College of Brazilian Studies, 37 N
Orange Avenue, Suite 500, Downtown Orlando, Florida, 32801.