quinta-feira, 31 de agosto de 2017
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
terça-feira, 29 de agosto de 2017
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
domingo, 27 de agosto de 2017
DIAGNOSE - DICA DE SAUDE - VARI(ZES
Receita simples para eliminar as varizes. As Varizes são veias com
tortuosas, dilatadas e insuficientes. Qualquer veia pode ficar varicosa, mas é
mais comum as varizes afetarem as pernas e pés, isso porque ficar em pé parado
ou assentado por longos períodos aumenta a pressão nas veias da parte inferior
do corpo.
Para muitas pessoas, as varizes e vasinhos (uma
variação mais leve de varizes) são uma preocupação puramente estética. Para
outras pessoas, varizes podem causar dor, desconforto e até mesmo problemas
mais graves, como aumentar o risco de doenças circulatórias. O tratamento pode
envolver medidas de autocuidado ou procedimentos para fechar ou remover as
veias.
Varizes são veias dilatadas
que geralmente ocorrem na parte mais superficial da pele. Além disso, A causa
mais comum de varizes é a influência genética, uma vez que existe forte
predisposição familiar. Pode-se herdar veias mais frágeis que com a idade e
fatores de risco predispõem ao aparecimento das varizes. Então, Confira essa Receita simples para eliminar as
varizes.
Trata-se
de uma receita para combater as varizes e reduzir os sintomas à base de
babosa/aloe vera, cenoura e vinagre de maçã.
INGREDIENTES:
MODO DE PREPARO:
- Adicione as Cenouras picadas a um copo de gel de Babosa (descasque a planta e retire, com uma colher, o gel) e leve-os para bater no liquidificador.
- Em seguida, adicione um pouco de vinagre de maçã até obter uma mistura homogênea, como um creme.
- Quando estiver pronta, aplique a mistura sobre a área com varizes.
- Coloque as pernas para cima por 30 minutos, depois lave com água fria.
- Repita o procedimento diariamente.
sábado, 26 de agosto de 2017
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
BRAIDE QUER PARTICIPAÇÃO DA FIEMA NO CONSELHO DO MAIS EMPRESAS
O deputado Eduardo Braide destacou, na sessão de terça-feira (22), a apresentação de uma emenda
de sua autoria à Medida Provisória 238/2017, encaminhada pelo Governo do
Estado, que trata de alterações ao Programa Mais Empresas. Na emenda, o
parlamentar defende a inclusão de um representante da Federação das Indústrias
do Estado do Maranhão (Fiema) no Conselho Deliberativo (CONDEP) do programa.
“Já não
bastasse propor um Conselho Universitário sem estudantes, criar um Instituto de
Previdência dos servidores sem ouvir os servidores e sem respeitar a devida
paridade na composição do IPREV, o Governo editou a MP 238/2017, alterando o
Programa Mais Empresas, sem que nenhum empresário tenha sido consultado antes.
Como membro da Comissão de Constituição e Justiça, apresentei hoje uma emenda
para assegurar a participação de um representante da Fiema no CONDEP, afinal de
contas, estamos tratando de incentivos para indústrias aqui no Maranhão, e nada
mais importante do que ter neste conselho – que já possui ampla maioria de
representantes do Governo – um representante da federação”, explicou o
parlamentar.
O
deputado Eduardo Braide assinalou artigos da MP 238/2017, que justificaram a
apresentação da sua emenda.
“O
artigo 10 diz que caberá ao Conselho Deliberativo (CONDEP) a responsabilidade
de analisar e aprovar os projetos de adesão dos incentivos da MP 238/2017. E o
CONDEP será composto exclusivamente por representantes da Secretaria de Estado
de Indústria e Comércio (SEINC), que o presidirá; Secretaria de Estado do
Planejamento e Orçamento (SEFAZ); Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e
Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (SETRES). Mais à frente,
o artigo 21 diz que o CONDEP é competente para resolver questões atinentes aos
contratos formalizados no âmbito dos programas PRODEIN, SINCOEX, PROMARANHÃO e
MAIS EMPRESAS. Com isso, uma vez que o CONDEP tratará de novos incentivos
fiscais, bem como daqueles que já foram concedidos, mostra-se imprescindível a
participação da Fiema no Conselho”, afirmou o deputado.
Ao
finalizar o pronunciamento, Eduardo Braide pediu que a emenda de sua autoria,
seja aprovada.
“Diante
de tudo o que falei aqui, peço aos demais deputados que emenda apresentada seja
aprovada, incialmente na CCJ e, posteriormente, pelo Plenário desta Casa. O
Governo do Estado não pode decidir o futuro de empresas maranhenses sem a
participação das entidades representativas. E a Assembleia Legislativa terá a
oportunidade de aperfeiçoar a MP 238/2017, cumprindo assim, a sua missão
constitucional”, finalizou.
A MP
238/2017 deverá ser votada na Sessão da Comissão de Constituição e Justiça da
próxima terça-feira (29).
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
É HOJE O LANÇAMENTO DO LIVRO “DEZ ANOS DO CONSELHO NACIONSAL DE JUSTIÇA” DO JUIZ FRANCISCO REIS JUNIOR
Mestre
em ciência política, escritor, professor de direito penal e juiz de direito na
Comarca de Timon (Tribunal de Justiça do Maranhão), Francisco Soares Reis
Júnior lança o primeiro livro, que traz como título: Dez anos do Conselho
Nacional de Justiça – A experiência de accountability adotada pelo CNJ nos
tribunais de Justiça estaduais (2005-2015). O lançamento acontece hoje, quinta-feira, na Livraria
Leitura, São Luís Shopping, às 19hs.
Especialista
em direito constitucional pela PUC/SP, em Timon responde pela 2ª Vara Criminal
e recebeu semana passada, na Câmara Municipal a Medalha do Mérito Legislativo,
em razão dos relevantes serviços prestados neste município. Natural de São
Luís, ele é formado pela Universidade Federal do Maranhão.
Sinopse
do livro
DEZ
ANOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: A EXPERIÊNCIA DE ACCOUNTABILITY ADOTADA
PELO CNJ NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS (2005-2015).
A
accountability possui um significado fundamental nas
sociedades contemporâneas, em especial como contrapeso às limitações das
democracias representativas. Suas práticas, no entanto, revelam outras
repercussões, para além do controle da qualidade da democracia, direcionando-se
para cumprir ideais do liberalismo e do republicanismo. Para tanto, pode-se
compreender que a noção de accountability apresenta escopos instrumentais e
finalísticos, cuja identificação está relacionada com o tipo de estado de
direito, com a tradição da cultura política e com as relações das instituições
entre si e entre a sociedade civil. No caso do Poder Judiciário brasileiro, a
accountability assume propósitos de enfrentar a opacidade no exercício desse
poder e de corrigir os déficits de controle, de transparência e de eficiência.
De fato, enquanto os Tribunais de Justiça, a partir de 1988, passaram a ter
garantias de independência, os mecanismos internos de controle, em destaque os
das Corregedorias de Justiça, demonstraram ser insuficientes e disfuncionais
para estabelecer limites, fixar metas e punir desvios de conduta. Nesse
cenário, o Conselho Nacional de Justiça foi criado em 2004, com a função de
remodelar a governança judicial dos tribunais e ser a agência central de
accountability judicial. Após sua primeira década de existência, são
perceptíveis os avanços institucionais. Neste trabalho, são abordadas algumas
experiências de accountability, no plano normativo e institucional, adotadas
pelo CNJ e que tiveram repercussão na estrutura e no funcionamento dos
Tribunais de Justiça. O estudo busca identificar as principais espécies de
processos de accountability utilizados pelo CNJ ao longo desse período de
funcionamento, para possibilitar a construção de um quadro analítico das ações
do Conselho Nacional de Justiça, bem como para fornecer elementos que apontem
os limites, as ameaças e os desafios à atuação do CNJ.
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