domingo, 27 de agosto de 2017

DIAGNOSE - DICA DE SAUDE - VARI(ZES


 

Receita simples para eliminar as varizes. As Varizes são veias com tortuosas, dilatadas e insuficientes. Qualquer veia pode ficar varicosa, mas é mais comum as varizes afetarem as pernas e pés, isso porque ficar em pé parado ou assentado por longos períodos aumenta a pressão nas veias da parte inferior do corpo.

Para muitas pessoas, as varizes e vasinhos (uma variação mais leve de varizes) são uma preocupação puramente estética. Para outras pessoas, varizes podem causar dor, desconforto e até mesmo problemas mais graves, como aumentar o risco de doenças circulatórias. O tratamento pode envolver medidas de autocuidado ou procedimentos para fechar ou remover as veias.

Varizes são veias dilatadas que geralmente ocorrem na parte mais superficial da pele. Além disso, A causa mais comum de varizes é a influência genética, uma vez que existe forte predisposição familiar. Pode-se herdar veias mais frágeis que com a idade e fatores de risco predispõem ao aparecimento das varizes. Então, Confira essa Receita simples para eliminar as varizes.

Trata-se de uma receita para combater as varizes e reduzir os sintomas à base de babosa/aloe vera, cenoura e vinagre de maçã.


INGREDIENTES:

  • 1/2 chávena de Babosa
  • 1/2 chávena de Cenoura picada
  • Um pouco de vinagre de maçã (de boa qualidade)

MODO DE PREPARO:

  • Adicione as Cenouras picadas a um copo de gel de Babosa (descasque a planta e retire, com uma colher, o gel) e leve-os para bater no liquidificador.
  • Em seguida, adicione um pouco de vinagre de maçã até obter uma mistura homogênea, como um creme.
  • Quando estiver pronta, aplique a mistura sobre a área com varizes.
  • Coloque as pernas para cima por 30 minutos, depois lave com água fria.
  • Repita o procedimento diariamente.

Observação: fazer uma pequena caminhada todos os dias ajuda o corpo a melhorar a circulação sanguínea e reforça o tratamento. Além disso, Consulte sempre seu médico.


Por Dr. Otávio Pinho Filho

FRASE DO DIA


sexta-feira, 25 de agosto de 2017

BRAIDE QUER PARTICIPAÇÃO DA FIEMA NO CONSELHO DO MAIS EMPRESAS


O deputado Eduardo Braide destacou, na sessão de  terça-feira (22), a apresentação de uma emenda de sua autoria à Medida Provisória 238/2017, encaminhada pelo Governo do Estado, que trata de alterações ao Programa Mais Empresas. Na emenda, o parlamentar defende a inclusão de um representante da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) no Conselho Deliberativo (CONDEP) do programa.

“Já não bastasse propor um Conselho Universitário sem estudantes, criar um Instituto de Previdência dos servidores sem ouvir os servidores e sem respeitar a devida paridade na composição do IPREV, o Governo editou a MP 238/2017, alterando o Programa Mais Empresas, sem que nenhum empresário tenha sido consultado antes. Como membro da Comissão de Constituição e Justiça, apresentei hoje uma emenda para assegurar a participação de um representante da Fiema no CONDEP, afinal de contas, estamos tratando de incentivos para indústrias aqui no Maranhão, e nada mais importante do que ter neste conselho – que já possui ampla maioria de representantes do Governo – um representante da federação”, explicou o parlamentar.

O deputado Eduardo Braide assinalou artigos da MP 238/2017, que justificaram a apresentação da sua emenda.

“O artigo 10 diz que caberá ao Conselho Deliberativo (CONDEP) a responsabilidade de analisar e aprovar os projetos de adesão dos incentivos da MP 238/2017. E o CONDEP será composto exclusivamente por representantes da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (SEINC), que o presidirá; Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (SEFAZ); Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (SETRES). Mais à frente, o artigo 21 diz que o CONDEP é competente para resolver questões atinentes aos contratos formalizados no âmbito dos programas PRODEIN, SINCOEX, PROMARANHÃO e MAIS EMPRESAS. Com isso, uma vez que o CONDEP tratará de novos incentivos fiscais, bem como daqueles que já foram concedidos, mostra-se imprescindível a participação da Fiema no Conselho”, afirmou o deputado.

Ao finalizar o pronunciamento, Eduardo Braide pediu que a emenda de sua autoria, seja aprovada.

“Diante de tudo o que falei aqui, peço aos demais deputados que emenda apresentada seja aprovada, incialmente na CCJ e, posteriormente, pelo Plenário desta Casa. O Governo do Estado não pode decidir o futuro de empresas maranhenses sem a participação das entidades representativas. E a Assembleia Legislativa terá a oportunidade de aperfeiçoar a MP 238/2017, cumprindo assim, a sua missão constitucional”, finalizou.

A MP 238/2017 deverá ser votada na Sessão da Comissão de Constituição e Justiça da próxima terça-feira (29).

FRASE DO DIA

 

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

É HOJE O LANÇAMENTO DO LIVRO “DEZ ANOS DO CONSELHO NACIONSAL DE JUSTIÇA” DO JUIZ FRANCISCO REIS JUNIOR


Mestre em ciência política, escritor, professor de direito penal e juiz de direito na Comarca de Timon (Tribunal de Justiça do Maranhão), Francisco Soares Reis Júnior lança o primeiro livro, que traz como título: Dez anos do Conselho Nacional de Justiça – A experiência de accountability adotada pelo CNJ nos tribunais de Justiça estaduais (2005-2015). O lançamento acontece hoje, quinta-feira,  na Livraria Leitura, São Luís Shopping, às 19hs.

Especialista em direito constitucional pela PUC/SP, em Timon responde pela 2ª Vara Criminal e recebeu semana passada, na Câmara Municipal a Medalha do Mérito Legislativo, em razão dos relevantes serviços prestados neste município. Natural de São Luís, ele é formado pela Universidade Federal do Maranhão.

Sinopse do livro

DEZ ANOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: A EXPERIÊNCIA DE ACCOUNTABILITY ADOTADA PELO CNJ NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS (2005-2015).

A accountability possui um significado fundamental nas sociedades contemporâneas, em especial como contrapeso às limitações das democracias representativas. Suas práticas, no entanto, revelam outras repercussões, para além do controle da qualidade da democracia, direcionando-se para cumprir ideais do liberalismo e do republicanismo. Para tanto, pode-se compreender que a noção de accountability apresenta escopos instrumentais e finalísticos, cuja identificação está relacionada com o tipo de estado de direito, com a tradição da cultura política e com as relações das instituições entre si e entre a sociedade civil. No caso do Poder Judiciário brasileiro, a accountability assume propósitos de enfrentar a opacidade no exercício desse poder e de corrigir os déficits de controle, de transparência e de eficiência. De fato, enquanto os Tribunais de Justiça, a partir de 1988, passaram a ter garantias de independência, os mecanismos internos de controle, em destaque os das Corregedorias de Justiça, demonstraram ser insuficientes e disfuncionais para estabelecer limites, fixar metas e punir desvios de conduta. Nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça foi criado em 2004, com a função de remodelar a governança judicial dos tribunais e ser a agência central de accountability judicial. Após sua primeira década de existência, são perceptíveis os avanços institucionais. Neste trabalho, são abordadas algumas experiências de accountability, no plano normativo e institucional, adotadas pelo CNJ e que tiveram repercussão na estrutura e no funcionamento dos Tribunais de Justiça. O estudo busca identificar as principais espécies de processos de accountability utilizados pelo CNJ ao longo desse período de funcionamento, para possibilitar a construção de um quadro analítico das ações do Conselho Nacional de Justiça, bem como para fornecer elementos que apontem os limites, as ameaças e os desafios à atuação do CNJ.