domingo, 1 de outubro de 2017

MARANHÃO É O PRIMEIRO EM MÃO DE OBRA ESCRAVA

Levantamento do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), com base no Observatório Digital de Trabalho Escravo (SMARTLAB MPT / OIT), revela que de 2003 a 2017 mais de 8 mil maranhenses foram resgatados de situação análoga à escravidão em outros estados da federação. Esse dado coloca o Maranhão em primeiro lugar no ranking nacional de fornecimento de mão de obra escrava.


O estudo mostra que dos 43.428 resgatados em todo o país, 35.084 tiveram sua naturalidade identificada. Desse total, 22,85% afirmaram ter nascido no Maranhão (8.015 pessoas), o que garante uma média de um maranhense para cada cinco resgatados.


O município de Codó (MA) é o segundo maior fornecedor de mão de obra escrava do país, com 429 resgatados nascidos nessa cidade. O recordista é Amambai (MS), com 480 trabalhadores. Em terceiro lugar está São Paulo (SP), com 427 resgatados.


O balanço também constatou que o Maranhão lidera a estatística nacional de resgatados residentes. Nesse caso, 18,35% dos resgatados de condições semelhantes à escravidão declararam morar em território maranhense. Codó também figura entre os cinco municípios do país com maior número de residentes resgatados, com 356 trabalhadores.

HOJE É DIA DE SANTA TEREZINHA



Santa Teresinha do Menino Jesus, oferecia todos os gestos e sacrifícios, do menor ao maior
“Não quero ser santa pela metade, escolho tudo”.
A santa de hoje nasceu em Alençon (França) em 1873 e morreu no ano de 1897. Santa Teresinha não só descobriu que no coração da Igreja sua vocação era o amor, como também sabia que o seu coração – e o de todos nós – foi feito para amar. Nascida de família modesta e temente a Deus, seus pais (Luís e Zélia) tiveram oito filhos antes da caçula Teresa: quatro morreram com pouca idade, restando em vida as quatro irmãs da santa (Maria, Paulina, Leônia e Celina). Teresinha entrou com 15 anos no Mosteiro das Carmelitas em Lisieux, com a autorização do Papa Leão XIII. Sua vida se passou na humildade, simplicidade e confiança plena em Deus.
Todos os gestos e sacrifícios, do menor ao maior, oferecia a Deus pela salvação das almas e na intenção da Igreja. Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face esteve como criança para o Pai, livre, igual a um brinquedo aos cuidados do Menino Jesus e, tomada pelo Espírito de amor, que a ensinou um lindo e possível caminho de santidade: infância espiritual.
O mais profundo desejo do coração de Teresinha era ter sido missionária “desde a criação do mundo até a consumação dos séculos”. Sua vida nos deixou como proposta, selada na autobiografia “História de uma alma” e, como intercessora dos missionários sacerdotes e pecadores que não conheciam a Jesus, continua ainda hoje, vivendo o Céu, fazendo o bem aos da terra.
Morreu de tuberculose, com apenas 24 anos, no dia 30 de setembro de 1897 dizendo suas últimas palavras: “Oh!…amo-O. Deus meu,…amo-Vos!”

Após sua morte, aconteceu a publicação de seus escritos. A chuva de rosas, de milagres e de graças de todo o gênero. A beatificação em 1923, a canonização em 1925 e declarada “Patrona Universal das Missões Católicas” em 1927, atos do Papa Pio XI. E a 19 de outubro de 1997, o Papa João Paulo II proclamou Santa Teresa do Menino Jesus e da Sagrada Face doutora da Igreja.
ORAÇÃO DE SANTA TEREZINHA

A Vós, Santa Terezinha
Através das Vossas súplicas e do Vosso exemplo de santidade,
Intercedeis para que fiquemos sempre mais perto do Senhor Jesus,
E fazeis com que as vossas preces, sempre tão agradáveis ao Menino Jesus,
Descortine nossa visão, para que possamos contemplar a face do Justo Senhor
E para que, assim, sejamos abençoados em nossa caminhada de fé.

Assiste-nos, meiga e afetuosa eleita, para que o Senhor Jesus,
Estendendo sobre nós a resignação dos justos,
Faça prosperar em nossas almas a virtude do amor.
Rogamos, ainda, que pela força do nosso clamor,
Sejamos amparados pelo teu obsequioso auxílio
Que o Senhor Jesus, com a vossa insigne intervenção,
Mantenha-se a controlar nossas alegrias e aflições,
Dando-nos o firme impulso para a nossa vocação missionária.
Amém.




DIAGNOSE - DICA DE SAÚDE - LIN FOMA


Linfoma é um câncer (tumor maligno) que tem origem no sistema linfático, uma rede complexa de tubos (vasos linfáticos), nódulos (ou linfonodos) e outros órgãos, que é responsável pelo transporte de linfócitos (glóbulos brancos), entre outras substancias, através dos vasos linfáticos, para todas as partes do corpo. A doença se desenvolve nos linfonodos, encontrados em várias partes do corpo, principalmente na axila, no pescoço e na virilha.


Na maioria dos casos, a causa do linfoma não é conhecida. Seu início pode ser resultado de mudanças nos genes de linfócitos. Essa alteração nos genes poderia interferir na divisão ou morte celular. O surgimento do linfoma também pode estar relacionado a alguns tipos de infecções virais ou bacterianas, que afetam o sistema imunológico. Como os demais tipos de câncer, o linfoma não é contagioso.


Existem vários subtipos de linfomas, muitos oncologistas agrupam os tipos de linfoma de acordo com a velocidade de crescimento e progressão da doença, como de baixo ou alto grau, levando em consideração o padrão da biópsia do linfonodo feita ao microscópio e o tipo celular predominante dos linfócitos (T ou B). Os mais comuns são o linfoma de Hodgkin e os linfomas não-Hodgkin.
Por Dr. Otávio Pinho Filho

FRASE DO DIA

 



sábado, 30 de setembro de 2017

VEREADOR GUTEMBERG TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA


O ex-secretário de Saúde do Município de São Luís, Gutemberg Fernandes de Araújo, teve decretada a indisponibilidade de seus bens pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena. O bloqueio atinge também Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que atuaram como auxiliares na gestão dele, no período de 2009 a 2012, e contempla até o limite de R$ 3.887.584,00. O valor corresponde aos danos que os requeridos teriam causado ao erário municipal por conta de malversação de verbas públicas.

A decisão, que tem caráter liminar, decorre de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, tendo por base o Relatório da Auditoria nº 13.283, que motivou a abertura do Inquérito Civil nº 004/2013. De acordo com o MPE, a investigação identificou diversas irregularidades na gestão do ex-secretário, como falta de medicamentos, de insumos e de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, dentre outras.

No caso do ex-secretário de Saúde, a indisponibilidade atinge o montante de R$ 495.927,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei, R$ 545.072,00, e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, R$ 2.846.585,00. Para garantir a efetivação da medida, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Banco Central, com vistas ao bloqueio de contas bancárias, e também aos cartórios de registro de imóveis da Comarca da Ilha de São luís, para impedir a eventual transferência de imóveis, e ainda ao Detran, para informar acerca de veículos vendidos e adquiridos pelos requeridos.

Em manifestação preliminar, Gutemberg Fernandes de Araújo arguiu a nulidade do Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório. E também a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que no período de realização das auditorias em 2013 não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo argumento foi utilizado por Maria Ieda Gomes Vanderlei, sendo que Santiago Cirilo Nogueira Servin não se manifestou nos autos, embora devidamente notificado.

Sobre a alegação de nulidade do Relatório da Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório, a magistrada disse entender que o pleito se trata-se de questão de mérito, devendo ser apreciado no curso processual. Também rejeitou a tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois “(…) embora tenha ocorrido em 2013, (a auditoria) investiga possíveis irregularidades (…) referentes ao ano de 2012, sendo certo que Gutemberg Fernandes de Araújo estava à frente daquela pasta até 03/04/2012, e Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de Saúde interina no período de 04/04/2012 a 21/05/2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, detendo ambos legitimidade para figurar como réus nesta ação”.

MANDATO DE AÉCIO NEVES NOVAMENTE NAS “MÃOS” DE JOÃO ALBERTO


Por Jorge Aragão

Talvez quando assumiu, pela sexta vez consecutiva, o cargo de presidente do Conselho de Ética do Senado Federal, João Alberto (PMDB-MA) não esperava que teria muitas decisões difíceis e polêmicas para tomar.

Pela segunda vez, somente neste ano, caberá ao senador maranhense decidir se aceita ou não uma denúncia pedindo a cassação do mandato do senador mineiro Aécio Neves (PSDB).

Nesta semana, o PT protocolou no Conselho de Ética do Senado uma nova representação pedindo à cassação do mandato do senador afastado Aécio Neves. Após a denúncia chegar ao Conselho de Ética caberá a João Alberto, novamente, tomar uma decisão, em até cinco dias, sobre o pedido petista.

No primeiro pedido, em junho, João Alberto rejeitou representação semelhante (reveja). Houve recurso, mas o plenário do conselho decidiu pelo arquivamento da representação em julho.

Agora é aguardar e conferir a nova decisão de João Alberto.

JUÍZA ELEITORAL ACATA DENÚNCIA DA COLIGAÇÃO DE ROBERTO COSTA E CASSA DIPLOMA DE ZÉ VIEIRA; DEFESA GARANTE QUE PREFEITO DE BACABAL PERMANECE NO CARGO

Por Serginho Mathias

Na tarde de ontem, sexta-feira (29) o grupo político que faz oposição ferrenha e doentia a Zé Vieira (PP), prefeito de Bacabal, voltou a ficar eufórico em virtude da Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão, julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarar a inelegibilidade do atual secretário municipal de educação, Carlos Gusmão; do ex-prefeito José Alberto Veloso; e dos atuais prefeito e vice-prefeito de Bacabal, Zé Vieira e Florêncio Neto, decretando sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes à eleição municipal que aconteceu em outubro de 2016.
 
No caso do prefeito e do vice-prefeito, a juíza também cassou seus diplomas, fato, que, os advogados e a própria sentença esclarece que cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Outro detalhe que a defesa faz questão de salientar é que Zé Vieira e Florêncio Neto permanecerão nos seus respectivos cargos até que a questão tenha seu desfecho em instâncias superiores.
 
Para que não haja dúvidas, vale ressaltar que esse caso não está diretamente ligado ao recurso eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e que trata do indeferimento da candidatura do prefeito eleito. São casos distintos, pois, essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela coligação "Bacabal Rumo ao Futuro", que teve como candidato a prefeito o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).
 
A coligação autora, por meio de seu representante, alega o cometimento de atos de abuso de poder político, praticados durante a campanha eleitoral por Carlos Gusmão e, indiretamente, pelo prefeito José Alberto Veloso, à época secretário de educação e prefeito de Bacabal, em favor das candidaturas de Zé Vieira e Florêncio Neto.
 
A alegação da coligação de Roberto Costa é que no dia 17 de julho de 2016, o secretário convocou os servidores lotados na pasta da educação para uma reunião extraordinária a portas fechadas, supostamente, autorizada pelo então prefeito, a qual foi gravada por um dos presentes. Diz que na reunião o secretário ordenou aos servidores que comparecessem à convenção do partido político ao qual José Alberto Veloso era filiado, e avisou que caso não acatassem a decisão do prefeito em apoiar à candidatura de Zé Vieira, seriam desvinculados da secretaria.
 
Defesa
 
Zé Vieira e Florêncio Neto argumentaram ena defesa que a gravação ambiental clandestina em que se fundamenta a presente ação de investigação judicial é prova ilícita e não se presta à comprovação de ilícito eleitoral, pois foi realizada sem prévia autorização judicial e sem o conhecimento prévio daqueles que foram gravados sem saber, o que viola diretamente suas intimidades. Dizem que a presente ação está baseada unicamente nesse áudio, prova ilícita não admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 
Os dois alegam que não houve o cometimento de qualquer ilícito e que o próprio secretário em sua fala deixa claro que, em um programa de televisão local, o prefeito à época deu uma declaração afirmando que os funcionários da prefeitura teriam plena liberdade para escolha dos candidatos em disputa, o que mostra que não houve direcionamento político por parte da administração municipal, no sentido de apoiar este ou aquele candidato.
 
Asseguram que o secretário, durante a reunião, apenas manifestou o quadro eleitoral em disputa na cidade e que não houve nenhuma orientação da administração municipal tendente a quebra da igualdade entre os candidatos. Sustentam que há inconsistência quanto à data dos fatos, pois segundo a coligação representante, a reunião aconteceu no dia 17 de julho de 2016, mas nessa data Zé Vieira e Florêncio Neto sequer haviam sido escolhidos em convenção partidária, e o próprio prefeito José Alberto Veloso, ainda cogitava lançar-se para a reeleição, conforme matérias de sites jornalísticos anexadas aos autos pelos investigados.
 
Ainda assim, como já foi dito, a Juíza achou por bem julgar procedente a denúncia da coligação do candidato a prefeito derrotado, deputado estadual Roberto Costa.
 
Zé Vieira, prefeito eleito pela vontade soberana do povo, afirma que confia na justiça dos homens e, sobretudo, de Deus, e que continuará firme exercendo com muita garra o mandato que lhe foi confiado, pela terceira vez, diga-se de passagem.

No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
 
NOTA
 
Em relação a decisão proferida pela Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13º Zona Eleitoral de Bacabal, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bacabal informa que, assim que forem notificados da decisão monocrática de primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus diplomas cassados, irão recorrer, nos respectivos cargos, junto às instâncias superiores (TRE / TSE).
 
Que, o prefeito Zé Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto se mantêm firmes, tranquilos e certos que a justiça será feita em favor da garantia dos direitos democráticos que norteiam a Constituição Federal e que diz que o poder emana do povo.
 
Israel Diego Oliveira Braga
Assessor de Comunicação
Prefeitura Municipal de Bacabal.

FRASE DO DIA

 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

CÉSAR PIRES DENUNCIA EMPRESA QUE AMEAÇA OS CAMPOS DE SANTA RITA


O deputado César Pires denunciou nesta quarta-feira (27), da tribuna da Assembleia Legislativa, que a empresa Bomar Maricultura Ltda pretende se instalar nos campos de Santa Rita de forma irregular, sem cumprir as exigências legais para ocupação e uso do solo. O projeto apresentado à Prefeitura de Santa Rita prevê a construção de 160 açudes em uma Área de Preservação Permanente (APP).


“A empresa requereu autorização para o empreendimento com base em uma certidão cartorial onde praticamente não diz nada, cita apenas um formal de partilha, sem detalhar a divisão da área que pertencia a cinco herdeiros já falecidos, todos com descendentes. E deveriam apresentar uma licença prévia emitida pela SEMA, o que não ocorreu”, declarou César Pires, questionando a legalidade da venda do imóvel.

Segundo o deputado, os representantes da empresa não informaram os impactos do empreendimento sobre outros negócios secularmente existentes naqueles campos, conforme exigido na Lei Complementar 140. Também não apresentaram estudo de viabilidade técnica, nem licenças de instalação e de operação.

“Não informaram onde vão colocar o solo retirado para a construção dos tanques, nem de onde vão tirar água, além de determinar a morte de vez da criação natural dos campos da Baixada da região de Santa Rita. E essa empresa se diz uma das maiores produtoras de maricultura do mundo situada no Ceará”, ressaltou o deputado.

César Pires disse que o negócio merecerá investigação do Ministério Público e até da Polícia Federal, considerando ser necessário um estudo aprofundado da negociação da área, já que todos os herdeiros faleceram há muitos anos.

O deputado lembrou que, embora a SEMA seja autorizada pelo IBAMA a proceder licenças para esses empreendimentos, apenas as secretarias municipais de Meio Ambiente autorizam o uso e ocupação de solo. Ele anunciou que denunciará o caso a esses órgãos, para que a instalação da Bomar Maricultura seja minunciosamente analisada.

“É preciso analisar a legalidade da venda do imóvel e o pedido de licenciamento da empresa que ameaça acabar com as criações de gado do campo de Santa Rita. A água que pretendem usar fará falta para o ribeirinho, para aqueles que estão instalados secularmente ali, vai aumentar a fome e a miséria, pois a maricultura não produz emprego suficiente para suprir aqueles que vivem do campo, da pesca e da criação de suínos e de bovinos”, finalizou.