Com a
apresentação do parecer da Procuradoria-Geral da República ao Superior Tribunal
de Justiça contra um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) para que o processo do tríplex do Guarujá
seja remetido à Justiça Eleitoral, a 5ª Turma da Corte está pronta para julgar
o recurso do petista.
O
colegiado é composto de cinco ministros, dos quais um, Joel Ilan Paciornik,
declarou-se impedido de julgar o caso (conheça os magistrados).
Está nas mãos de Felix Fischer, relator da ação, decidir quando o processo será
levado a julgamento — a próxima sessão será nesta quinta-feira, 11.
A turma é
conhecida por manter as decisões vindas das instâncias inferiores e, em
novembro, o relator negou monocraticamente (sozinho) o recurso do ex-presidente
para que ele fosse absolvido. O que os advogados de Lula argumentam é que o
recurso expõe dezoito teses jurídicas compatíveis com a jurisprudência do STJ
que deveriam ser enfrentadas por todos os ministros da turma.
Veja os desfechos possíveis:
Absolvição
Este é o
principal argumento da defesa de Lula, que alega que os fatos descritos no
acórdão que levou à sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
não configuram os dois crimes pelos quais ele foi condenado: para o crime de
corrupção, segundo os advogados, não ficou caracterizado o chamado ato de
ofício que tenha beneficiado a construtora OAS; no caso de lavagem de dinheiro,
não houve ocultação de patrimônio.
“Nosso
trabalho está focado na absolvição porque entendemos que esse é o único
resultado compatível para uma pessoa que não praticou qualquer crime. Também
pedimos a nulidade de todo o processo diante da existência de grosseiros vícios
formais desde o seu início, além de outros fundamentos subsidiários, por
responsabilidade profissional”, explica o advogado Cristiano Zanin Martins.
Anulação
do processo
Neste
caso, os ministros precisariam entender que o processo ofendeu alguma lei
federal, como o Código Penal ou o Código de Processo Penal, o que levaria à
declaração de nulidade. Alguns dos problemas apontados pela defesa: a ação não
poderia ter sido julgada pelo juiz Sergio Moro; o magistrado comportou-se com
parcialidade; foram negadas a produção de provas periciais que deveriam constar
da ação.
Caso seja
reconhecida alguma nulidade, o processo retorna à instância em que foi
detectada a falha. “A partir do momento que deve ser refeito o ato incorreto, o
desdobramento natural é que todo o processo sofra esses esses efeitos. Então,
fatalmente, a decisão de grau anterior deve ser refeita e a condenação deixa de
existir”, explica o criminalista Fernando Castelo Branco.
Extinção
do processo
A defesa
de Lula quer que seja reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para
analisar o processo, o que levaria à extinção de toda ação que correu na
Justiça Federal — inclusive da ordem de prisão. O pedido baseia-se na decisão
do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em meados de março,
de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção, se
relacionados a crimes eleitorais.
Os
advogados de Lula também citaram manifestações dos procuradores Deltan
Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, do Ministério Público Federal, a
respeito da decisão do STF, em que alertam para o caráter eleitoral dos crimes
investigados pela Operação Lava Jato. A PGR manifestou-se contra o pedido.
Prisão
domiciliar
Caso Lula
seja absolvido apenas do crime de lavagem de dinheiro, o cálculo da pena total
será alterado, o que abre espaço para que ele cumpra a pena por corrupção em
casa. A defesa argumenta que, como como o ex-presidente não incorporou o imóvel
ao seu patrimônio, o crime não está caracterizado.
“Caso
reste apenas o crime de corrupção passiva, isso possibilitaria a redução da
pena e abriria uma janela para que a pena possa ser cumprida em casa, uma vez
que o ex-presidente tem mais de 70 anos, requisito previsto pela Lei de
Execuções Penais”, explica Vera Chemin.
Redução
de pena
Os
ministros podem também decidir alterar a pena de doze anos e um mês de prisão
que foi aplicada pelo TRF4. No recurso apresentado ao STJ, os advogados de Lula
alegam que a pena foi fixada de forma exagerada, com base em argumentos
retóricos, e não respeitou os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.
Manutenção
do acórdão
Caso
todos os argumentos da PGR ou da defesa sejam rejeitados pelos ministros da 5ª
Turma, nada muda. O acórdão do TRF4 será mantido e Lula seguirá preso, com a
mesma pena.