O que muitos falam em
Bacabal sobre o auxilio emergencial destinado aos artistas, não condiz com a
realidade.
Ainda não foi publicado
nenhum documento formal, nenhuma medida provisória que discipline esse recurso
a nivel nacional, é o que todos estão esperando.
Não é o fato de ser artista,
que terá direito ao dinheiro, logo as regras são claras e o artista deve
cumpri-la para ser beneficiado.
O que é a lei de apoio
emergencial à cultura?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos
financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do
repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a
três finalidades:
- Pagamento
de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de
R$ 600 (leia mais abaixo);
- Subsídio
mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações
comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que
paralisar as atividades por causa da pandemia;
- Realização
de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos,
editais, prêmios.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita
da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que
organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo
coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida
popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem
ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Quem pode receber o auxílio de R$
600?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da
cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores,
trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e
capoeira.
Quais são os requisitos
necessários?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa
preencher alguns requisitos:
- Ter
trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores
à data da publicação da lei;
- Não
ter emprego formal;
- Não
receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa
Família);
- Ter
renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de
até três salários-mínimos;
- Não
ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não
receber auxílio emergencial.
Quantas parcelas do auxílio serão
pagas a artistas?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas
mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto.
Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de
prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o
pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.
Como será feita a divisão dos
recursos entre estados e municípios?
O texto já estabelece como deve ser feita a
divisão:
- 50%
fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do
dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será
repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros
20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal (FPE).
- Os
outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão
entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os
critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Existe um prazo para o uso desse
recurso?
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro
repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse
valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros
órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o
município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
No entanto, uma medida provisória publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira (entenda abaixo) prevê que os
recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem
repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120
dias. A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que
não tenham sido utilizados.
Com o veto presidencial ao prazo de 15 dias, o
presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou
nesta terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que seja
definido um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é prefeito de
Campinas (SP), diz que os recursos não podem demorar mais de 30 dias para envio
aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o setor cultural
vive com a pandemia.
Quais as regras para o pagamento
de subsídio a espaços culturais?
O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações
comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão
estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam
estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou
Distrito Federal.
Segundo o texto, se enquadram nessa categoria
teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e
várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados
à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas
não têm direito de receber o subsídio.
Haverá linha de crédito especial?
A Lei também prevê que bancos federais poderão
disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a
trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. As linhas de
crédito serão destinadas a fomento de atividades e comora de equipamentos. Já o
pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado
de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Para empregadores, tanto a linha de crédito como as
condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso
de manutenção do número de empregos que tinham no dia 20 de março de 2020.
De onde sairão os recursos para
repasse?
O projeto prorroga por um ano o prazo para
aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em
algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano
Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Qual alteração da medida
provisória publicada com a sanção da lei?
A medida provisória adicionou três pontos ao texto.
O primeiro deles, diz que o repasse do governo federal para estados e
municípios deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo regulamento, mas não
cita que prazo é esse. Trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso previa
a liberação do recurso em até 15 dias, mas item com o prazo foi vetado pelo
Presidente.
O segundo item da MP estabelece que os estados têm
até 120 dias para usar os recursos liberados aos municípios e não utilizados ou
terão de devolvê-los à União. Já o terceiro diz que os pagamentos serão feitos
até que se atinja o teto do valor repassado (R$ 3 bilhões). Estados e
municípios podem complementar com recursos próprios caso queiram.
O que dizem as prefeituras?
Com o veto presidencial ao prazo de 15 dias, o
presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou
nesta terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que seja
definido um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é prefeito de
Campinas (SP), acredita que o veto ocorreu porque o governo entendeu que, do
ponto de vista operacional, precisará de mais que 15 dias para conseguir
repassar a verba.
Na avaliação dele, os recursos não podem demorar
mais que 30 dias para serem enviados aos municípios, tendo em vista o “momento
de emergência” que o setor cultural vive com a pandemia. Segundo o prefeito, o
governo pode estabelecer o prazo por portaria.
Já sobre a MP que dá 120 dias para estados e
municípios devolverem os recursos da União que não forem usados, Donizette
afirma que o tempo é razoável e que prefeitos e governadores precisam ser ágeis
para o “dinheiro chegar para quem precisa”. “Acho que é razoável. Essa questão
é o seguinte: se é algo emergencial, as prefeituras e os estados têm que fazer
de forma rápida”, resumiu.
Convoco
aos artistas interessados a estudarem a lei e seus artigos.
Leia a matéria que publicamos
na terça-feira
A reunião de hoje com representantes do Ministério
do Turismo e da Secretaria Especial de Cultura foi bastante produtiva.
Estiveram presentes o Secretário Executivo Adjunto,
Higino Vieira, e o Secretário de Economia Criativa, Aldo Valentim, além de
outros 5 técnicos e técnicas do Ministério.
Do encontro saíram os seguintes informes e
encaminhemos:
A avaliação da proposição da partilha de
competências entre os entes federados foi bem recepcionada pelo Ministério e
está em análise para Lastreamento Jurídico na Regulamentação Federal;
A MP dos créditos extraordinários já passou por
todas as análises técnicas e jurídicas do Ministério da Economia e deve ser
editada ainda esta semana;
Permanecemos em contato com a Secretaria Especial
de Cultura para o alinhamento do processo cadastral, que será realizado de
maneira descentralizada, mas com a uniformidade necessária para o cruzamento de
dados, garantindo ainda o acesso aos dados cadastrais exigidos na Lei.
A Minuta da Regulamentação Federal está sendo
construída e, tão logo esteja finalizada - ou já bem madura - será
compartilhada com os Fóruns e representantes dos entes federados;
Está também em fase de construção o cronograma de
desembolso para Estados e Municípios, que será compartilhado assim que
finalizado.
- Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes
Estaduais de Cultura;
- Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes
Estaduais de Cultura das Capitais e Municípios Associados; -Associação
Brasileira dos Municípios (ABM);
- Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
- Fórum
Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura / ConeCta.
“A
notícia veiculada por este Blog, exemplifica a real situação dos
desdobramentos da Lei Aldir Blanc no Brasil e em que pé está o processo de
descentralização dos recursos que deverão ser destinados aos produtores culturais.
As denúncias veiculadas sobre corrupção na administração municipal, dando
contas de que o recurso da Lei já está disponível e que a gestão municipal está
utilizando de forma indevida não procede, porque estamos acompanhando o
processo e temos certeza de que o recurso só virá quando o Decreto Federal
disciplinando a descentralização e as responsabilidades dos Entes Federais
parceiros, for publicado no DOU no prazo de quinze dias após sua publicação. A
previsão para publicação será amanhã, sexta feira, 10/07. Vamos aguardar os
desdobramentos e ficar atentos para que os produtores culturais de Bacabal
sejam de fato beneficiados”. Finaliza Mestre Pinta, técnico e projetista da
Secretaria Municipal da Cultura de Bacabal.