sexta-feira, 30 de setembro de 2016
MEU IRMÃO HIDALGO LÉDA
Aos filhos de Bacabal, terra
que a minha família abraçou, com Frederico , prefeito na década de 60 e por último
o meu querido irmão Hidalgo Léda, que apostou em um futuro melhor para a atual
gestão, como é do conhecimento de todo o povo.
Hidalgo queria trabalhar
muito por Bacabal, pois nessa querida terra construiu sua família e vida
profissional como médico. Se incompatibilizou com o atual gestor, quando
compreendeu que não existia nenhum compromisso na área da saúde, onde era seu
secretário.
O que é pior, descobriu que
existiam vereadores e blogueiros pagos pelo gestor pára criticar a própria
secretaria de saúde, que já vinha sendo sucateada há alguns anos.
Meu irmão Hidalgo sofreu
muito com essa situação, pois não aceitou as propostas do prefeito e entregou o
cargo, onde seu sonho era a realização de uma saúde eficiente e de qualidade.
Tudo isso foi um desgaste
gigantesco para ele, pois sempre foi sensível a causa dol povo, principalmente
os mais humildes, que procuravam atendimento de saúde e não encontravam.
Hidalgo faleceu
abruptamente, de forma extremamente dolorosa para sua família e amigos, que
sofrem muito com a sua ausência.
Abnadab Léda, irmão de
Hidalgo, em memória.
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
HOJE É ANIVERSÁRIO DE PÉRICLES NUNES, KALIL TRABULSI E TCHACATHÁ
Bacabal tem três de seus filhos mais ilustres trocando de idade no dia de hoje.
São eles.
Josemá Miguel Arcanjo, o popular Tchacathá,
Péricles Augusto Nunes
Kalil Gibran Trabulsi.
Ligados pela naturalidade e pela arte, todos três são músicos, a festa vai ser completa.
Ao Kalil, ao Tchacathá e ao Péricles,
felicidades mil e muitos anos de vida.
MEGA COMÍCIO E CARREATA MARCAM A QUARTA-FEIRA DA ÚLTIMA SEMANA DE CAMPANHA ELEITORAL EM BACABAL
Por Sérgio Mathias
Há
poucos dias do pleito eleitoral que definirá os próximos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, os candidatos
intensificam a campanha e todos tentam ao máximo impressionar o eleitorado,
sobretudo os indecisos.
Em
Bacabal, apesar de registrar 8 concorrentes ao cargo de prefeito, a disputa
permanece polarizada entre o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) e o
ex-prefeito Zé Vieira (PP), que mesmo tendo seu pedido de registro de
candidatura negado pela Justiça Eleitoral, continua fazendo campanha sustentado
em recurso que interpôs e será analisado por outras instâncias.
Carreata
do 11
Enquanto
isso, ele aproveita para realizar comícios e outros eventos de campanha, como a
carreata que aconteceu na tarde/noite desta quarta-feira (28) pelas principais
ruas do centro de Bacabal.
,
Comício
do 15
À noite,
Roberto Costa esteve participando também de uma carreata e de mega comício no
povoado Brejinho, zona rural. Como é possível observar nas imagens divulgadas
pela assessoria de imprensa de sua campanha, o evento comprovou sua força na
região, que cresceu mais ainda depois que passou a contar com o apoio do
vereador Reginaldo do Posto que tem sua principal base política em São Paulo
Apostolo, povoado próximo.
ELEIÇÕES 2016: CANDIDATOS COM REGISTRO INDEFERIDO COM RECURSO NÃO TERÃO SEUS VOTOS COMPUTADOS, GARANTE O TSE
Os
candidatos das eleições municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o
registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos
computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros.
Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem
eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se
tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme
jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se
computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros
indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só
transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos
dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser
consultados por eleitores e demais interessados.
Se
após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros
desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa
forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser
eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos
candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso
a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão
anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo
175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos
dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”
Votos
nulos X votos anulados
Os
votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo
indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na
seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas
eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do
município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas
prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A regra
está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças
com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei
nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do
dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que
houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em
julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro,
a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário”.
No
caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha
do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir
a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.
Já
os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que
não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo,
são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso,
não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos
válidos são contabilizados.
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
A VIA CRUCIS DE ZÉ VIEIRA - CONTAGEM REGRESSIVA
Bacabal vive um momento de grande apreensão política,
e por mais que as redes sociais estejam, como se diz na gíria eletrônica,
bombando, a grande maioria, influente e decisiva dos eleitores permanece calada
esperando uma decisão da justiça, que com certeza só virá depois da eleição,
enquanto isso, Zé Vieira, mesmo com sua candidatura indeferida, continua em plena campanha, o que lhe é de
direito, mas os seus votos não serão computados, ficarão esperando a batida
final do martelo dos magistrados.
Assessorado por um dos mais experientes
advogados do Brasil, o Dr. Marcos Vinicius, o consórcio que era liderado pelo
deputado Carlinhos Florêncio, que passou para o marqueteiro Fabão, que foi substituído
por imposição do atual prefeito de Bacabal, Zé Alberto Veloso, pelo sábio guru
Dr. Gilberto Lacerda, trabalha para que Zé Vieira consiga chegar na frente dos
demais, seja com um ou mais votos.
As 16 h de segunda feira, 26 de setembro, o
processo de Zé Vieira saiu do cartório de Bacabal direto para o Correio, onde
sua postagem foi registrada via Sedex, o que supõe-se ter chegado no final da
tarde de ontem em São Luis e assim aguardar n’uma fila extensa para ser
colocado em pauta, o que não dá mais tempo, julgamento que poderá acontecer só
depois das eleições, tudo como foi planejado. Uma pergunta que não quer calar: - Se o consórcio tivesse mesmo a certeza
que Zé Vieira ganharia na justiça a aptidão pra ser candidato, que necessidade
teria de fazer manobras, que necessidade teria de pagar um dos advogados mais
caros do Brasil?
O que segue é o seguinte raciocínio. – Se Zé
Vieira conseguir a maioria dos votos, mesmo sendo o mais votado, os seus votos não
serão totalizados, ficarão congelados esperando o julgamento do recurso. Se até
o dia da posse do prefeito que é primeiro de Janeiro, e o recurso não for
julgado, até lá Bacabal já terá um novo Presidente da Câmara de Vereadores que assumirá o cargo
de prefeito.
Quando o processo for transitado e julgado,
se o Zé Vieira perder, o que já aconteceu em todas as outras tentativas, o
presidente da Câmara Municipal tem de 20 a 40 dias para anunciar uma nova
eleição e nessa nova eleição poderá disputar até novos nomes que não disputaram
essa agora.
A protelação desse processo para as datas
limites, foi realmente uma estratégia usada pelo consórcio, justamente com a
finalidade de provocar uma nova eleição, o que é bem provável, visto que Zé
Vieira continua com sua candidatura indeferida e pra piorar, se conseguir
ganhar no TRE – Tribunal Regional Eleitoral, a última tentativa cairá nas mãos da
Ministra Carmem Lucia, principal entusiasta do “Ficha Limpa”.
Como essa hipótese está a um pé de se tornar
realidade, já existem grandes empresários reunindo com uma pessoa que teve uma
grande ascensão política, mas foi traído e com esse balaio de gato que se
tornou a eleição em Bacabal, tudo está correndo pára uma real renovação.
Queiram ou não, como eu sempre disse, essa
eleição será da terceira força. Não será de ostentação e sim de superação.
Domingo eu te digo.
- Mas por que não falou em Bento, Graciete,
Giselle, Alana, Ilton, Roberto Costa e Garoto Orlando?
- Esses não tem probemas nenhum com a
justiça, estão com suas fichas limpas, nao tem nada pra falar nesse artigo, só no próximo.
TSE AUTORIZA ENVIO DE FORÇAS FEDERAIS PARA 44 MUNICÍPIOS DO MA - BACABAL NAO ESTÁ NA LISTA
Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral autorizaram na noite de terça-feira, 27 de
setembro, envio de forças federais para 44 municípios maranhenses. São eles:
Amarante do Maranhão, Araióses, Água Doce do Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do
Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti,
Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá,
Cururupu, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador,
Sucupira do Norte, Passagem Franca, Buriti Bravo, Penalva, Pinheiro, Pedro do
Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia
do Paruá, Santa Rita, São José de Ribamar, São Luís, São Raimundo das
Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São Mateus.
No pedido de força
federal para estes 44 municípios, o TRE-MA argumentou ser de “conhecimento
geral que o processo eleitoral no país inteiro tem acarretado, com
significativo aumento nos últimos pleitos, disputas acirradas entre grupos
políticos locais que não raro desencadeiam episódios de violência ora contra
eleitores, ora contra esta Justiça especializada, seu patrimônio, juízes e
servidores.
O Estado do Maranhão
não foge à regra, de modo que tanto nas eleições gerais de 2010 e 2014, quanto
nas eleições municipais de 2008 e 2012, foram verificadas ocorrências de
tumultos e manifestações de desordem que tinham por único objetivo prejudicar o
bom andamento dos trabalhos e gerar um ambiente de insegurança institucional.
Ressalte-se, ainda,
que o processo eleitoral municipal, por envolver forças políticas locais, cuja
proximidade com o cidadão se dá por via direta, no âmbito cotidiano, torna a
disputa pelos cargos eletivos mais contundente, fato que deve ser controlado pela
Justiça Eleitoral. Ademais, cabe destacar que a quantidade de municípios para
os quais foram solicitados o envio de Força Federal de Segurança denota a
grande preocupação dos juízes eleitorais com a boa execução das eleições de
outubro próximo, notadamente no que diz respeito à garantia da paz social e ao
livre exercício do voto”.
PROFISSIONAIS ESTÃO COM SALÁRIO ATRASADO E A UNIDADE SAÚDE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO
O presidente do Conselho Regional de Medicina do
Maranhão ( CRM/MA), Abdon Murad, anunciou ontem que os profIssionais de saúde
que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( Samu) da cidade de
Bacabal, no Maranhão decidiram suspender as suas atividades, por tempo
indeterminado, a partir de 1º de outubro.
Os profissionais alegam que não receberam o salário de agosto e, portanto, estão sem condições de cumprirem a jornada de trabalho. Por meio de comunicado ao CRM, ao delegado de Polícia de Bacabal, à Secretaria Municipal de Saúde, e à diretoria da Samu, o corpo médico fez denúncias sobre a situação da unidade de saúde onde atuam.
Segundo o corpo médico do Samu, as ambulâncias estão sucateadas, faltam medicamentos e as condições de trabalho são precárias, colocando em risco a vida de pacientes e dos profissionais de saúde envolvidos.
“ Diante da situação em que se encontra o Samu de Bacabal, o Conselho Regional de Medicina vai tomar as providências junto aos órgãos competentes. O problema requer soluções urgentes. Os profissionais precisam ter os seus salários regularizados e o Samu deve oferecer boa qualidade de serviços para a população”, afirmou Abdon Murad.
De O Estado
terça-feira, 27 de setembro de 2016
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BACABAL PEDEM SOCORRO AO BLOG DO ZÉ LOPES E REIVINDICAM SALARIOS ATRASADOS
O Blog do Zé Lopes mais uma
vez recebe um pedido de socorro de parte dos funcionários públicos de Bacabal e
mais uma vez por atraso dos vencimentos.
Veja a nota
ZÉ
LOPES, isso que vou lhe pedir novamente, merece até uma reflexão. Os funcionários públicos de
Bacabal pedem socorro a você Zé Lopes, de novo.
Pelo
amor de Deus, faça algo por nós, o salário da Prefeitura de Bacabal-Ma, está
atrasado. Aqui, um grito de socorro por nossos salários atrasados.
Zé
Lopes, de acordo com a lei, os salários devem ser pagos mensalmente, ou seja,
em dia. Nós, os trabalhadores, estamos sofrendo com o atraso no pagamento,
situação que pode levar a sérios transtornos, pois o salário do funcionalismo
do município de Bacabal-Ma, na saúde, tem 03 meses de atraso, funcionário
publico do terminal rodoviário de Bacabal-Ma, 02 meses já partindo para o o
terceiro mês, mercado da rodoviária 02 meses, Mercado Central 02 meses.
Nota
do Blog do Zé Lopes – Queremos agradecer aos funcionários
municipais que assinaram essa nota, pela confiança, e dizer-lhes que sentimos
muito com tudo isso que está acontecendo. A única coisa que podemos fazer é
divulgar na intenção de que o prefeito José Alberto Veloso cumpra com suas
responsabilidades, principalmente o pagamento dos seus funcionários.
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
SÉRIE INELEGIBILIDADES: CONDENADO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO FICA INELEGÍVEL POR 8 ANOS
Há seis anos, a Lei
Complementar (LC) nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha
Limpa, tornou mais rígidos os critérios de inelegibilidade para candidatos, ao
alterar a LC nº 64/1990
(também chamada de Lei de Inelegibilidades). Devido à proximidade das Eleições
Municipais 2016, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará uma
série sobre o assunto, destacando os principais avanços neste tema. Nessa
matéria que abre a série, o destaque vai para a previsão de inelegibilidade
pelo prazo de oito anos para os condenados por abuso de poder político e
econômico.
Os obstáculos da Lei da Ficha Limpa para
quem pratica alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral e outras
práticas ilegais foram incluídos na forma de alíneas no inciso I do artigo 1º
da Lei de Inelegibilidades. Conforme previsão da alínea ‘d’ desse dispositivo,
ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos aqueles que tenham contra si
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada
em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder
econômico ou político.
Em 2014, com base na alínea ‘d’, no
julgamento do Recurso Ordinário (RO) 152815, o TSE manteve o indeferimento da
candidatura a deputado federal de Geraldo Hilário Torres. Segundo o que
determina a Lei da Ficha Limpa, enquanto prefeito de Timóteo (MG), ele foi
condenado, nas eleições de 2008, por abuso do poder político e econômico devido
ao aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em
período eleitoral.
Na opinião do ministro do TSE Admar
Gonzaga, é importante que os eleitores acompanhem o passado de seus candidatos,
para poder votar de forma consciente. Segundo ele, o Brasil será mais justo e
próspero na medida em que os brasileiros compreendam a fundamental importância
de sua efetiva participação no processo político, inspirando-se na ordem
constitucional de que todo poder emana do povo. “E, assim, passarem a eleger
pessoas dignas ao exercício dessa nobre atividade, que é a representação
política. Promover essa percepção é o nosso maior desafio, o objetivo primeiro
da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Outras alíneas
Segundo a alínea ‘a’ do inciso I do
artigo 1º da LC nº 64/1990, são inelegíveis, para qualquer cargo, os
inalistáveis e os analfabetos. De acordo com o art. 14, parágrafo 2º, da
Constituição Federal de 1988, “Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos”.
Já a alínea ‘b’ determina que, são
inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os membros do Congresso Nacional, das
Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que
tenham perdido os respectivos mandatos por infringirem o disposto nos incisos I
e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre
perda de mandato das constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios e
do Distrito Federal.
A alínea ‘c’ estabelece inelegibilidade,
também por oito anos, para governador e prefeito, e seus vices, que perderem os
cargos por desrespeitarem dispositivos da constituição estadual ou da lei
orgânica municipal ou do DF.
Os demais dispositivos da Lei da Ficha
Limpa serão abordados em outras matérias que serão publicadas no decorrer desta
semana no Portal do TSE.
MM/LC
Do blog do Abel Carvalho
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