Se já não bastasse o fato da ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, não ter priorizado a votação das ações sobre Cota de Gênero na sua gestão, mais uma mulher parece não querer dar celeridade para a conclusão desses julgamentos no TSE.
O recurso do PSD contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que considerou que o Podemos não usou candidatura laranja nas eleições de 2022 para deputado estadual, estava na pauta virtual do TSE para julgamento entre os dias 08 e 14 de maio, mas faltando dois dias para concluir o julgamento, a advogada Estela Aranha, atualmente ministra do TSE, pediu vista e terá um prazo de até 90 dias para se posicionar.
Vale ressaltar que o relator desse processo, o ministro André Mendonça, já havia votado e entendeu que o Podemos não respeitou a cota de gênero, determinando a anulação dos votos da chapa.
O curioso é que essa é a segunda vez que ministra Estela Aranha pede vistas em processos sobre Cota de Gênero no TSE, envolvendo o Maranhão. A advogada já havia pedido vista no recurso do PSC, que foi condenado no TRE por uso de candidatura laranja na mesma disputa eleitoral. Estela Aranha ainda não devolveu o processo.
A coincidência é que Estela Aranha é próxima do maranhense e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A advogada trabalhou na gestão de Dino no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Outra grande coincidência é que um dos deputados do Podemos que perderia o mandato seria Leandro Bello, sobrinho do maranhense Ney Bello, desembargador federal e muito amigo de Flávio Dino.
Uma pena que algumas mulheres, quando podem, como no caso de Cármen Lúcia e Estela Aranha, parecem não ter preocupação em dar celeridade e concluírem os processos sobre Cota de Gênero, afinal é uma vergonha para Justiça Eleitoral que um processo questionando eventuais fraude nas eleições de 2022, ainda não tenha sido concluído em 2026.
É aguardar e conferir, mas é muito provável que os processos só sejam concluídos em 2027, fazendo com que, nesses casos, os eventuais crimes eleitorais compensem.

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