O candidato do PSDB,
Aécio Neves, ganhou na noite de sexta-feira o primeiro round de uma luta que
promete ser violenta na Justiça Eleitoral nesse segundo turno. O coordenador
jurídico da campanha, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), divulgou em nota
parecer favorável de Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, à liminar
pedida para a imediata retirada do ar da propaganda eleitoral do PT com ataques
a Aécio sobre o aeroporto de Cláudio. A propaganda foi ao ar mesmo depois de o
ministro Rodrigo Janot ter arquivado o caso na Procuradoria Geral da República.
A coligação de Aécio
agora espera parecer favorável ao pedido de direito de resposta no horário de
propagada da presidente Dilma Rousseff (PT), com o argumento que a propaganda
veiculada foi ofensiva ao candidato do PSDB.
Em seu despacho, o
ministro Admar Gonzaga observou que o conteúdo da propaganda é de “formato
jocoso, e o tom nitidamente difamatório”.
“ A Coligação com a
Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, inicia a campanha eleitoral com
ataques baixos e desrespeitosos ao eleitor. E, o que é pior, falando mentiras,
pois há 10 dias o referido caso foi arquivado pelo Procurador Geral da República
sob o argumento de que não houve qualquer ilícito na construção do aeroporto da
cidade de Cláudio” diz a nota do coordenador Jurídico.
Carlos Sampaio diz
ainda que a decisão revela que Dilma Rousseff “faltou com a verdade” em sua
propaganda eleitoral divulgada na noite do dia 09 de outubro e na tarde do dia
10 de outubro, quando afirmou que não faz ataques pessoais a seus adversários.
“O brasileiro não
mais aceita essa forma de se fazer política. O que revelam as últimas pesquisas
é que as pessoas de bem demonstram a preferência pela verdade”, diz a nota.
TSE MULTA CAMPANHA DE AÉCIO
EM R$ 40 MIL POR OCULTAR NOME DE VICE EM PROPAGANDA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou,
nesta quinta-feira, o candidato à Presidência da República Aécio Neves e a
Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na
televisão sem que aparecesse o nome do candidato a vice-presidente, Aloysio
Nunes Ferreira. Foram julgadas procedentes pelo ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE pela
coligação de Dilma.
“Após assistir à mídia, identifiquei violação
ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o
nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação
ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo
artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas oportunidades”,
afirmou o ministro em sua decisão.
“Trata-se de propaganda eleitoral apresentada
pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo
de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato
não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas,
tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo
à realização do pleito”, concluiu Tarcísio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário