terça-feira, 14 de outubro de 2014

TSE SUSPENDE PROPAGANDA DE DILMA QUE ATACA AÉCIO POR CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO



O candidato do PSDB, Aécio Neves, ganhou na noite de sexta-feira o primeiro round de uma luta que promete ser violenta na Justiça Eleitoral nesse segundo turno. O coordenador jurídico da campanha, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), divulgou em nota parecer favorável de Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, à liminar pedida para a imediata retirada do ar da propaganda eleitoral do PT com ataques a Aécio sobre o aeroporto de Cláudio. A propaganda foi ao ar mesmo depois de o ministro Rodrigo Janot ter arquivado o caso na Procuradoria Geral da República.
 
A coligação de Aécio agora espera parecer favorável ao pedido de direito de resposta no horário de propagada da presidente Dilma Rousseff (PT), com o argumento que a propaganda veiculada foi ofensiva ao candidato do PSDB.
Em seu despacho, o ministro Admar Gonzaga observou que o conteúdo da propaganda é de “formato jocoso, e o tom nitidamente difamatório”.
 
“ A Coligação com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, inicia a campanha eleitoral com ataques baixos e desrespeitosos ao eleitor. E, o que é pior, falando mentiras, pois há 10 dias o referido caso foi arquivado pelo Procurador Geral da República sob o argumento de que não houve qualquer ilícito na construção do aeroporto da cidade de Cláudio” diz a nota do coordenador Jurídico.
 
Carlos Sampaio diz ainda que a decisão revela que Dilma Rousseff “faltou com a verdade” em sua propaganda eleitoral divulgada na noite do dia 09 de outubro e na tarde do dia 10 de outubro, quando afirmou que não faz ataques pessoais a seus adversários.
 
“O brasileiro não mais aceita essa forma de se fazer política. O que revelam as últimas pesquisas é que as pessoas de bem demonstram a preferência pela verdade”, diz a nota.

 TSE MULTA CAMPANHA DE AÉCIO EM R$ 40 MIL POR OCULTAR NOME DE VICE EM PROPAGANDA


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, nesta quinta-feira, o candidato à Presidência da República Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na televisão sem que aparecesse o nome do candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira. Foram julgadas procedentes pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE pela coligação de Dilma.
“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro em sua decisão.
 
“Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu Tarcísio.

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