quinta-feira, 23 de maio de 2013


COMEÇA A DECISÃO

        Sampaio e Maranhão iniciam hoje (23), a decisão do 2ª turno do Campeonato Maranhense. A decisão será em dois jogos e a vantagem é do Sampaio que tem a melhor campanha no returno.
O Sampaio do técnico Everton Goiano nem precisa vencer. Se empatar os dois jogos, o Tricolor será campeão do returno e garantirá vaga na decisão contra o Imperatriz.
O Maranhão do técnico Vinícius Saldanha precisa vencer pelo menos um dos dois confrontos para ir à final. As duas equipes se enfrentaram duas vezes no Estadual com um empate e uma vitória do Sampaio.


ABSURDO! TJ MANTÉM CENSURA AO ‘ESTADO’ SOBRE INQUÉRITO CONTRA FERNANDO SARNEY

Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal confirmaram nesta quarta-feira decisão que, desde julho de 2009, impede o jornal O Estado de S. Paulo de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica.
Empresário Fernando Sarney
Empresário Fernando Sarney
Por unanimidade de votos, eles mantiveram a censura prévia imposta pelo desembargador Dácio Vieira a pedido do empresário Fernando Sarney, que é filho do senador José Sarney e foi investigado na Boi Barrica.
Numa sessão fechada ao público, os desembargadores concluíram que o jornal não pode veicular reportagens sobre o caso porque a investigação é sigilosa. Além disso, eles disseram que uma decisão anterior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou ilícitas as provas da investigação.
“Lamento muitíssimo que uma decisão desse tipo coincida com o falecimento do dr. Ruy Mesquita, que sempre foi um incansável batalhador da liberdade de imprensa. A coincidência é infeliz”, afirmou após o julgamento o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que defende o jornal.
O advogado informou que certamente recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Isso não vai passar em branco”, disse.
O destino do recurso a ser protocolado pelo jornal deverá ser definido após a análise do acórdão do julgamento desta quarta. O acórdão, que é o documento oficial sobre o que foi decidido, deverá ser publicado num prazo de até 15 dias, conforme estimativa da assessoria de comunicação do TJ.
(Com informações do Estadão)


JUIZ CARLOS MADEIRA SUSPENDE CONCURSO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE A ARTISTAS NEGROS

Juiz Carlos Madeira
Juiz Carlos Madeira
O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, suspendeu a realização de qualquer concurso do Ministério da Cultura direcionado exclusivamente a artistas negros.
Carlos Madeira justificou que os editais dos concursos violam princípios básicos da Constituição Federal como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade.
“O concurso que institui a cota – isso ocorrem em concursos públicos e em vestibulares, eles estabelecem fundamentalmente aquilo que se denomina de ação afirmativa, ou seja, se busca resgatar a sociedade que foi drasticamente fulminada por medidas preconceituosas para incorporar essas pessoas ao cenário da sociedade brasileira”., disse o juiz.
Ministra Marta Suplicy
Ministra Marta Suplicy
De acordo com o magistrado, “os concursos instituídos pelo Ministério da Cultura se destinam exclusivamente a etnia negra, não se tratam de concurso voltado para a heterogeneidade das etnias brasileiras”. Por essa perspectiva, o juiz federal entendeu que o concurso era “discriminatório”.
Outro lado
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, classificou a decisão da Justiça Federal do Maranhão como racista. Já a ministra da Igualdade Racial, Luíza Bairros, disse que fará um esforço juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Cultura para que a decisão da Justiça Federal do Maranhão seja revertida.

Por Sérgio Mathias
Ver. Rogério Santos se pronunciando para os colegas no plenário
e para a galeria lotada. (Foto: Jeremias Fotógrafo)
Pouco mais de trinta pessoas, entre donos de bares, casas noturnas, promotores de eventos e proprietários de paredões compareceram nesta quarta-feira (22) na câmara municipal de Bacabal. Portanto faixas eles pacificamente lotaram o plenário daquela casa legislativa para ouvir dos vereadores suas justificativas no que diz respeito ao Termo de Ajustamento de Conduta acordado na semana passada, entre o Ministério Público e as policias Militar e Civil, visando disciplinar o horário de funcionamento de bares e casas de shows, além do uso de sons automotivos e paredões, e ainda a proibição da venda de bebida alcoólica para menores.
Reunião realizada na manhã de hoje na câmara entre
os representantes do legislativo, executivo e judiciário
De acordo com que edis decidiram, os setores jurídicos da câmara e da prefeitura, dentro de 90 dias, elaborarão um projeto de lei municipal que discipline o uso do solo e as atividades urbanas. Pois como a Legislação Federal Sobre Poluição Sonora Urbana explica, se em determinado município, essas leis ou a ausência delas permitem a poluição sonora, nada pode ser feito em termos de legislação federal ou estadual, pois o “Pacto Federativo” garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles.

Como o consulto legislativo José de Sena Pereira Júnior diz: A ocorrência de poluição sonora nas áreas urbanas só ocorre, portanto, ou com o consentimento do poder público municipal, ou pela ineficiência ou negligência dele.”

Cultos religiosos
No tocante à realização de cultos religiosos surge uma questão interessante, pois em princípio, constitui um direito fundamental do indivíduo, previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

No entanto, tal preceito não autoriza a poluição sonora. Com efeito, o dispositivo é claro ao assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Pois bem, deve-se conciliar essa liberdade com a preservação do meio ambiente, objeto da Resolução CONAMA 001/90, que prescreve a observância dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

A expressão "na forma da lei" significa, de acordo com a legislação em vigor, que a norma do CONAMA ajusta-se à competência que lhe foi dada pela Lei 6.938/81.
Manifestantes na galeria da câmara (Foto: Blog do JR)
Bares e casas noturnas
Uma das principais fontes causadoras de poluição sonora são os bares e casas noturnas que, apesar da imensa perturbação, aumentam dia-a-dia. Esta fonte é típica dos grandes centros urbanos, onde os bares e as casas noturnas são objeto de diversão de muitas pessoas.

Todavia, os ruídos produzidos por essas atividades acabam por prejudicar o sossego de moradores vizinhos.  Cumpre dizer que os bares e as casas noturnas, para o seu regular funcionamento, deverão adequar-se aos padrões fixados para os níveis de ruídos e vibrações previstos na Norma Brasileira de Acústica.

Audiência Pública
Mesmo após a elaboração e apreciação do projeto de lei municipal que regulamentará essas questões, a comunidade ainda deverá ser consultada através de audiências públicas.
Enquanto isso não acontece os vereadores também decidiram que continuará prevalecendo o que diz o Termo de Ajustamento de Conduta acordado pela promotora do meio ambiente, Klycia Menezes; delegado regional Carlos Alessandro e pelo tenente-coronel Egídio Augusto, comandante do 15º BPM. 

Segundo o vereador Rogério Santos, nesta quinta-feira (23), esse TAC deverá ser republicado com algumas pequenas modificações, e dessa vez, com o aval dos poderes executivo e legislativo.
Entenda o caso
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, de domingo à quinta-feira, a partir da meia-noite, não é mais permitido o uso de som em bares e festas; na sexta-feira e no sábado, o prazo para isso acontecer é até às 2 horas da madrugada.

A proibição da entrada e venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos nesses locais também faz parte da regulamentação.

Poluição sonora
Pela Lei, só é permitido volume de som com até 55 decibéis (dBA) no período diurno e até 45 dBA, no noturno. Em outras áreas, a Lei permite som com altura até 65 dBA, durante o dia, e 55 dBA, durante a noite. Em áreas industriais, o volume permitido é de até 70 dBA e noturno, até  60 decibéis


quarta-feira, 22 de maio de 2013



MARÁ, NÃO

          Chico Fedora bebia  umas cachaças no Bar da Rita. Muitos amigos entravam, bebiam uma dose e saiam. Alguns traziam limão, laranja, carambola e outras coisas azedas para o popular “tira gosto”. Uma amiga que vinha da feira e passava pelo bar,  ao  olhar Chico Fedora, perguntou:

- E aí Fedora, tu já comeu maracujá?

E ele, cheio de graça respondeu:

- Mará, não. 

 Welingtom e Zé Lopes
Zé Lopes e manu Lopes

          O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a União, a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes. Na decisão, o juiz determinou a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução de concursos culturais promovidos pelo Ministério da Cultura destinados apenas a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro.
Ao apreciar o pedido, o juiz federal registrou que, embora o Estado tenha o dever de fomentar ações afirmativas, oferecendo tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros, índios e pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura, direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros, violam princípios básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade. Além disso, destacou que os parâmetros desses concursos culturais não se confundem com os sistemas de cotas adotados em universidades e concursos públicos, uma vez que os editais do MinC reduzem drasticamente o campo de participação das diversas etnias ou grupos que integram a sociedade brasileira.
Com a decisão, o Governo Federal fica impedido de realizar, até o julgamento final da ação popular, os pagamentos dos prêmios profissionais desses concursos.





MÃE

Mãe – como estás presente em todos os momentos
Venho te pedir um conselho amigo
Quero em oração te ver, falar contigo
Se errei, poder mostrar meu arrependimento.

Mãe – do paraíso em que agora estás
Mandas para mim conforto e alegria
Acende a luz que clareia os meus dias
Deixa a minha alma protegida e em paz.

Mae- sei que quando durmo vens me visitar
Embalas o meu sono, cantas o ninar
Aquece-me no frio, livra-me da dor.

Mãe – sei que agora estás ao lado de Deus
Que meus pensamentos se embrenhem aos teus
E que os céus declarem todo meu amor.

Do livro de sonetos “A DOR E EU” de Zé Lopes





Em resposta ao artigo "E O SONHO ACABOU" postado ontem


Irmão e amigo Zé Lopes, agradeço a você, as palavras ditas, falo em nome de todos os diretores do  nosso querido BEC, pois vindo de você, nos faz acreditar  que vale a pena lutar.  

Hermano Nogueira, Diretor do BEC