JUSTIÇA
FEDERAL SUSPENDE CONCURSOS DO MINISTÉRIO DA CULTURA DIRECIONADOS EXCLUSIVAMENTE
A ARTISTAS NEGROS
O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª
Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo
advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a União, a Fundação Biblioteca
Nacional e a Fundação Nacional de Artes. Na decisão, o juiz determinou a
imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução de concursos culturais
promovidos pelo Ministério da Cultura destinados apenas a pessoas negras que
trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas,
de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro.
Ao apreciar o pedido, o juiz federal registrou que,
embora o Estado tenha o dever de fomentar ações afirmativas, oferecendo
tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros,
índios e pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura,
direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros, violam princípios
básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a isonomia, a moralidade
administrativa e a razoabilidade. Além disso, destacou que os parâmetros desses
concursos culturais não se confundem com os sistemas de cotas adotados em
universidades e concursos públicos, uma vez que os editais do MinC reduzem
drasticamente o campo de participação das diversas etnias ou grupos que
integram a sociedade brasileira.
Com a decisão, o Governo Federal fica impedido de
realizar, até o julgamento final da ação popular, os pagamentos dos prêmios
profissionais desses concursos.
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