MPMA
INGRESSA COM AÇÃO PARA GARANTIR O ANDAMENTO DO PROCESSO DO CASO DÉCIO SÁ
A Reclamação é um instituto processual que visa resguardar a autoridade
das decisões proferidas
A Procuradoria Geral de Justiça ingressou nesta quinta-feira, 16, com uma
Reclamação junto ao Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), relativa a
decisões contraditórias que vêm sendo proferidas pela Justiça em habeas corpus
impetrados pela defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro. A Reclamação é um
instituto processual que visa resguardar a autoridade das decisões proferidas
pelo próprio Poder Judiciário.
O
primeiro habeas corpus concedido em favor de Ronaldo Ribeiro pelo desembargador
Raimundo Nonato de Souza, que suspendeu os depoimentos de testemunhas em
janeiro de 2013, foi questionado por mandado de segurança impetrado pelo
Ministério Público do Maranhão. O relator pelo Pleno, desembargador Lourival de
Jesus Serejo, proferiu decisão liminar, em 1° de fevereiro de 2013, autorizando
a continuidade da tramitação da Ação Penal. Essa decisão, inclusive, foi
mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo
com o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos do MPMA, Joaquim
Henrique de Carvalho Lobato, no entanto, “a autoridade da decisão está sendo
inobservada e ameaçada por força de decisões proferidas pelo desembargador
Raimundo Nonato de Souza, em 'habeas corpus' propostos por réus da ação penal,
causando tumulto ao processo e risco de anulação de toda a fase instrutória”.
O segundo
habeas corpus concedido determinou a separação do processo referente a Ronaldo
Ribeiro do andamento da Ação Penal. Depois disso, o habeas corpus n° 1923/2013
determinou que sejam juntados documentos à Ação Penal inicial, que não foram
objeto de questionamentos às testemunhas nas audiências já realizadas.
“A defesa
do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro demonstra comportamentos
contraditórios, com o claro intuito de procrastinar ou impedir a marcha
processual, vez que em dado momento pede a separação dos processos, para logo
em seguida pretender a reunificação dos mesmos e a juntada de documentos não
utilizados anteriormente, com a nítida intenção de causar nulidade processual
ou provocar a repetição dos atos já realizados”, observa o Ministério Público.
O
documento protocolado pelo MPMA também chama a atenção para o fato de que os
Habeas Corpus são sempre protocolados no Plantão Judiciário, às vésperas ou
depois de já iniciados os atos da instrução processual.
Diante
disso, o Ministério Público requer que o TJMA reconheça a autoridade da decisão
do desembargador Lourival Serejo, garantindo o prosseguimento da Ação Penal
relativa ao crime contra o jornalista Décio Sá, em trâmite na 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Capital.
A Reclamação foi distribuída ao desembargador
Lourival Serejo e tem número de protocolo 01839/2013.
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