domingo, 14 de dezembro de 2014

SESSÃO ITINERANTE DO TJMA SERÁ REALIZADA NA UFMA




A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) sediará, no dia 16 de dezembro (terça-feira), às 9 horas, a primeira sessão itinerante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no Centro Pedagógico Paulo Freire, Campus do Bacanga, Mini-Auditório (209 e 210). Aberta ao público, a iniciativa tem como objetivo aproximar a Justiça de 2º grau da população e comunidade acadêmica, além de descentralizar os julgamentos da segunda instância.

Pela primeira vez uma câmara do Tribunal de Justiça, composta por três desembargadores e um procurador de Justiça, sairá do Tribunal para trabalhar dentro da comunidade, afirma o desembargador Marcelo Carvalho Silva, idealizador do projeto, que deverá alcançar outras universidades do Estado. A área do Itaqui-Bacanga abrange uma população de cerca de 300 mil habitantes e mais de 14 mil alunos e funcionários fazem parte da comunidade acadêmica da UFMA. 

Durante a sessão, serão julgados 61 processos envolvendo habeas corpus, embargos de declaração e agravos de instrumento (extrapauta), as ações estão organizadas em blocos e referem-se a revisão contratual, busca e apreensão, nulidade ou inexistência contratual, obrigação de fazer, Seguro DPVAT, danos morais e outros temas.
A pauta está disponível no portal do Judiciário (www.tjma.jus.br), no sistema Jurisconsult. Serão oficiados o Ministério Público e a Defensoria com a informação do novo local.

Com texto de Ezrael Nunes

Participarão da sessão itinerante, os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior (presidente da sessão), José de Ribamar Castro (docente da UFMA), representante do MP e servidores do Judiciário.

QUANDO TUDO ÉIMPORTANTE - PREMONIÇÃO



PREMONIÇÃO??? 

A minha padaria preferida aqui do bairro é perto, dá pra ir até a pé.
Fizeram uma mexida aqui no trânsito e a facilidade de ir lá comprar pão foi pro espaço. Antes eu estacionava lá e voltava pela primeira rua à direita, fazendo meu retorno habitual. Com o a "mexida", a rua à direita "virou" contramão e o retorno ficou mais distante e mais longa obrigando a fazer um malabarismo de ir para a extrema esquerda e depois pela extrema direita e tome vai e vem até voltar ao ponto de partida.
A padaria "Pão e Leite", no caso ficou prejudicada, muita gente vai preferir outras opções, a padaria mais próxima na rua anterior, ou, se vai ter que deslocar, dar uma esticada até ao supermercado um pouco adiante.
A padaria fica vizinha de uma farmácia e um laboratório de exames clínicos. Pense num sufoco para estacionar (aliás, não tem estacionamento, é no calçamento mesmo), com fila dupla, uns prendendo o carro dos outros, um caos paulistano-carioca-mineiro. E, para complicar ainda mais, "botaram" uma faixa exclusiva para ônibus, e, ao dar ré, o carro "mergulha" na pista destinada aos coletivos.
Uns estacionam até direitinho, mas a maioria é aos deus dará: na transversal, na diagonal, atravessado, de dar inveja aos trânsito da Índia e Grécia.
Pois é, na quinta-feira, anteontem, cheguei lá e não tinha como estacionar. "Vislumbrei" um espaço onde eu não prenderia ninguém e ficava defronte a um pequeno poste, mas com o agravante de deixar um pouco da traseira do carro quase na pontilhada dos ônibus.
Deixei o carro lá e pensei: "imagine um agente de trânsito passando por aqui, vai me multar na certa!". Mas, como agente de trânsito por estas bandas é raro, achei que seria mais fácil acertar na mega-sena do que encontrar um agente de trânsito nas imediações.
Entrei, comprei o pão e quando retornei, o que encontrei no vidro dianteiro? Uma bela multa debaixo do limpador de para-brisas! E mais adiante, na "altura do laboratório, dois agentes de trânsito "degustando" as inúmeras multas aplicadas ali.
Parei perto do agente e pedi que aproximasse. Expliquei que estacionar ali é fora de propósitos e que fiz o que era possível.
Felizmente tudo terminou bem! O agente viu que eu tinha razão e cancelou a muita.
Ufffa!!!

COLUNA DO DODÓ ALVES - VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL




VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Por Claudson A. Oliveira
       (Dodó Alves)
Você sabia que o conjunto que exibe a violência estimularia uma perda de contato moral, se opõe claramente a alguma coisa, ou a outra pessoa. Já em relação a outra pessoa, visualiza uma falta de sensibilidade para com a dor com o estranho.
Do ponto de vista desta visão a redução ou impedimento da atividade dos fatores da violência, implicaria em minimizar as consequências da violência para as vítimas, em culpar as vítimas pelo o ocorrido.
A partir desta visão os jovens expostos à violência, e, diante do conjunto de notícias sobre alguém ou algum assunto, estariam mais passíveis de desenvolverem este tipo de estratégia de sobrevivência, sendo mais propensos a terem seu próprio desenvolvimento moral afetado por esta exposição de violência.
A exibição midiática da violência na comunidade coincide com a exposição à violência dentro da família, e, os seus efeitos são ampliados, em particular porque o efeito da posição da mídia favorece o surgimento da exclusão moral e perda na crença dos bons costumes.
Por fim, a falta do liame ou nexo moral com a sociedade, significa que estes jovens podem fazer uma reconstrução verbal dos eventos, adotar rotulagem que amenizam alguma informação, desta maneira, encobrindo justificativas morais que os permitem perceber como normal uma violência que em outras circunstâncias eles renunciariam.

POLÍTICA:
A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE MARANHENSE - RAZÃO MORAL EM CONTESTAÇÃO A PERPETUAÇÃO NO PODER
Vimos na Edição anterior, à ascendência ao poder de José Sarney, que se perpetuo ao poder político se aproximando dos 60 anos de poder, e, se adequando a todos os tipos e formas de poder político, que tanto pode ser: Poder Autocrático, Poder Democrático, Poder Liberal e outros.
O Estado Democrático de direito apresenta-se com princípios contrários a perpetuação do poder, não podendo as sociedades democráticas, simplesmente imaginar que um só homem, que adquiriu o status de Senhor Feudal por sucessão dos anos, seja o mais inteligente e superior a toda sociedade, principalmente a maranhense e brasileira.
À ação de uma única pessoa em satisfazer o desejo pessoal, que pode ferir ou não o direito de outro, é parte do direito e da ampla defesa. Diante da inconformidade a esta situação apresentada, eu sentir na obrigação de editar a carta em nome da sociedade maranhense e nomeei: A Constituição da Sociedade Maranhense da Razão Moral em Contestação a Perpetuação no Poder.
O Utilitarismo sobre o aspecto filosófico é uma doutrina que ordena de antemão a ação ou a falta dela, neste sentido, determina o valor de uma ação em função dos resultados. Filosoficamente expõe Pedro Leite à ética Utilitarista iluminada pelo Princípio Geral do Utilitarismo, denominado de Princípio de Utilidade explicitando de forma que: Uma ação é moralmente correta quando produz (maximiza) o maior bem (felicidade prazer) para o maior número e/ou produz o menor mal (infelicidade dor) para o menor número.
O Utilitarismo e as paixões humanas, Hume relata o empirismo é a corrente filosófica para a qual o conhecimento não é obtido através da razão, mas ao contrário, o conhecimento teria origem nos sentidos e nas experiências.
Já para estas duas figurinhas, Jeremy Bentham (17481832) e John Stuart Mill (18061873) introduziram método, ou seja, sistematizaram o Princípio Geral do Utilitarismo, denominado de Princípio de Utilidade, neste caminho conseguiram aplica-lo o conjunto de elementos a questões concretas de direito, legislação, justiça, sistema político, economia, a liberdade dos direitos fundamentais e etc.
Doutrinadores interpretam o Utilitarismo como uma moral eudemonista, contudo, ao contrário do egoísmo, pondera então no sentido do fato que devemos ter em conta o bem estar de todos e não de uma única pessoa.
O Utilitarismo é um tipo de meio-termo entre o ceticismo (que não acredita em qualquer tipo de moral) e a deontologia moral (que estabelecem quais são as condutas que são moralmente corretas). Sendo assim, o Utilitarismo não se preocupa, de acordo com a célebre formulação de Bentham, dizer o que elas devem aceitar como correto.
Diante do pensamento de Kant e Rawls, no qual a moral estar justamente em colocar-se acima das necessidades pessoais, sendo contrario ao pensamento de David Hume, John Stuart Mill e Jeremy Bentham, prega que o principal conceito norteador da moral humana deve ser a busca do bem-estar geral.
Segundo Kant, o conhecimento não tem como ser alcançado somente pela experiência e nem somente pela razão.  O racionalismo tradicional nos conduzia para fundamentos que estão além da capacidade racional humana (Deus, imortalidade da alma, etc.), enquanto o empirismo humeniano pregava que não era possível acumular conhecimento sobre qualquer tipo de matéria, em suma, o conhecimento é gerado por uma associação entre experiência e conhecimento.
Nesta batalha realizada entre os grandes pensadores, um verdadeiro MMA e UFC, Kant distingue dois tipos de imperativos: os imperativos hipotéticos e os imperativos categóricos. Os imperativos hipotéticos são aqueles cujo mandamento sempre dependerá de alguma condição. Nesse sentido, a conclusão que se atinge não é nada mais do que um meio eficaz para chegar a um fim. Por exemplo, você deve andar em linha reta, se você quiser percorrer o menor espaço possível entre dois pontos.
Já o imperativo categórico, que pode ser derivado de conhecimentos a priori e que, portanto, não está ligado a nenhum fim. Kant coloca o problema da ética como problema do bem supremo, que os bens podem ser bons por outra coisa ou em si mesmo, que a única coisa boa em si mesma, sem restrições, é a boa vontade. Segundo ele o problema moral se transfere das ações para a vontade que as produz.
Kant aduz a um imperativo que implica em si mesmo sua obrigatoriedade absoluta, que seja, por puro respeito ao dever e por nenhum outro motivo. Ele considera indigno de o homem deixar-se guiar por sentimentos ou emoções ou por motivos utilitários, seguir a razão, esta é a única norma digna do homem.
O relacionamento com o valor moral consiste na própria pessoa moral. Isto porque o fim de toda a moral é a própria pessoa enquanto racional. A pessoa é um fim em si. Seu valor consiste em ela ser um ente moral, isto é, aquele que age por sua própria vontade buscando e querendo a si mesmo enquanto razão, e assim agindo como ser livre e autônomo e por isto com dignidade.
É sabido de todos, que tanto Kant como Rawls, aceitaram a lei de Hume no sentido de que não é possível derivar um dever ser de um ser. Kant criou a teoria moral sob a noção de conhecimento a priorí, sendo assim, Rawls usou da questão para criar a teoria política, enquanto Kant criou a teoria moral.
Diante da Razão Moral, a sociedade maranhense e brasileira pergunta ao Senhor Feudal, se era possível pelo menos fazer com que se torne estadual ou mesmo nacional os interesses pessoais?
De acordo com a teoria de Kant, a sociedade entende que sim, pois a mesma acreditava que o conhecimento decorria de uma combinação entre a razão e a experiência, e funda sua teoria sobre a ideia de que existe conhecimento a priori.
O filosófico Kant dedicou suas obras para atacar as teorias de Hume reconhecia a força de tais teorias e não ignoradas, neste sentido, Kant defende a dignidade a partir da premissa da liberdade do homem, no qual relata que as respostas morais são encontradas por meio dos imperativos categóricos e exemplifica que as ações com valor moral são aqueles em que a conduta correta foi acompanhada dos motivos corretos.
Desta forma, Kant sintetiza que o valor moral supremo está em respeitar outros cidadãos, independentemente de qualquer situação contingente. É tratar os outros com dignidade. E por meio dos entendimentos dos imperativos Kantianos a razão de pretender universalizar é verificar se você está privilegiando seus desejos e paixões em detrimento dos outros.
As razões de seus atos não deveriam depender de suas condições e favorecimentos a você mesmo. Com isso, é possível tratar a todos os seres racionais como fins em si mesmos, protegendo e respeitando a dignidade intrínseca à sua existência.
Com base na Razão Moral são necessários os fundamentos da Metafísica dos Costumes (1785) e a Crítica da Razão Prática (1788), sob o aspecto dos fundamentos teórico dos princípios morais a consciência e a liberdade, norteiam em que nossas escolhas estão além das nossas necessidades.
A Universalidade representa a Consciência e a Liberdade em fazer as escolhas. A Humanidade o que não pode ser comprado com outra coisa, ou substituído, tem dignidade. A autonomia representa a Heteronomia.
No aspecto político e do direito, o instituto que pode responder sobre a não universalização de valores, é o do Assistencialismo que é a doutrina ou prática política e de direito que defende a assistência aos mais carenciados da sociedade em detrimento de outras políticas.
Sobre o entendimento de Kant e os tempos atuais encontramos valores que podem ser universalizados como as discussões sobre os Direitos Humanos universais, assunto este que o Maranhão desconhece. A capacidade de escolha racional é reconhecimento da dignidade da pessoal humana.
Nos tempos atuais universalizar valores tende a ser um projeto irrealizável, o indivíduo possui muitas ações que tem motivação pessoal, como o sentimento egoísta, a inveja, a ambição e diante das ações há escolhas diferente e muitas das vezes racionalidades sem argumentações. Contudo há avanços como a implantação dos direito fundamentais da pessoa humana, e caminhos de debate por meio da cidadania nas políticas públicas.
Por mim, na prática jurídica os valores utilitários dizem que as decisões tomadas devem beneficiar o maior número possível de pessoas e os valores morais indicam que as decisões tomadas devem proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.
Estes valores éticos são especialmente importantes em situações que não são claras, assim, ajudam o individuo a tomar decisões morais. Desta forma, mesmo havendo os valores éticos, o indivíduo por vezes se depara com dilemas éticos e assim, os interesses e necessidades das pessoas envolvidas na decisão são geralmente conflitantes, que infelizmente no Brasil, as decisões governamentais sempre declinam ao interesse pessoal. Bom domingo e que Deus nos abençoe.
Abraços!
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A base da Teoria Pura do Direito é a distinção fundamental elaborada por Kelsen entre o que ele denomina, "ser" e "dever ser".
O âmbito do ser seria o mundo natural, explicado pelas ciências naturais com base nas premissas de verdadeiro/falso. Este domínio obedeceria ao princípio da causalidade, segundo o qual uma causa conduz a um efeito (quando A é, B é), sendo que o número de elos de uma série causal seria ilimitado. As leis naturais predizem eventos futuros e podem ser confirmadas ou não. Não sendo aplicáveis, são falsas e devem ser substituídas.
Já o âmbito do dever ser diria respeito às normas, enquanto atos de vontade que se dirigem intencionalmente a uma conduta considerada obrigatória tanto pelos indivíduos que põe as regras quanto do ponto de vista de um terceiro interessado, e que vinculam seus destinatários.
Referências bibliográficas:
ROCHA, Alexandre, Violência e Segurança Pública no Brasil.
ADORNO, Sérgio, Entrevista com Sérgio Adorno.
WIEVIORKA, Michel, O Novo Paradigma da Violência.
SOUZA, Luiz Antônio Francisco, Políticas Públicas e a área da segurança no Brasil. Debate em torno de um novo paradigma.
GLESER, Rubens Eduardo, Teoria Modernas da Moral. Ética Utilitarista

FRASE DO DOMINGO

 
“Quando um bandido mata um policial, vira estatística, mas quando um policial mata um bandido, vira um inferno, vem os Direitos Humanos e detona com a classe”
Sargento Sá.
 
 
Esta frase foi postada em 21 de setembro de 20014. No domingo passado o Sargento Sá foi assassinado por bandidos.