VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Por
Claudson A. Oliveira
(Dodó Alves)
Você sabia que o conjunto que
exibe a violência estimularia uma perda de contato moral, se opõe claramente a
alguma coisa, ou a outra pessoa. Já em relação a outra pessoa, visualiza uma
falta de sensibilidade para com a dor com o estranho.
Do ponto de vista desta visão a
redução ou impedimento da atividade dos fatores da violência, implicaria em
minimizar as consequências da violência para as vítimas, em culpar as vítimas
pelo o ocorrido.
A partir desta visão os jovens
expostos à violência, e, diante do conjunto de notícias sobre alguém ou algum
assunto, estariam mais passíveis de desenvolverem este tipo de estratégia de
sobrevivência, sendo mais propensos a terem seu próprio desenvolvimento moral
afetado por esta exposição de violência.
A exibição midiática da violência
na comunidade coincide com a exposição à violência dentro da família, e, os
seus efeitos são ampliados, em particular porque o efeito da posição da mídia
favorece o surgimento da exclusão moral e perda na crença dos bons costumes.
Por fim, a falta do liame ou nexo
moral com a sociedade, significa que estes jovens podem fazer uma reconstrução
verbal dos eventos, adotar rotulagem que amenizam alguma informação, desta
maneira, encobrindo justificativas morais que os permitem perceber como normal
uma violência que em outras circunstâncias eles renunciariam.
POLÍTICA:
A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE MARANHENSE - RAZÃO
MORAL EM CONTESTAÇÃO A PERPETUAÇÃO NO PODER
Vimos na Edição anterior, à
ascendência ao poder de José Sarney, que se perpetuo ao poder político se
aproximando dos 60 anos de poder, e, se adequando a todos os tipos e formas de
poder político, que tanto pode ser: Poder Autocrático, Poder Democrático, Poder
Liberal e outros.
O Estado Democrático de direito
apresenta-se com princípios contrários a perpetuação do poder, não podendo as
sociedades democráticas, simplesmente imaginar que um só homem, que adquiriu o
status de Senhor Feudal por sucessão dos anos, seja o mais inteligente e
superior a toda sociedade, principalmente a maranhense e brasileira.
À ação de uma única pessoa em
satisfazer o desejo pessoal, que pode ferir ou não o direito de outro, é parte
do direito e da ampla defesa. Diante da inconformidade a esta situação
apresentada, eu sentir na obrigação de editar a carta em nome da sociedade
maranhense e nomeei: A Constituição da Sociedade Maranhense da Razão Moral em Contestação a
Perpetuação no Poder.
O Utilitarismo sobre o aspecto
filosófico é uma doutrina que ordena de antemão a ação ou a falta dela, neste
sentido, determina o valor de uma ação em função dos resultados.
Filosoficamente expõe Pedro Leite à ética Utilitarista iluminada pelo Princípio
Geral do Utilitarismo, denominado de Princípio de Utilidade explicitando de
forma que: Uma ação é moralmente correta quando produz (maximiza) o maior bem
(felicidade prazer) para o maior número e/ou produz o menor mal (infelicidade dor) para o menor número.
O Utilitarismo e as paixões
humanas, Hume relata o empirismo é a corrente filosófica para a qual o
conhecimento não é obtido através da razão, mas ao contrário, o conhecimento
teria origem nos sentidos e nas experiências.
Já para estas duas figurinhas,
Jeremy Bentham (17481832) e John Stuart Mill (18061873) introduziram método, ou
seja, sistematizaram o Princípio Geral do Utilitarismo, denominado de Princípio
de Utilidade, neste caminho conseguiram aplica-lo o conjunto de elementos a
questões concretas de direito, legislação, justiça, sistema político, economia,
a liberdade dos direitos fundamentais e etc.
Doutrinadores interpretam o
Utilitarismo como uma moral eudemonista, contudo, ao contrário do egoísmo,
pondera então no sentido do fato que devemos ter em conta o bem estar de todos
e não de uma única pessoa.
O Utilitarismo é um tipo de
meio-termo entre o ceticismo (que não acredita em qualquer tipo de moral) e a
deontologia moral (que estabelecem quais são as condutas que são moralmente
corretas). Sendo assim, o Utilitarismo não se preocupa, de acordo com a célebre
formulação de Bentham, dizer o que elas devem aceitar como correto.
Diante do pensamento de Kant e
Rawls, no qual a moral estar justamente em colocar-se acima das necessidades
pessoais, sendo contrario ao pensamento de David Hume, John Stuart Mill e
Jeremy Bentham, prega que o principal conceito norteador da moral humana deve
ser a busca do bem-estar geral.
Segundo Kant, o conhecimento não
tem como ser alcançado somente pela experiência e nem somente pela razão.
O racionalismo tradicional nos conduzia para fundamentos que estão além da
capacidade racional humana (Deus, imortalidade da alma, etc.), enquanto o
empirismo humeniano pregava que não era possível acumular conhecimento sobre
qualquer tipo de matéria, em suma, o conhecimento é gerado por uma associação
entre experiência e conhecimento.
Nesta batalha realizada entre os
grandes pensadores, um verdadeiro MMA e UFC, Kant distingue dois tipos de
imperativos: os imperativos hipotéticos e os imperativos categóricos. Os
imperativos hipotéticos são aqueles cujo mandamento sempre dependerá de alguma
condição. Nesse sentido, a conclusão que se atinge não é nada mais do que um
meio eficaz para chegar a um fim. Por exemplo, você deve andar em linha reta,
se você quiser percorrer o menor espaço possível entre dois pontos.
Já o imperativo categórico, que
pode ser derivado de conhecimentos a priori e que, portanto, não está ligado a
nenhum fim. Kant coloca o problema da ética como problema do bem supremo, que
os bens podem ser bons por outra coisa ou em si mesmo, que a única coisa boa em
si mesma, sem restrições, é a boa vontade. Segundo ele o problema moral se
transfere das ações para a vontade que as produz.
Kant aduz a um imperativo que
implica em si mesmo sua obrigatoriedade absoluta, que seja, por puro respeito
ao dever e por nenhum outro motivo. Ele considera indigno de o homem deixar-se
guiar por sentimentos ou emoções ou por motivos utilitários, seguir a razão,
esta é a única norma digna do homem.
O relacionamento com o valor
moral consiste na própria pessoa moral. Isto porque o fim de toda a moral é a
própria pessoa enquanto racional. A pessoa é um fim em si. Seu valor consiste
em ela ser um ente moral, isto é, aquele que age por sua própria vontade
buscando e querendo a si mesmo enquanto razão, e assim agindo como ser livre e
autônomo e por isto com dignidade.
É sabido de todos, que tanto Kant
como Rawls, aceitaram a lei de Hume no sentido de que não é possível derivar um
dever ser de um ser. Kant criou a teoria moral sob a noção de conhecimento a
priorí, sendo assim, Rawls usou da questão para criar a
teoria política, enquanto Kant criou a teoria moral.
Diante da Razão Moral, a
sociedade maranhense e brasileira pergunta ao Senhor Feudal, se era
possível pelo menos fazer com que se torne estadual ou mesmo nacional os
interesses pessoais?
De acordo com a teoria de Kant, a
sociedade entende que sim, pois a mesma acreditava que o conhecimento decorria
de uma combinação entre a razão e a experiência, e funda sua teoria sobre a
ideia de que existe conhecimento a priori.
O filosófico Kant dedicou suas
obras para atacar as teorias de Hume reconhecia a força de tais teorias e não
ignoradas, neste sentido, Kant defende a dignidade a partir da premissa da
liberdade do homem, no qual relata que as respostas morais são encontradas por
meio dos imperativos categóricos e exemplifica que as ações com valor moral são
aqueles em que a conduta correta foi acompanhada dos motivos corretos.
Desta forma, Kant sintetiza que o
valor moral supremo está em respeitar outros cidadãos, independentemente de
qualquer situação contingente. É tratar os outros com dignidade. E por meio dos
entendimentos dos imperativos Kantianos a razão de pretender universalizar é
verificar se você está privilegiando seus desejos e paixões em detrimento dos
outros.
As razões de seus atos não
deveriam depender de suas condições e favorecimentos a você mesmo. Com isso, é
possível tratar a todos os seres racionais como fins em si mesmos, protegendo e
respeitando a dignidade intrínseca à sua existência.
Com base na Razão Moral são necessários os fundamentos
da Metafísica dos Costumes (1785) e a Crítica da Razão Prática (1788), sob o
aspecto dos fundamentos teórico dos princípios morais a consciência e a
liberdade, norteiam em que nossas escolhas estão além das nossas necessidades.
A Universalidade representa a
Consciência e a Liberdade em fazer as escolhas. A Humanidade o que não pode ser
comprado com outra coisa, ou substituído, tem dignidade. A autonomia representa
a Heteronomia.
No aspecto político e do direito,
o instituto que pode responder sobre a não universalização de valores, é o do
Assistencialismo que é a doutrina ou prática
política e de direito que defende a assistência aos mais carenciados da
sociedade em detrimento de outras políticas.
Sobre o
entendimento de Kant e os tempos atuais encontramos valores que podem ser
universalizados como as discussões sobre os Direitos Humanos universais, assunto
este que o Maranhão desconhece. A capacidade de escolha racional é
reconhecimento da dignidade da pessoal humana.
Nos tempos atuais universalizar
valores tende a ser um projeto irrealizável, o indivíduo possui muitas ações
que tem motivação pessoal, como o sentimento egoísta, a inveja, a ambição e
diante das ações há escolhas diferente e muitas das vezes racionalidades sem
argumentações. Contudo há avanços como a implantação dos direito fundamentais
da pessoa humana, e caminhos de debate por meio da cidadania nas políticas
públicas.
Por mim, na prática jurídica os
valores utilitários dizem que as decisões tomadas devem beneficiar o maior
número possível de pessoas e os valores morais indicam que as decisões tomadas
devem proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.
Estes valores éticos são
especialmente importantes em situações que não são claras, assim, ajudam o
individuo a tomar decisões morais. Desta forma,
mesmo havendo os valores éticos, o indivíduo por vezes se depara com dilemas
éticos e assim, os interesses e necessidades das pessoas envolvidas na decisão
são geralmente conflitantes, que infelizmente no Brasil, as decisões
governamentais sempre declinam ao interesse pessoal. Bom domingo e que Deus nos
abençoe.
Abraços!
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A base da Teoria Pura do
Direito é a distinção fundamental elaborada por Kelsen entre o que ele
denomina, "ser" e "dever ser".
O âmbito do ser seria o
mundo natural, explicado pelas ciências naturais com base nas premissas de
verdadeiro/falso. Este domínio obedeceria ao princípio da causalidade, segundo
o qual uma causa conduz a um efeito (quando A é, B é), sendo que o número de
elos de uma série causal seria ilimitado. As leis naturais predizem eventos
futuros e podem ser confirmadas ou não. Não sendo aplicáveis, são falsas e
devem ser substituídas.
Já o âmbito do dever
ser diria respeito às normas, enquanto atos de vontade que se dirigem
intencionalmente a uma conduta considerada obrigatória tanto pelos indivíduos
que põe as regras quanto do ponto de vista de um terceiro interessado, e que
vinculam seus destinatários.
Referências bibliográficas:
ROCHA, Alexandre, Violência e Segurança Pública no
Brasil.
ADORNO, Sérgio, Entrevista com Sérgio Adorno.
WIEVIORKA, Michel, O Novo Paradigma da Violência.
SOUZA, Luiz Antônio Francisco, Políticas Públicas e
a área da segurança no Brasil. Debate em torno de um novo paradigma.
GLESER, Rubens Eduardo, Teoria Modernas da Moral. Ética Utilitarista